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Aviso 30744-R/2008, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para o provimento de uma vaga de chefe de divisão, para a área de administração geral e recursos humanos (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ribeira Brava

Texto do documento

Aviso 30744-R/2008

Procedimento concursal para o provimento de uma vaga de chefe de divisão, para a área de administração geral e recursos humanos (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ribeira Brava.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz -se público que, por deliberação tomada em reunião extraordinária de 22 de Dezembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o provimento do cargo supramencionado.

Este procedimento rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho; Decreto-Lei 353 -A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro; e Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho.

1 - Área de actuação: traduz -se no exercício das competências definidas no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, no âmbito das competências previstas para a Área de Administração Geral e Recursos Humanos (constantes dos artigos 34.º, 35.º, 36.º e 37.ª do Regulamento dos Serviços desta Câmara Municipal, publicitado através do Regulamento 204/2008, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 75, de 16 de Abril de 2008), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.

2 - Área de recrutamento: Podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho.

3 - Perfil pretendido: Licenciatura adequada. Poderão também ser opositores ao concurso os funcionários nas condições definidas no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho.

4 - Condições preferenciais: funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com o mínimo de 3 (três) anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias. Pretende - se ainda que os candidatos detenham comprovados conhecimentos técnicos na área de actuação do cargo de direcção em causa, comprovada experiência de direcção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com os objectivos gerais estabelecidos.

5 - Remuneração mensal/base: (euro) 2.540,17 (dois mil, quinhentos e quarenta euros e dezassete cêntimos) acrescido das demais regalias genericamente vigentes na Administração Local.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis após a publicação deste aviso no Diário da República;

7 - Local de trabalho: Município de Ribeira Brava;

8 - Métodos de selecção: serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

EPS = Entrevista profissional de selecção;

AC = Avaliação curricular;

PEC = Prova de Conhecimentos Específicos.

A Entrevista Profissional de Selecção será pública, e avaliará numa forma interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação

Motivação para a função, entendendo-se esta como a predisposição natural para o exercício de uma função que envolve o gosto pela liderança de indivíduos e grupos, a definição de objectivos organizacionais enquadrados na política geral da autarquia, superiormente definida, a organização, o planeamento e a programação das acções visando a consecução dos objectivos, bem como a responsabilidade pelo trabalho de equipa que dirige;

Sentido crítico, mais precisamente, a capacidade de censurar, apreciando, observando e ponderando consciente e criteriosamente o que existe de bom e de mau;

Expressão e fluências verbais, entendendo-se esta como a capacidade para se exprimir oralmente, com clareza, precisão dos termos, fluência da linguagem e riqueza de vocabulário;

Capacidade de estabelecer objectivos organizacionais, entendendo-se esta como a capacidade para organizar, estruturar, planear o trabalho, estabelecendo metas a atingir, tendo em vista a consecução dos objectivos pretendidos.

Através da seguinte classificação:

Resposta precisa, concisa, integralmente fundamentada - 20 (vinte) valores;

Resposta precisa com fundamentação incompleta - 16 (dezasseis) valores;

Resposta suficientemente elaborada - 14 (catorze) valores;

Resposta com abordagem apenas indirecta - 10 (dez) valores;

Ausência de resposta ou resposta errada - 2 (dois) valores;

AC = Avaliação curricular;

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.

A avaliação curricular será expressa através da seguinte fórmula, onde serão considerados os seguintes factores:

AC = (HL + FP + EP)/3

em que:

HL = Habilitações literárias:

Licenciatura exigida - 16 (dezasseis) valores;

Mestrado - 18 (dezoito) valores;

Doutoramento - 20 (vinte) valores;

FP = Formação profissional enquadrada na área de recrutamento:

Será ponderado o total da duração das acções de formação, relacionados com a área de actividade do cargo a prover, onde serão atribuídos 2 (dois) valores ao valor mínimo, por cada acção de formação, até ao limite de 20 (vinte) valores.

Mínimo - 10 (dez) valores;

Máximo - 20 (vinte) valores;

EP = Experiência profissional:

Trabalho desenvolvido e relacionado com a área funcional do lugar posto a concurso. A pontuação será feita em anos completos (ano = 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias), em que por cada ano complementar acresce 1 (um) valor, até ao limite de 20 (vinte) valores.

Ausência de qualquer experiência profissional anterior - 10 (dez) valores;

Experiência desadequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 11 (onze) valores;

Experiência profissional anterior considerada adequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 12 (doze) valores.

PEC = Prova de Conhecimentos Específicos;

Prova de conhecimentos (escrita), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, terá a duração de duas horas e com uma classificação entre 0 (zero) a 20 (vinte) valores e versará os seguintes temas:

Lei 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidos pela Lei 8/95, de 29 de Março, e Lei 94/99, de 16 de Julho - regula o acesso aos documentos da Administração;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidos pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, sobre o Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de Férias, Faltas e Licenças, dos funcionários e agentes da Administração Pública e local, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de 9 de Maio;

Regime Jurídico de emprego na Função Publica, aprovado pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local através do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 6/92, de 29 de Abril, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

SIADAP - Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, Portaria 509-A/2004 de Maio, Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2005, Decreto Regulamentar 4/2006, de 7 de Março, Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;

Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administração Pública, aprovado pela Lei 23/2004, de 22 de Junho.

9 - Classificação final: será expressa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (EPS + AC+PEC)/3

em que:

CF = Classificação final;

EPS = Entrevista profissional de selecção;

AC = Avaliação curricular;

PEC = Prova de Conhecimentos Específicos.

10 - Forma de provimento: Nos termos do disposto do n.º 11, do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho.

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, Rua do Visconde 56, 9350-213 Ribeira Brava, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de Contribuinte Fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho.

12 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas e do currículo profissional detalhado, que caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato;

b) Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato (só para candidatos que não pertençam ao quadro de pessoal deste Município);

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das formações e experiência profissionais.

13 - Composição do Júri: o júri do presente concurso, é constituído nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M de 24 de Junho, sendo composto:

Presidente - José Ismael Fernandes, Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos - Dr. Rui Manuel Nóbrega da Paixão, Director Serviço Finanças Autárquicas - substitui o Presidente na sua ausência.

António Pereira Neto, Chefe de Divisão do Município do Funchal.

Vogais suplentes - José Irineu Andrade Nascimento, Vereador da Câmara Municipal Ribeira Brava;

Inácio Tadeu dos Santos Caldeira, Chefe de Divisão do Município de São Vicente.

14 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.

15 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra sobre o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos. Devem ainda mencionar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

O presente aviso será publicado em Jornal de expansão nacional e no Diário da República, a sua publicação na bolsa de emprego público é facultativa, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, conforme referem os números 1 e 2, do artigo 9.º Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho.

22 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ismael Fernandes.

301154503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-29 - Lei 6/92 - Assembleia da República

    ALTERA POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI NUMERO 409/91, DE 17 DE OUTUBRO QUE PROCEDE À APLICAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL AUTÁRQUICA DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, O QUAL DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Portaria 509-A/2004 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos de impressos de fichas de avaliação do desempenho.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-07 - Decreto Regulamentar 4/2006 - Ministério da Educação

    Adapta o sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública à situação específica do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, o qual aplicou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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