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Aviso 963/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior (turismo) estagiário

Texto do documento

Aviso 963/2008

António José Lima Costa, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira:

Faz público que por seu despacho de 21 de Dezembro de 2007, e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (turismo), do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 353-A/89, de 16 de Outubro; 427/89, de 7 de Dezembro; 409/91, de 17 de Outubro; 404-A/98, de 28 de Dezembro; 412-A/98, de 30 de Dezembro e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e 233/94, de 15 de Setembro.

2 - Prazo de Validade - o concurso extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Conteúdo funcional - O genericamente descrito no Despacho 7014/2002, publicado no Diário da República n.º 79, 2.ª Série, de 4 de Abril de 2002.

4 - Local, condições de trabalho e vencimento:

4.1 - O Local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de S. João da Pesqueira.

4.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Local.

4.3 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 321, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão - pode candidatar-se quem satisfaça, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

5.1 Gerais - os especificados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 Especiais - possuir licenciatura em turismo.

6 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, o qual, bem como toda a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, Avenida Marquês de Soveral 18, 5130 - 321 S. João da Pesqueira.

6.1 Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Identificação do concurso, com menção do número e data do Diário da República em que este aviso é publicado;

c) Declaração sobre compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão a concurso de provimento em funções públicas, constantes do ponto n.º 5.1 do presente aviso, em alternativa à apresentação dos respectivos documentos;

d) Especificação de quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

6.2 Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos, sob pena de exclusão;

c) Fotocópia do bilhete de identidade, devidamente actualizado, e do cartão de contribuinte fiscal.

6.3 As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da Lei.

6.4 A não apresentação dos documentos referidos no ponto n.º 6.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

6.5 Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

7 - Composição do Júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Professora Maria do Céu de Beires da Silva Vilela, vereadora em regime de permanência.

Vogais efectivos:

José Carlos Teixeira dos Santos, Chefe da Divisão Financeira, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dr.ª Paula Alexandra Martinho Soeiro Norinha, Técnica Superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. Nuno Eduardo de Lemos Salta, Vice-Presidente;

Dr.ª Carla Teresa da Fonseca Fernandes Madureira, Técnica Superior de 2.ª classe.

8 - Métodos de selecção - na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos de selecção (todos valorizados de 0 a 20 valores):

Avaliação curricular (AC);

Prova escrita de conhecimentos (PEC), com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

8.1 Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae, de cada candidato, avaliação que será ponderada pela valorização dos seguintes factores:

a) Habilitações Literárias;

b) Experiência Profissional;

c) Formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso.

8.2 Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos para o exercício das suas funções, terá a duração duas horas e trinta minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

Conhecimentos Gerais:

a) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

c) Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

Conhecimentos Específicos:

a) Decreto Regulamentar 22/98, de 21 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 1/2002, de 3 de Janeiro - Regula a declaração de interesse para o turismo;

b) Decreto Regulamentar 33/97, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 14/2002, de 12 de Março - Regula os parques de campismo públicos;

c) Decreto Regulamentar 34/97, de 17 de Setembro - Regula os meios complementares de alojamento;

d) Decreto Regulamentar 36/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º16/99, de 18 de Agosto - Regula os estabelecimentos hoteleiros;

e) Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro - Regula o turismo no espaço rural;

f) Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro - Regula os estabelecimentos de restauração e bebidas;

g) Decreto Regulamentar 20/99, de 13 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 22/2002, de 2 de Abril - Regula os conjuntos turísticos

h) Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 305/99, de 6 de Agosto, 55/2002, de 11 de Março e 217/2006, de 31 de Outubro - regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos;

i) Decreto-Lei 54/2002, de 11 de Março - estabelece o novo regime jurídico de instalação e funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural;

j) Decreto Regulamentar 13/2002, de 12 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar 5/2007, de 14 de Fevereiro - regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural;

k) Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro, e rectificado pela Declaração de Rectificação 39/94, de 31 de Março - define a utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão;

l) Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho - novo regime de instalação e de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas;

8.2 - 1 É permitida a consulta da legislação antes referida, desde que não seja anotada.

8.2 - 2 A não comparência na prova escrita de conhecimentos determina a eliminação.

8.3 Entrevista profissional de selecção - a entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos considerando-se os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesse;

b) Conhecimento do conteúdo funcional do cargo;

c) Conhecimento das responsabilidades relacionadas com a função;

d) Capacidade para estabelecer objectivos e propostas organizacionais.

8.4 Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.5 O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC + PEC + EPS\3

em que:

CF = classificação final

AC = avaliação curricular

PEC = prova escrita de conhecimentos

EPS = entrevista profissional de selecção.

8.6 Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9.Regime de Estágio:

9.1 O estágio obedece às regras estabelecidas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e tem carácter probatório.

9.2 A avaliação final do estágio será feita com base:

a) No relatório do estágio a apresentar pelo estagiário, no prazo de 30 dias após o termo do estágio;

b) Na avaliação do desempenho obtida durante aquele período;

c) No resultado da formação profissional, quando esta se tenha verificado.

9.3 A classificação final do estágio será traduzida, numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CFE = 2 RE + 3 AD\5

ou

CFE = 2 RE + 3 AD + FP

em que:

CFE = classificação final do estágio

RE = relatório de estágio

AD = avaliação do desempenho (o júri deverá converter a classificação atribuída numa escala de 0 a 20 valores)

FP = formação profissional.

9.4 O júri de estágio será o mesmo que o do presente concurso.

9.5 Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do júri, homologação, publicação, reclamação e recursos, aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos, com as necessárias adaptações.

10 - Afixação e publicitação das listas - as relações de candidatos admitidos e excluídos e as listas de classificação final, serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme o estatuído no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma legal.

26 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.

2611076765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 38/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURÍSTICA, DISCIPLINANDO A ATRIBUIÇÃO DO MESMO E RESTRINGINDO O LEQUE DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIÁRIOS DO REFERIDO REGIME, POR FORMA A PROMOVER E A INCENTIVAR AQUELES CUJO INTERESSE PÚBLICO SE JUSTIFIQUE.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Declaração de Rectificação 39/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 38/94, DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, QUE ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO (ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURISTICA), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 32, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-17 - Decreto Regulamentar 33/97 - Ministério da Economia

    Regula a instalação e funcionamento dos parques de campismo e define os requisitos para a respectiva classificação. Estabelece as contra-ordenações para o incumprimento das disposições do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-17 - Decreto Regulamentar 34/97 - Ministério da Economia

    Regula a instalação e funcionamento dos meios complementares de alojamento turístico, classificados em três tipos: aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e moradias turísticas. Define os requisitos para a classificação destes establecimentos e as contra ordenações para o não cumprimento do previsto neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 36/97 - Ministério da Economia

    Regula os princípios gerais a que devem obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecmentos hoteleiros. Os estabelecimentos hoteleiros podem ser classificados nos seguintes grupos: hoteis, hoteis-apartamentos (aparthoteis), pensões, estalagens, moteis e pousadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 37/97 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos máximos das instalações e do funcionamento das casas particulares utilizadas nas diferentes modalidades de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 38/97 - Ministério da Economia

    Regula os princípios gerais a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-21 - Decreto Regulamentar 22/98 - Ministério da Economia

    Regula a declaração de interesse para o turismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-13 - Decreto Regulamentar 20/99 - Ministério da Economia

    Regula os conjuntos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-03 - Decreto Regulamentar 1/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro, que regula a declaração de interesse para o turismo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 54/2002 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Decreto Regulamentar 13/2002 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Decreto Regulamentar 14/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 33/97, de 17 de Setembro, que regula os parques de campismo públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-02 - Decreto Regulamentar 22/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 20/99, de 13 de Setembro, que regula os conjuntos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-14 - Decreto Regulamentar 5/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 13/2002, de 12 de Março, que regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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