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Despacho Normativo 416/94, de 28 de Maio

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMEROS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE JANEIRO, E PELOS DECRETOS LEIS NUMEROS 375/89, DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 416/94
Considerando que o licenciado Luís António Serrano Pinelo, engenheiro civil principal do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, exerce neste organismo, desde 24 de Junho de 1988 e em regime de comissão de serviço, o cargo de director de estradas, equiparado pelo n.º 3.º da Portaria 516/80, de 13 de Agosto, a chefe de divisão;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se que seja criado no quadro de pessoal da Junta Autonóma de Estradas, aprovado pela Portaria 479/88, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 61/89, de 30 de Janeiro, 753/91, de 5 de Agosto, 774/91, de 7 de Agosto e 28/92, de 17 de Janeiro, e pelos Decretos-Leis 375/89, de 25 de Outubro e 53/93, de 26 de Fevereiro, um lugar de engenheiro civil assessor principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 22 de Abril de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-13 - Portaria 516/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Equipara vários cargos dirigentes do quadro do pessoal do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-22 - Portaria 479/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 375/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura a carreira de técnicos auxiliares de electrónica da Junta Autónoma de Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 753/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, QUE CONSTITUI O ANEXO I DA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Portaria 774/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas referente às carreiras do grupo de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 53/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA UM LUGAR DE VICE-PRESIDENTE NA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, ALTERANDO O QUADRO DE PESSOAL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 184/78, DE 18 DE JULHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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