Despacho Normativo 304/93
Considerando que o licenciado Alfredo Rodrigues Amaral, engenheiro civil assessor do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, exerce funções dirigentes neste organismo desde 10 de Novembro de 1987, em regime de comissão de serviço;
Considerando o disposto nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e no artigo 3.º deste diploma:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pela Portaria 479/88, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 61/89, de 30 de Janeiro, 753/91, de 5 de Agosto, 774/91, de 7 de Agosto e 28/92, de 17 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 53/93, de 26 de Fevereiro, um lugar de engenheiro civil assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 1 de Setembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.