Aviso 1301/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 110/99 - assistente administrativo. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 9 de Novembro de 1999, no uso de competência própria, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado por várias portarias e actualizado pela Portaria 344/97, de 15 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final, para os lugares referidos e para os que vierem a ocorrer até ao termo do prazo de validade.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, doentes, aprovisionamento e património e expediente e arquivo.
5 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Coimbra.
6 - Vencimento e demais regalias sociais - será o correspondente ao estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir, no mínimo, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, bem como nos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de provas de conhecimentos, gerais e específicos, cada uma delas eliminatória de per si.
8.1 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º e do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, as provas incidirão sobre os temas constantes do anexo I.
8.2 - As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, cujo objectivo é o de avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, classificadas na escala de 0 a 20 valores, revestirão a forma escrita e terão a duração máxima de duas horas cada, a realizar sem consulta de bibliografia e de legislação.
8.3 - A classificação final corresponderá à média aritmética simples das classificações das provas de conhecimentos gerais e específicos, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.4 - Os critérios de avaliação a utilizar e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.5 - Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a bibliografia e a legislação necessárias para a realização das provas são as constantes do anexo II.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, conforme a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra:
Nome:...
Naturalidade:...
Estado civil:...
Data de nascimento:...
Nacionalidade:...
Filiação:...
Situação militar (quando for caso disso):...
Habilitações literárias:...
Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., válido até ...
Número fiscal de contribuinte:...
Morador em ..., código postal ...
Telefone:...
Categoria que detém:...
Estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, bem como a natureza do vínculo:...
Número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento:...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para ..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ...
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
10 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento passado pelo serviço ou organismo a que se encontra vinculado comprovativo da categoria que detém, do tipo de vínculo e de antiguidade na função pública;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
11 - Envio de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso poderão ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, podendo, também, ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, as quais se consideram dentro do prazo desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Centro Hospitalar de Coimbra, Quinta dos Vales, São Martinho do Bispo, apartado 7005, 3040 Coimbra Codex.
12 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 se os mesmos existirem no seu processo individual.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Publicação das listas e publicitação das provas - a marcação das provas e as listas de candidatos admitidos e ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Maria Isabel Rodrigues Alves Bento, administradora de 3.ª classe do Centro Hospitalar de Coimbra.
Vogais efectivos:
1.º José Henriques Ferreira Aires, chefe de secção do Centro Hospitalar de Coimbra.
2.º Maria Isabel dos Santos Pereira, assistente administrativa principal do Centro Hospitalar de Coimbra.
Vogais suplentes:
1.º Maria Olinda Fernandes Ventura Pais, assistente administrativa especialista do Centro Hospitalar de Coimbra.
2.º Maria Augusta Marcelino de Carvalho Sérvolo Ferreira Melo, assistente administrativa principal do Centro Hospitalar de Coimbra.
17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
29 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.
ANEXO I
Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente.
Prova de conhecimentos específicos:
I - Organização política e administrativa:
1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1 - Competências.
2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
II - Regime jurídico da função pública:
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção.
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
3 - Deveres gerais dos funcionários:
3.1 - Enumeração;
3.2 - Conceito.
4 - Direitos dos funcionários:
4.1 - Férias, faltas e licenças.
III - Contabilidade:
1 - A contabilidade e a gestão.
2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.
3 - Princípio e noções básicas de digrafia.
4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
IV - Estatística:
1 - Definição e conceito de estatística.
2 - Ramos da estatística - definição.
2.1 - Estatística descritiva.
2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.
V - Arquivos administrativos e clínicos:
1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.
2 - Tipos de documentos.
3 - Formas de registo e de classificação documental.
VI - Aprovisionamento:
1 - Regime jurídico das aquisições:
1.1 - Regime das despesas:
1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas.
1.2 - Aquisição de bens e serviços:
1.2.1 - Tipo de procedimentos.
2 - Documentos base de um serviço de aquisições.
ANEXO II
A bibliografia e a legislação necessárias para a realização das provas são as seguintes:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Portaria 261/95, de 31 de Março;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 35/99, de 5 de Fevereiro;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;