A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 125/95, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE), QUE CONSTITUI O ANEXO I DA PORTARIA 497/88, DE 22 DE JULHO (ALTERADO PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91, DE 5 DE AGOSTO, 774/91, DE 7 DE AGOSTO E 28/92, DE 17 DE FEVEREIRO, PELO DECRETO-LEI 53/93, DE 26 DE FEVEREIRO E PELA PORTARIA 754/93, DE 25 DE AGOSTO). NOTA: ONDE SE LE 'PORTARIA 497/88' DEVE LER-SE 'PORTARIA 479/88' (PARTE 2).

Texto do documento

Portaria 125/95
de 4 de Fevereiro
Considerando as crescentes e permanentes necessidades da Junta Autónoma de Estradas (JAE), no âmbito das aplicações da telemática à infra-estrutura rodoviária, das novas tecnologias de comunicação e da normalização e melhoria da informação aos utilizadores daquela infra-estrutura;

Considerando que uma assessora principal do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra a desempenhar funções na JAE, em regime de requisição, desde 1 de Maio de 1993;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja criado no quadro de pessoal da JAE, que constitui o anexo I da Portaria 497/88, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 61/89, de 30 de Janeiro, 753/91, de 5 de Agosto, 774/91, de 7 de Agosto e 28/92, de 17 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 53/93, de 26 de Fevereiro, e pela Portaria 754/93, de 25 de Agosto, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-07-27 - Portaria 497/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta a avaliação do desempenho decorrente da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-05 - Portaria 753/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, QUE CONSTITUI O ANEXO I DA PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Portaria 774/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas referente às carreiras do grupo de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 53/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA UM LUGAR DE VICE-PRESIDENTE NA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, ALTERANDO O QUADRO DE PESSOAL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 184/78, DE 18 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Portaria 754/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, CONSTANTE DO ANEXO I A PORTARIA NUMERO 479/88, DE 22 DE JULHO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-02 - Portaria 1194/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, APROVADO PELA PORTARIA 479/88 DE 22 DE JULHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 61/89, DE 30 DE JANEIRO, 753/91 DE 5 DE AGOSTO, 774/91 DE 7 DE AGOSTO, 28/92, DE 17 DE JANEIRO, 754/93, DE 25 DE AGOSTO E 125/95 DE 4 DE FEVEREIRO, E PELOS DECRETOS LEIS 375/89 DE 25 DE OUTUBRO, E 53/93 DE 26 DE FEVEREIRO), ALARGANDO-O DE 2 LUGARES DE PRIMEIRO-OFICIAL DA CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Portaria 562/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria no quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pela Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda