Aviso 22 074/2007
Procedimento concursal para o provimento de um lugar de técnico profissional de biblioteca, arquivo e documentação
Considerando que no âmbito do procedimento supramencionado foi omitida uma formalidade aquando da publicitação da vaga, procede-se à republicação do aviso de abertura do procedimento concursal:
"1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um lugar de técnico profissional de biblioteca, arquivo e documentação.
1.1 - Quota de emprego (a preencher por pessoas com deficiência) - dar-se-á cumprimento ao estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
1.2 - Conteúdo funcional - o constante no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 29/2001, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Pessoas com deficiência - os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5.1 - Em cumprimento com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
6 - Local, condições de trabalho e vencimento:
6.1 - O local de trabalho situa-se na Biblioteca Municipal.
6.1.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
7 - Remuneração - são as previstas na escala indiciária estabelecida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com as alterações previstas nos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março, de acordo com o seguinte escalão e índice:
7.1 - Escalão 1, índice 199.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
8.2 - Requisitos especiais - curso técnico-profissional de biblioteca e documentação.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Meda, podendo ser entregue directamente na Secção de Pessoal entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 e as 16 horas, ou remetido pelo correio, registado, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Meda, Largo do Município, 6430-197 Meda, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado este aviso;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.
10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais exigidas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Cartão de contribuinte.
10.1 - Não é exigida a apresentação de documentação referida no n.º 8.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 27.º, alínea f), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:
13.1 - Avaliação curricular:
13.1.1 - Na avaliação curricular só serão valorizadas as valências académicas e profissionais com os respectivos documentos comprovativos;
13.2 - Entrevista profissional de selecção;
13.3 - Prova de conhecimentos:
13.4 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores;
13.5 - A prova de conhecimentos será de natureza escrita, com a duração de duas horas, e versará sobre a seguinte matéria:
Matéria geral:
Constituição da República Portuguesa (parte I, "Direitos e deveres fundamentais"; parte III, "Organização do poder político");
Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 17 de Março de 1993;
Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;
Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio;
Matéria específica:
Bibliotecas públicas - legislação nacional e internacional;
Acessibilidade e orientações internacionais para a informação nas bibliotecas públicas;
Tratamento técnico e procedimentos normalizados nas bibliotecas públicas;
Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e Rede das Bibliotecas Escolares - SABES;
Novas tecnologias nas bibliotecas públicas - o utilizador e o cliente.
Bibliografia aconselhada:
Decreto-Lei 247/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 10 de Julho de 1991, a pp. 3510-3514;
Federação Internacional das Associações de Bibliotecários e de Bibliotecas - "Manifesto das bibliotecas escolares da UNESCO", trad. Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, Lisboa, Ministério da Educação, 2000. Disponível em http://www.min-edu.pt/outer-Frame.jsp?link=http%3A//www.rb.min-edu.pt/;
IFLA/FAIFE - "O manifesto da IFLA sobre a Internet", trad. IPLB, Haia, 2002. Disponível em http://rcbp.iplb.pt;
IFLA/UNESCO - "Directrizes da IFLA/UNESCO para bibliotecas escolares", trad. Maria José Vitorino, Vila Franca de Xira, 2006. Disponível em http://www.rbe.min-edu.pt/documentos/ScholLibraryGuidelines-pt.pdf;
Instituto Português do Livro e das Bibliotecas - "Programa de apoio às bibliotecas municipais", Lisboa, IPLB, 2004. Disponível em http://www.iplb.pt/pls/diplb/html_utils.get_file?xcode= =3175692&xcolumnname=content&xtablename=cm_document;
IPPC - Regras Portuguesas de Catalogação - I: Cabeçalhos; Descrição de Monografias; Descrição de Publicações em Série, coord. Armando Nobre de Gusmão, Fernanda Maria Guedes de Campos e José Carlos Garcia Sottomayor, 3.ª ed., Lisboa, Biblioteca Nacional, 2000. 280 páginas. ISBN 972-565-242-8;
Moura Maria José - Relatório sobre as Bibliotecas Públicas em Portugal, Lisboa, IPLB, 1996. Disponível em http://www.iplb.pt/ pls/diplb/html_utils. get_file?code=3174952&xcolumname=content&xtablename=cm_document;
VEIGA, Isabel, Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares, Lisboa, Ministério da Educação, 1996, 180 páginas. ISBN 972-729-015-9.
14 - Cada uma das provas será classificada na escala de 0 a 20 valores, bem como a classificação final dos candidatos resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(AC+PC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
15 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, que resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos três métodos de selecção.
16 - Os critérios de apreciação, ponderação e os níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - O local, a data e a hora da realização dos métodos de selecção serão a devido tempo comunicados por ofício registado a todos os candidatos.
19 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Jorge António Lima Saraiva, vereador da Câmara Municipal de Meda.
Vogais efectivos - Dr. Carlos Alberto Pinto Proença, técnico superior de 1.ª classe - BAD da Câmara Municipal de Meda, e Dr.ª Fernanda Maria Simões de Oliveira, técnica superior de 2.ª classe - Administração Pública, da mesma Câmara Municipal.
Vogais suplentes - Paulo Jorge de Lemos Amaral, vereador da Câmara Municipal de Meda, e Dr.ª Maria Isabel Mariz da Venda Pedras Lourenço, técnica superior assessor principal - veterinária.
Vogal substituto do presidente - 1.º vogal efectivo.
20 - São tidas em consideração as candidaturas formalizadas ao abrigo do anterior aviso.
21 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial, conforme declaração de inexistência emitida pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público."
31 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.
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