António José Lima Costa, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira:
Faz público que por seu despacho de 21 de Dezembro de 2007, e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (turismo), do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 353-A/89, de 16 de Outubro; 427/89, de 7 de Dezembro; 409/91, de 17 de Outubro; 404-A/98, de 28 de Dezembro; 412-A/98, de 30 de Dezembro e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e 233/94, de 15 de Setembro.
2 - Prazo de Validade - o concurso extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.
3 - Conteúdo funcional - O genericamente descrito no Despacho 7014/2002, publicado no Diário da República n.º 79, 2.ª Série, de 4 de Abril de 2002.
4 - Local, condições de trabalho e vencimento:
4.1 - O Local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de S. João da Pesqueira.
4.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local.
4.3 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 321, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão - pode candidatar-se quem satisfaça, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:
5.1 Gerais - os especificados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 Especiais - possuir licenciatura em turismo.
6 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, o qual, bem como toda a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, Avenida Marquês de Soveral 18, 5130 - 321 S. João da Pesqueira.
6.1 Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
b) Identificação do concurso, com menção do número e data do Diário da República em que este aviso é publicado;
c) Declaração sobre compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão a concurso de provimento em funções públicas, constantes do ponto n.º 5.1 do presente aviso, em alternativa à apresentação dos respectivos documentos;
d) Especificação de quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou constituírem motivo de preferência legal.
6.2 Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos, sob pena de exclusão;
c) Fotocópia do bilhete de identidade, devidamente actualizado, e do cartão de contribuinte fiscal.
6.3 As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da Lei.
6.4 A não apresentação dos documentos referidos no ponto n.º 6.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso.
6.5 Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
7 - Composição do Júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Professora Maria do Céu de Beires da Silva Vilela, vereadora em regime de permanência.
Vogais efectivos:
José Carlos Teixeira dos Santos, Chefe da Divisão Financeira, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dr.ª Paula Alexandra Martinho Soeiro Norinha, Técnica Superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr. Nuno Eduardo de Lemos Salta, Vice-Presidente;
Dr.ª Carla Teresa da Fonseca Fernandes Madureira, Técnica Superior de 2.ª classe.
8 - Métodos de selecção - na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos de selecção (todos valorizados de 0 a 20 valores):
Avaliação curricular (AC);
Prova escrita de conhecimentos (PEC), com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores;
Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
8.1 Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae, de cada candidato, avaliação que será ponderada pela valorização dos seguintes factores:
a) Habilitações Literárias;
b) Experiência Profissional;
c) Formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso.
8.2 Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos para o exercício das suas funções, terá a duração duas horas e trinta minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
Conhecimentos Gerais:
a) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
c) Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;
Conhecimentos Específicos:
a) Decreto Regulamentar 22/98, de 21 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 1/2002, de 3 de Janeiro - Regula a declaração de interesse para o turismo;
b) Decreto Regulamentar 33/97, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 14/2002, de 12 de Março - Regula os parques de campismo públicos;
c) Decreto Regulamentar 34/97, de 17 de Setembro - Regula os meios complementares de alojamento;
d) Decreto Regulamentar 36/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º16/99, de 18 de Agosto - Regula os estabelecimentos hoteleiros;
e) Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro - Regula o turismo no espaço rural;
f) Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro - Regula os estabelecimentos de restauração e bebidas;
g) Decreto Regulamentar 20/99, de 13 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 22/2002, de 2 de Abril - Regula os conjuntos turísticos
h) Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 305/99, de 6 de Agosto, 55/2002, de 11 de Março e 217/2006, de 31 de Outubro - regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos;
i) Decreto-Lei 54/2002, de 11 de Março - estabelece o novo regime jurídico de instalação e funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural;
j) Decreto Regulamentar 13/2002, de 12 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar 5/2007, de 14 de Fevereiro - regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural;
k) Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro, e rectificado pela Declaração de Rectificação 39/94, de 31 de Março - define a utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão;
l) Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho - novo regime de instalação e de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas;
8.2 - 1 É permitida a consulta da legislação antes referida, desde que não seja anotada.
8.2 - 2 A não comparência na prova escrita de conhecimentos determina a eliminação.
8.3 Entrevista profissional de selecção - a entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos considerando-se os seguintes factores de apreciação:
a) Motivação e interesse;
b) Conhecimento do conteúdo funcional do cargo;
c) Conhecimento das responsabilidades relacionadas com a função;
d) Capacidade para estabelecer objectivos e propostas organizacionais.
8.4 Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.5 O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC + PEC + EPS\3
em que:
CF = classificação final
AC = avaliação curricular
PEC = prova escrita de conhecimentos
EPS = entrevista profissional de selecção.
8.6 Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.Regime de Estágio:
9.1 O estágio obedece às regras estabelecidas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e tem carácter probatório.
9.2 A avaliação final do estágio será feita com base:
a) No relatório do estágio a apresentar pelo estagiário, no prazo de 30 dias após o termo do estágio;
b) Na avaliação do desempenho obtida durante aquele período;
c) No resultado da formação profissional, quando esta se tenha verificado.
9.3 A classificação final do estágio será traduzida, numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
CFE = 2 RE + 3 AD\5
ou
CFE = 2 RE + 3 AD + FP
em que:
CFE = classificação final do estágio
RE = relatório de estágio
AD = avaliação do desempenho (o júri deverá converter a classificação atribuída numa escala de 0 a 20 valores)
FP = formação profissional.
9.4 O júri de estágio será o mesmo que o do presente concurso.
9.5 Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do júri, homologação, publicação, reclamação e recursos, aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos, com as necessárias adaptações.
10 - Afixação e publicitação das listas - as relações de candidatos admitidos e excluídos e as listas de classificação final, serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme o estatuído no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma legal.
26 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.
2611076765