Portaria 562/96
de 9 de Outubro
Considerando que, ao abrigo do que dispõe o artigo 3.º do Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, a um condutor de máquinas pesadas do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas não foi revalidada a respectiva carta de condução em qualquer das categorias nela averbadas:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pela Portaria 479/88, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 61/89, de 30 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 375/89, de 25 de Outubro, e pelas Portarias 753/91, de 5 de Agosto, 774/91, de 7 de Agosto, 28/92, de 17 de Janeiro, 754/93, de 25 de Agosto, 125/95, de 4 de Fevereiro, 984/95, de 17 de Agosto, 1053/95, de 29 de Agosto, 1173-A/95, de 25 de Setembro e 1194/95, de 2 de Outubro, um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar.
Presidência do Concelho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 10 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.