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Decreto-lei 53/93, de 26 de Fevereiro

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Sumário

CRIA UM LUGAR DE VICE-PRESIDENTE NA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, ALTERANDO O QUADRO DE PESSOAL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 184/78, DE 18 DE JULHO.

Texto do documento

Decreto-Lei 53/93
de 26 de Fevereiro
As alterações ocorridas no parque rodoviário nacional, com a consequente complexidade dos problemas e o alargamento de responsabilidade, impõem o redimensionamento da estrutura da Junta Autónoma de Estradas.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É criado mais um lugar de vice-presidente na Junta Autónoma de Estradas, sendo, para o efeito, alterado o quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei 184/78, de 18 de Julho.

Art. 2.º O lugar criado pelo presente diploma é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.

Art. 3.º Os poderes do presidente da Junta Autónoma de Estradas são delegáveis ou subdelegáveis nos vice-presidentes, sem prejuízo da sua subdelegação nos dirigentes dos serviços.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em Setúbal em 5 de Fevereiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Despacho Normativo 235/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS LEIS NUMEROS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Despacho Normativo 237/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO, E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS LEIS NUMEROS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Despacho Normativo 236/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE JANEIRO E PELOS DECRETOS LEIS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Despacho Normativo 232/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE JANEIRO E PELOS DECRETOS LEIS NUMEROS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Despacho Normativo 233/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE JANEIRO E PELOS DECRETOS LEIS NUMEROS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Despacho Normativo 234/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE JANEIRO E PELOS DECRETOS LEIS NUMEROS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Despacho Normativo 244/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA 479/88, DE 22 DE JULHO, (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS LEIS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO) UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-09 - Despacho Normativo 252/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO, E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS LEIS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-09 - Despacho Normativo 250/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO, E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS LEI NUMEROS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-09 - Despacho Normativo 253/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO, E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS LEIS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-09 - Despacho Normativo 249/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO, E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS LEI 375/89, DE 25 DE OUTUBRO E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-09 - Despacho Normativo 251/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO, E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS LEIS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-02 - Despacho Normativo 297/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA, NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61 589, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE JANEIRO E PELOS DECRETOS LEI NUMEROS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO), UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Despacho Normativo 304/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA 479/88, DE 22 DE JULHO, (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELO DECRETO LEI 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO CIVIL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Despacho Normativo 323/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO, E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELO DECRETO LEI NUMERO 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO), UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Despacho Normativo 322/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO, E 28/92, DE 17 DE JANEIRO E PELO DECRETO LEI NUMERO 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO), UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Despacho Normativo 207/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO, E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS-LEIS NUMEROS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Despacho Normativo 206/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS LEIS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ARQUITECTO ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-29 - Despacho Normativo 271/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERACOES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO, E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS LEIS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-28 - Despacho Normativo 416/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS LEIS NUMEROS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-04 - Portaria 125/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE), QUE CONSTITUI O ANEXO I DA PORTARIA 497/88, DE 22 DE JULHO (ALTERADO PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE FEVEREIRO, PELO DECRETO-LEI 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO E PELA PORTARIA 754/93, DE 25 DE AGOSTO). NOTA: ONDE SE LE 'PORTARIA 497/88' DEVE LER-SE 'PORTARIA 479/88' (PARTE 2).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-29 - Portaria 1053/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA 479/88, DE 22 DE JULHO (ALTERADO PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO, 28/92, DE 17 DE JANEIRO E 754/93, DE 25 DE AGOSTO E PELOS DECRETOS LEI 375/89, DE 25 DE OUTUBRO E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO), UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1173-A/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) APROVADO PELA PORT 479/88 DE 22 DE JULHO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91 DE 5 DE AGOSTO, 774/91 DE 7 DE AGOSTO, 28/92 DE 17 DE JANEIRO, E 754/93 DE 25 DE AGOSTO, E PELOS DECRETOS LEIS 375/89 DE 25 DE OUTUBRO E 53/93 DE 26 DE FEVEREIRO) EXTINGUINDO OS LUGARES CORRESPONDENTES AS CATEGORIAS DE ENCARREGADO DE PORTAGEM, FISCAL DE PORTAGEM, E PORTAGEIRO E ADITANDO AO MESMO QUADRO SETE LUGARES DE OFICIAL (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-02 - Portaria 1194/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA 479/88 DE 22 DE JULHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91 DE 5 DE AGOSTO, 774/91 DE 7 DE AGOSTO, 28/92, DE 17 DE JANEIRO, 754/93, DE 25 DE AGOSTO E 125/95 DE 4 DE FEVEREIRO, E PELOS DECRETOS LEIS 375/89 DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93 DE 26 DE FEVEREIRO), ALARGANDO-O DE 2 LUGARES DE PRIMEIRO-OFICIAL DA CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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