Aviso 9430/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 26 de Janeiro de 2000, está aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de cinco vagas de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.
1 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o que consta do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento correspondente ao índice e escalão fixados para a respectiva categoria constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.
5 - Requisitos de admissão - a este concurso poderão candidatar-se indivíduos vinculados à função pública que reúnam os requisitos constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatórias de per si, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular classificadas na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
As provas de conhecimentos serão escritas, terão a duração de duas horas e versarão sobre o programa indicado no n.º 7.
Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de ponderação: espírito de iniciativa, sentido de responsabilidade, capacidade de expressão e fluência verbais e capacidade de relacionamento.
Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.
7 - Programa das provas de conhecimentos:
7.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, é o seguinte:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
7.2 - O programa da prova de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, a pp. 3116 e 3117, é o seguinte:
a) Organização política e administrativa:
1) Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1) Competências;
2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde;
b) Regime jurídico da função pública:
1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1) Constituição, modificação e extinção;
2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
3) Deveres gerais dos funcionários:
3.1) Enumeração;
3.2) Conceito;
4) Direitos dos funcionários:
4.1) Férias, faltas e licenças;
c) Contabilidade:
1) A contabilidade e a gestão;
2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;
3) Princípio e noções básicas da digrafia;
4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;
d) Estatística:
1) Definição e conceito de estatística;
2) Ramos de estatística - definição:
2.1) Estatística descritiva;
2.2) Estatística dedutiva ou indutiva;
e) Arquivos administrativos e clínicos:
1) Conceito de arquivo administrativo e clínico;
2) Tipos de documentos;
3) Formas de registo e de classificação documental;
f) Aprovisionamento:
1) Regime jurídico das aquisições:
1.1) Regime das despesas:
1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2) Aquisição de bens e serviços:
1.2.1) Tipo de procedimentos;
2) Documentos base de um serviço de aquisições.
8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, contendo os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
Referência ao concurso a que se candidata.
As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a morada indicada e o código postal 1749-075 Lisboa.
10 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Documentação a apresentar pelos candidatos - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;
Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional, deles devendo constar as respectivas durações, datas da realização e entidades promotoras;
Quaisquer outros documentos autênticos ou autenticados que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
12 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Emergência Médica e também remetidas aos candidatos, ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Fernanda Marques Correia de Almeida, técnica superior principal.
Vogais efectivos:
Maria Delfina Pereira Laurentino, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Ângela de Almeida Camacho Monteiro da Silva, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Licenciado João António dos Reis Lourenço, técnico superior estagiário.
Ana Maria da Conceição Silva, assistente administrativa principal.
26 de Maio de 2000. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.
ANEXO
Legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
1.4 - Deontologia do serviço público:
Carta Deontológica do Serviço Público, Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.
2 - Atribuições e competências próprias do Instituto Nacional de Emergência Médica:
Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto;
Decreto-Lei 326/91, de 31 de Agosto.
Legislação recomendável para a preparação da prova
de conhecimentos específicos
1 - Relação jurídica de emprego na Administração Pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.
2 - Noções gerais de contabilidade pública:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro.
3 - Aprovisionamento e património:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;