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Aviso 23312/2007, de 30 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares do quadro desta autarquia, um para o quadro de pessoal técnico superior e dois para o grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 23 312/2007

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação do executivo desta freguesia de 10 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares do quadro desta autarquia, um para o grupo de pessoal técnico superior e dois para o grupo de pessoal auxiliar a seguir discriminados:

Um estagiário da carreira técnica superior, sociologia - a remuneração é de Euro 1048,87, escalão 1, índice 321;

Um auxiliar, coveiro - a remuneração é de Euro 506,46, escalão 1, índice 155;

Um motorista de transportes colectivos - a remuneração é de Euro 571,81, escalão 1, índice 175.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O concurso é válido apenas para o provimento das vagas postas a concurso.

4 - Conteúdo funcional:

Técnico superior de sociologia - despacho 5217/2000, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 2000;

Auxiliar, coveiro - despacho 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;

Motorista de transportes colectivos - Decreto-Lei 102/2002, de 12 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série.

5 - Local de trabalho - área da freguesia de Montelavar.

6 - Requisitos de admissão - são apenas admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

Técnico superior de sociologia:

Gerais - os referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Especiais - licenciatura em Sociologia;

Auxiliar, coveiro:

Gerais - os definidos nos n.os 2 e 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Especiais - escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

Motorista de transportes colectivos:

Gerais - os definidos nos n.os 2 e 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

Especiais - licença de habilitação de condução adequada (categoria D) e escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da freguesia de Montelavar, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia, contra recibo ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo no mesmo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação da categoria, bem como menção do lugar a que concorre e do Diário da República em que o presente aviso foi publicado.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Certificado das habilitações profissionais de acordo com a categoria a que concorrem;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte.

9 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos em relação ao disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os mesmos declarem no seu requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Os métodos de selecção a aplicar serão:

10.1 - Avaliação curricular (AC);

10.2 - Prova escrita de conhecimentos teóricos (PECT) - a aplicar apenas aos técnicos superiores de sociologia;

10.3 - Prova prática (PP) - a aplicar apenas aos motoristas de transportes colectivos e coveiro;

10.4 - Entrevista profissional de selecção (EP).

11 - A prova escrita de conhecimentos teóricos (PECT), com a duração de uma hora e trinta minutos, será classificada de 0 a 20 valores - o programa da prova constará em anexo.

12 - A prova prática (PP), com a duração de quinze minutos, será classificada de 0 a 20 valores e será de acordo com o conteúdo funcional da categoria.

13 - A entrevista profissional (EP) de selecção, a aplicar aos três lugares a concurso, visa avaliar os seguintes factores, que serão:

Qualificação e motivação profissional;

Sentido de responsabilidade;

Capacidade de relacionamento.

Será classificada de 0 a 20 valores.

Esta prova não tem carácter eliminatório.

14 - O ordenamento final dos candidatos será expresso de 0 a 20 valores e obtido através da seguinte fórmula no que respeita às categorias de motorista de transportes colectivos e coveiro:

CF = (AC + PP + EP)/3

15 - O ordenamento final dos candidatos será expresso de 0 a 20 valores e obtido através da seguinte fórmula no que respeita à categoria de técnico superior de sociologia:

CF = (AC + PECT + EP)/3

16 - Relativamente ao técnico superior de sociologia, o local onde decorrerá o estágio será na freguesia de Montelavar.

a) Duração do estágio - um ano;

b) Avaliação e classificação final do estágio:

b.1) A avaliação e a classificação final competem a um júri de estágio;

b.2) A avaliação e a classificação final serão feitas com base nos seguintes parâmetros e ponderações:

1) Relatório de estágio a apresentar pelo candidato (ponderação de 30%);

2) Classificação do serviço durante o estágio (ponderação de 50%);

3) Resultados da formação profissional (ponderação de 20%).

A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

Provimento - o estagiário, se aprovado com a classificação não inferior a Bom (14 valores), será provido a título definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe.

Composição do júri de estágio:

Presidente - Dr.ª Lina Venâncio Andrês.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Martins Vieira.

Dr. Jorge Filipe Roussado.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Para o concurso de técnico superior, para a categoria de sociologia:

Presidente - Dr.ª Lina Venâncio Andrês.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Martins Vieira.

Dr. Jorge Filipe Roussado.

Vogal suplente - Dr. Rogério Paulo Timóteo.

Para os restantes concursos o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Ana Paula de Jesus Antunes Marques.

Vogais efectivos:

Dília Maria Lima Santos Bento.

Patrícia Bela de Pinto Paulo.

Vogal suplente - Leonor Maria Maximiano Casinhas do Val.

18 - Local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final - edifício sede da Junta de Freguesia de Montelavar.

19 - Quota de emprego - aplica-se o n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Para efeitos de recrutamento foi consultada a bolsa de emprego público, nos termos e para os efeitos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido pela Direcção-Geral da Administração Pública emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido relativamente aos pedidos n.os 8364, 8366 e 8367.

31 de Outubro de 2007. - A Presidente, Lina Venâncio Andrês.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos

a) Prova de conhecimentos gerais:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças da função pública;

Regime de carreiras e categorias da função pública;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos do município e das freguesias;

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais;

Deontologia do serviço público;

Código do Procedimento Administrativo.

Bibliografia:

1) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;

3) Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

4) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 420/91, de 29 de Outubro;

5) Lei 159/99, de 14 de Setembro;

6) Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro;

7) Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

8) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

9) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

10) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicadas em anexo ao mesmo.

b) Conhecimentos específicos:

1) Métodos e técnicas de investigação sociológica, nomeadamente a recolha e tratamento da informação;

2) Políticas sociais - ao nível das políticas sociais, designadamente na área da luta contra a pobreza e exclusão social, da reinserção social, educação, saúde e da promoção do emprego.

Bibliografia:

1) Albarello, Luc, Digneffe, Françoise, Hiernaux, Jean-Pierre, Maroy, Cristian, e Ruquoy, Danielle Saint-Georges (1997), Práticas e Métodos de Investigação em Ciências Sociais, Gradiva, Lisboa, 1.ª ed.;

2) Almeida, J. F. de, e Pinto, J. M. (1982), A Investigação nas Ciências Sociais, Presença, Lisboa;

3) Bryman, A., e Cramer, D. (1992), Análise de Dados em Ciências Sociais, Celta, Oeiras;

4) Quivy, Raymond, e Campenhoudt, Luc Van (1998), Manual de Investigação em Investigação em Ciências Sociais, Gradiva - Publicações, Lda., Lisboa, 2.ª ed.;

5) Almeida, J. F., Capucha, Luís, Costa, A. F., Machado, F. L., Nicolau, Isabel, e Reis, Elizabeth (1992), Exclusão Social: Factores e Tipos de Pobreza em Portugal, Celta, Oeiras;

6) Mergulhão, Luís Filipe, e Serra, Nuno Manuel (2000), "Exclusão social e a reconstituição da identidade: Construção social de problemas e social de problemas e soluções", in Economia e Sociologia, n.º 69, pp. 179-212;

7) Rodrigues, Fernanda, e Stoer, Stephen (1994), "Acção local e cidadania", in Actas do Encontro "Dinâmicas Culturais, Cidadania e Desenvolvimento Local" de Vila do Conde, pp. 175-188;

8) Capucha, Luís Manuel Antunes (1994), "Modos de vida e cidadania num bairro social: O caso do direito à habitação", in Actas do Encontro "Dinâmicas Culturais, Cidadania e Desenvolvimento Local" de Vila do Conde, pp. 189-199;

9) Maia, Hortense Lopes, e Freitas, Maria João Lopes (1994), "Contribuições para um estudo das representações sociais da pobreza em meio urbano", in Actas do Encontro "Dinâmicas Culturais, Cidadania e Desenvolvimento Local" de Vila do Conde, pp. 211-241.

2611065673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 102/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Corrige situações de ultrapassagem remuneratória e de perda de expectativas de progressão resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de Novembro e aprova os conteúdos funcionais das carreiras no âmbito dos transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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