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Portaria 125/95, de 4 de Fevereiro

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Sumário

CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE), QUE CONSTITUI O ANEXO I DA PORTARIA 497/88, DE 22 DE JULHO (ALTERADO PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE FEVEREIRO, PELO DECRETO-LEI 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO E PELA PORTARIA 754/93, DE 25 DE AGOSTO). NOTA: ONDE SE LE 'PORTARIA 497/88' DEVE LER-SE 'PORTARIA 479/88' (PARTE 2).

Texto do documento

Portaria 125/95
de 4 de Fevereiro
Considerando as crescentes e permanentes necessidades da Junta Autónoma de Estradas (JAE), no âmbito das aplicações da telemática à infra-estrutura rodoviária, das novas tecnologias de comunicação e da normalização e melhoria da informação aos utilizadores daquela infra-estrutura;

Considerando que uma assessora principal do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra a desempenhar funções na JAE, em regime de requisição, desde 1 de Maio de 1993;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja criado no quadro de pessoal da JAE, que constitui o anexo I da Portaria 497/88, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 61/89, de 30 de Janeiro, 753/91, de 5 de Agosto, 774/91, de 7 de Agosto e 28/92, de 17 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 53/93, de 26 de Fevereiro, e pela Portaria 754/93, de 25 de Agosto, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-07-27 - Portaria 497/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta a avaliação do desempenho decorrente da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 753/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, QUE CONSTITUI O ANEXO I DA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Portaria 774/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas referente às carreiras do grupo de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 53/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA UM LUGAR DE VICE-PRESIDENTE NA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, ALTERANDO O QUADRO DE PESSOAL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 184/78, DE 18 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Portaria 754/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, CONSTANTE DO ANEXO I A PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-02 - Portaria 1194/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA 479/88 DE 22 DE JULHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91 DE 5 DE AGOSTO, 774/91 DE 7 DE AGOSTO, 28/92, DE 17 DE JANEIRO, 754/93, DE 25 DE AGOSTO E 125/95 DE 4 DE FEVEREIRO, E PELOS DECRETOS LEIS 375/89 DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93 DE 26 DE FEVEREIRO), ALARGANDO-O DE 2 LUGARES DE PRIMEIRO-OFICIAL DA CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Portaria 562/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria no quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pela Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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