Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23051/2007, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para técnico superior engenheiro do ambiente principal

Texto do documento

Aviso 23 051/2007

Concurso interno de acesso geral

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da vereadora Adília Candeias de 10 de Outubro de 2007, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela presidente da Câmara, pelo despacho 42/2007, de 5 de Abril, e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o seguinte lugar:

Técnico superior engenheiro do ambiente principal (processo 32.03/P/DRH/DRHO/2007) - um lugar.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Condições de admissão ao concurso:

3.1 - A este concurso poderão candidatar-se os técnicos superiores engenheiros do ambiente de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom ou dois anos classificados de Bom aos titulares de mestrado ou doutoramento cujo conteúdo seja de interesse para a autarquia, podendo haver ainda lugar à redução do tempo de serviço exigido no caso de atribuição de menções de Excelente e Muito bom de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, aplicável à administração local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à vereadora com competência delegada na área dos recursos humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, sito na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.

Do requerimento deve constar:

4.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte).

4.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, da data e da série do Diário da República em que o aviso foi publicado.

4.3 - Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.

4.4 - Os candidatos podem ainda especificar e comprovar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

4.5 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade, cartão de contribuinte e curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, donde constem designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena de os mesmos não serem considerados; e, no caso de funcionários pertencentes a outros serviços, deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos três anos.

Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Palmela estão dispensados da apresentação do certificado de habilitações literárias, donde consta a média final de curso, desde que se encontre arquivado no processo individual do interessado.

4.6 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à administração local ex vi n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho.

5 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova de conhecimentos gerais e específicos:

a) A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e é ponderada de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores - habilitações literárias, formação e qualificação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

b) As provas de conhecimentos específicos, de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de cento e vinte minutos, visam avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos sobre as matérias constantes do respectivo programa, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.

A prova versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de Janeiro (republicado na íntegra), com incidência nas competências atribuídas às Câmaras Municipais e respectivos eleitos;

Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio Portaria 666-A/2007, de 7 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Gestão de resíduos - Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro;

Deposição de resíduos em aterro - Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Março;

Lista europeia de resíduos - Portaria 209/2004, de 3 de Março;

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela (CMP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007;

Plano Director Municipal de Palmela, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 9 de Julho de 1997, alterado pela declaração 185, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Junho de 2002;

Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Palmela (RUEMP), aprovado pela deliberação da Assembleia Municipal de Palmela de 10 de Agosto de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Setembro de 2003, alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de 28 de Junho de 2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Dezembro de 2005;

Enquadramento legal da Reserva Ecológica Nacional;

Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março - estabelece o regime jurídico da REN;

Decretos-Leis e 316/90, de 13 de Outubro/ 92, de 12 de Outubro - alteram o Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, determinando que a comissão e as competências relativas à REN transitam para o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais;

Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro - dá nova redacção aos artigos 3.º, 4.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 17.º e 21.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março;

Decreto-Lei 79/95, de 20 de Abril - altera o artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, relativo à delimitação da REN;

Decreto-Lei 203/2002, de 1 de Outubro - dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março;

Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro - altera os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 10.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril e 203/02, de 1 de Outubro;

Decreto-Lei 196/89, de 14 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 274/92, de 12 de Dezembro - Reserva Agrícola Nacional;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e da Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, e respectivas Portarias n.os 1104/2001, de 17 de Setembro, 1105/2001, 1106/2001, 1107/2001, 1108/2001, todas de 18 de Setembro, 1109/2001, 1110/2001 e 1111/2001, todas de 19 de Setembro;

Decreto-Lei 196/89, de 14 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 274/92, de 12 de Dezembro - Reserva Agrícola Nacional;

Plano Regional de Ordenamento da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML), 2002, RCM 68, de 8 de Abril;

Programa Nacional para as Alterações Climáticas, 2006, RCM 104, de 23 de Agosto;

Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF), 2006, RCM 15, de 19 de Outubro;

Programa Nacional de Combate à Desertificação, 1999, RCM 69, de 9 de Julho;

Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, 2005, RCM 141, de 23 de Agosto;

Qualidade da água para consumo humano - Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro;

Regulamento de segurança, higiene e saúde no trabalho na exploração dos serviços públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais - Portaria 762/2002, de 1 de Julho;

Regulamento geral dos sistemas públicos e prediais de distribuição de águas residuais - Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto.

Durante a prova será permitida aos candidatos exclusivamente a consulta de legislação não anotada ou comentada.

6 - Classificação final - a classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivarão da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF=(PC+AC)/2

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Constituição do júri:

Presidente - João Carlos Alves Faim, director de departamento de Ambiente e Infra-Estruturas.

Vogais efectivos - Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, director de departamento de Recursos Humanos e Organização, e Luís António da Costa Benzinho, director de projecto do Gabinete de Planeamento, Controlo e Qualidade de Infra-Estruturas, em regime de substituição.

Vogais suplentes - Rui Jorge Carromeu Silva, chefe de divisão de Higiene Urbana, e Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, chefe de divisão de Recursos Humanos.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 - Local de trabalho - na área do município.

10 - Remuneração mensal - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria de acordo com o novo sistema retributivo.

11 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República, 2.ª série.

13 - Fundamentação legal - as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

14 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Para efeitos de recrutamento foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi emitida, pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

25 de Outubro de 2007. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

2611065198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-13 - Decreto-Lei 316/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Prevê a intervenção do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais na gestão da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-12 - Decreto-Lei 274/92 - Ministério da Agricultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, que define o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-20 - Decreto-Lei 79/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março [revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho].

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-09 - Decreto-Lei 239/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nomeadamente a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-23 - Decreto-Lei 152/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o procedimento para a emissão de licença, instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 762/2002 - Ministérios do Equipamento Social, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-01 - Decreto-Lei 203/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 93/90, de 19 de Março (revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional reforçada a participação das autarquias locais, nomeadamente no que concerne a novas delimitações da REN).

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 209/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 666-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda