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Aviso 22074/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Republicação do aviso de abertura de concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico profissional de BAD

Texto do documento

Aviso 22 074/2007

Procedimento concursal para o provimento de um lugar de técnico profissional de biblioteca, arquivo e documentação

Considerando que no âmbito do procedimento supramencionado foi omitida uma formalidade aquando da publicitação da vaga, procede-se à republicação do aviso de abertura do procedimento concursal:

"1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um lugar de técnico profissional de biblioteca, arquivo e documentação.

1.1 - Quota de emprego (a preencher por pessoas com deficiência) - dar-se-á cumprimento ao estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

1.2 - Conteúdo funcional - o constante no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 29/2001, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Pessoas com deficiência - os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

5.1 - Em cumprimento com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

6 - Local, condições de trabalho e vencimento:

6.1 - O local de trabalho situa-se na Biblioteca Municipal.

6.1.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

7 - Remuneração - são as previstas na escala indiciária estabelecida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com as alterações previstas nos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março, de acordo com o seguinte escalão e índice:

7.1 - Escalão 1, índice 199.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

8.2 - Requisitos especiais - curso técnico-profissional de biblioteca e documentação.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Meda, podendo ser entregue directamente na Secção de Pessoal entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 e as 16 horas, ou remetido pelo correio, registado, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Meda, Largo do Município, 6430-197 Meda, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado este aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais exigidas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Cartão de contribuinte.

10.1 - Não é exigida a apresentação de documentação referida no n.º 8.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 27.º, alínea f), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

13.1 - Avaliação curricular:

13.1.1 - Na avaliação curricular só serão valorizadas as valências académicas e profissionais com os respectivos documentos comprovativos;

13.2 - Entrevista profissional de selecção;

13.3 - Prova de conhecimentos:

13.4 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores;

13.5 - A prova de conhecimentos será de natureza escrita, com a duração de duas horas, e versará sobre a seguinte matéria:

Matéria geral:

Constituição da República Portuguesa (parte I, "Direitos e deveres fundamentais"; parte III, "Organização do poder político");

Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 17 de Março de 1993;

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;

Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio;

Matéria específica:

Bibliotecas públicas - legislação nacional e internacional;

Acessibilidade e orientações internacionais para a informação nas bibliotecas públicas;

Tratamento técnico e procedimentos normalizados nas bibliotecas públicas;

Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e Rede das Bibliotecas Escolares - SABES;

Novas tecnologias nas bibliotecas públicas - o utilizador e o cliente.

Bibliografia aconselhada:

Decreto-Lei 247/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 10 de Julho de 1991, a pp. 3510-3514;

Federação Internacional das Associações de Bibliotecários e de Bibliotecas - "Manifesto das bibliotecas escolares da UNESCO", trad. Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, Lisboa, Ministério da Educação, 2000. Disponível em http://www.min-edu.pt/outer-Frame.jsp?link=http%3A//www.rb.min-edu.pt/;

IFLA/FAIFE - "O manifesto da IFLA sobre a Internet", trad. IPLB, Haia, 2002. Disponível em http://rcbp.iplb.pt;

IFLA/UNESCO - "Directrizes da IFLA/UNESCO para bibliotecas escolares", trad. Maria José Vitorino, Vila Franca de Xira, 2006. Disponível em http://www.rbe.min-edu.pt/documentos/ScholLibraryGuidelines-pt.pdf;

Instituto Português do Livro e das Bibliotecas - "Programa de apoio às bibliotecas municipais", Lisboa, IPLB, 2004. Disponível em http://www.iplb.pt/pls/diplb/html_utils.get_file?xcode= =3175692&xcolumnname=content&xtablename=cm_document;

IPPC - Regras Portuguesas de Catalogação - I: Cabeçalhos; Descrição de Monografias; Descrição de Publicações em Série, coord. Armando Nobre de Gusmão, Fernanda Maria Guedes de Campos e José Carlos Garcia Sottomayor, 3.ª ed., Lisboa, Biblioteca Nacional, 2000. 280 páginas. ISBN 972-565-242-8;

Moura Maria José - Relatório sobre as Bibliotecas Públicas em Portugal, Lisboa, IPLB, 1996. Disponível em http://www.iplb.pt/ pls/diplb/html_utils. get_file?code=3174952&xcolumname=content&xtablename=cm_document;

VEIGA, Isabel, Lançar a Rede de Bibliotecas Escolares, Lisboa, Ministério da Educação, 1996, 180 páginas. ISBN 972-729-015-9.

14 - Cada uma das provas será classificada na escala de 0 a 20 valores, bem como a classificação final dos candidatos resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

15 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, que resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos três métodos de selecção.

16 - Os critérios de apreciação, ponderação e os níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O local, a data e a hora da realização dos métodos de selecção serão a devido tempo comunicados por ofício registado a todos os candidatos.

19 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Jorge António Lima Saraiva, vereador da Câmara Municipal de Meda.

Vogais efectivos - Dr. Carlos Alberto Pinto Proença, técnico superior de 1.ª classe - BAD da Câmara Municipal de Meda, e Dr.ª Fernanda Maria Simões de Oliveira, técnica superior de 2.ª classe - Administração Pública, da mesma Câmara Municipal.

Vogais suplentes - Paulo Jorge de Lemos Amaral, vereador da Câmara Municipal de Meda, e Dr.ª Maria Isabel Mariz da Venda Pedras Lourenço, técnica superior assessor principal - veterinária.

Vogal substituto do presidente - 1.º vogal efectivo.

20 - São tidas em consideração as candidaturas formalizadas ao abrigo do anterior aviso.

21 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial, conforme declaração de inexistência emitida pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público."

31 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.

2611061951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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