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Despacho Normativo 304/93, de 6 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA 479/88, DE 22 DE JULHO, (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELO DECRETO LEI 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO CIVIL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 304/93
Considerando que o licenciado Alfredo Rodrigues Amaral, engenheiro civil assessor do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, exerce funções dirigentes neste organismo desde 10 de Novembro de 1987, em regime de comissão de serviço;

Considerando o disposto nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e no artigo 3.º deste diploma:

Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pela Portaria 479/88, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 61/89, de 30 de Janeiro, 753/91, de 5 de Agosto, 774/91, de 7 de Agosto e 28/92, de 17 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 53/93, de 26 de Fevereiro, um lugar de engenheiro civil assessor principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 1 de Setembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-22 - Portaria 479/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 753/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, QUE CONSTITUI O ANEXO I DA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Portaria 774/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas referente às carreiras do grupo de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 53/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA UM LUGAR DE VICE-PRESIDENTE NA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, ALTERANDO O QUADRO DE PESSOAL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 184/78, DE 18 DE JULHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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