Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15353/2007, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), sem adjectivação, na área de geografia, variante estudos ambientais

Texto do documento

Aviso 15 353/2007

Concurso externo de ingresso

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal de Silves de 4 de Dezembro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, parte H, do Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), sem adjectivação, na área de geografia, variante estudos ambientais, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Silves.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 12 de Outubro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 265/88, de 28 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.

4 - No cumprimento da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, (artigo 41.º) verificou-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira/categoria em apreço, conforme comunicação da DGAP, transmitida através da declaração de inexistência n.º 6856.

5 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por 3 meses a contar da data de publicação da lista de classificação final, de harmonia com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdos funcionais - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

7 - Área funcional - elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico e de consultadoria no âmbito das especializações.

8 - Serviço a que se destina - Gabinete Técnico Florestal.

9 - Local de trabalho - o local de trabalho é a área do município de Silves.

10 - Remuneração - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 321, da escala indiciária estabelecido pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de Euro 1048,87.

11 - Condições de trabalho e demais regalias - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes na administração local.

12 - Serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

12.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos habilitados com licenciatura na área de Geografia, variante Estudos Ambientais.

13 - Formalização de candidaturas:

13.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves.

13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso.

13.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum vitae devidamente detalhado.

13.4 - A apresentação da documentação mencionada nas alíneas d), e) e f) do n.º 11.1 é temporariamente dispensada, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

14 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. No presente concurso o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º da citada legislação.

14.1 - Para cumprimento do estipulado no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de selecção:

16.1 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+PECGE+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PECGE = prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

16.2 - Programa da prova escrita de conhecimentos:

Conhecimentos gerais:

a) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

b) Deontologia profissional e incompatibilidades;

c) Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias;

Bibliografia:

1) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2) Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

3) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/98, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

4) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Conhecimentos específicos:

a) Conhecimentos de base da ciência geográfica;

b) Conhecimentos sobre conceitos, métodos, linguagem, objecto de estudo e instrumentos;

c) Conhecimentos aprofundados sobre geografia (física e vertente humana) pura e aplicada ao planeamento, ordenamento do território e ambiente nos domínios da geomorfologia continental e costeira, biogeografia, climatologia, hidrologia e riscos naturais;

d) Conhecimentos sobre os instrumentos de gestão territorial, servidões administrativas e restrições de utilidade pública;

e) Cartografia temática;

f) SIG;

g) Dinâmica territorial, ambiente e geomorfologia aplicada ao concelho de Silves e ou Algarve;

Bibliografia:

1) Almeida, A. (1997), Vulnerabilidade e Risco de Ruptura de Barragens, Instituto Superior Técnico, director do Projecto NATO PO-FLOOD RISK, pp. 11-111;

2) Carvalho, G. P. (1988), Geologia, Ano Propedêutico 1977-78, vols. I, II, III, ME/SEES, 463 páginas;

3) Carvalho, G. P. (1996), Geologia, Morfogénese e Sedimentogénese, Universidade Aberta, Lisboa;

4) CCDRA - Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (em aprovação);

5) Cooke, R. U., Doornkamp, J. C. (1990), Geomorphology in Environment Management. A New Introduction, 2.ª ed., Claredon Press, Oxford;

6) Cristofoletti (1981), Geomorfologia Fluvial. O Canal Fluvial, vol. 1, Ed. Edgard Blücher, Ltda, São Paulo, p. 297;

7) Dias, M. H. (1991), Leitura e Comparação de Mapas Temáticos em Geografia, CEG/UL, Lisboa;

8) Dias, M. H. (1993), Expressão Gráfica; Programa de Expressão Gráfica, Linha de Acção de Geografia Regional e Histórica, relatório 11, CEG/UL, Lisboa, 71 páginas;

9) DGOTDU PNPOT (Plano Nacional de Política de Ordenamento do Território) (em aprovação);

10) DGOTDU (2000), Vocabulário do Ordenamento do Território, Colecção Informação, n.º 5, Lisboa;

11) Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

12) Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril e 180/2006, de 6 de Setembro;

13) Decreto-Lei 364/98, de 21 de Fevereiro - estabelece a obrigatoriedade de os PMOT serem instruídos com uma carta de áreas inundáveis;

14) Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho - avaliação ambiental estratégica;

15) Ferreira, A. B. (1993), "Gemorfologia e ambiente. Contributo metodológico"; Estudo de Geografia Física e Ambiente, CEG, Linha de Acção de Geografia Física, Relatório 32, Lisboa, pp. 3-10;

16) Feio (1952), A Evolução do Relevo do Baixo Alentejo e Algarve. Estudo de Geomorfologia, Lisboa;

17) Guerra, A. J. T., Cunha, S. B. (1998), Geomorfologia e Meio Ambiente, 2.ª ed., Bertrand Brasil, 394 páginas;

18) Guerra, A. J. T., Silva, A. S., Botelho, R. G. M. (1999), Erosão e Conservação do Solo. Conceito, Temas e Aplicações, Bertrand Brasil, 339 páginas;

19) Lei 11/87, de 7 de Abril - desenvolve as bases da política do ambiente e ordenamento do território;

20) Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

21) Lencastre, A., Franco, F. M. (1984), Lições de Hidrologia, Universidade Nova de Lisboa, Lisboa.

22) Lima, M. (1990), Contribuição para o Estudo da Representação de Risco, LNEC, Lisboa, 112 páginas;

23) Lynch (1999), Imagem da Cidade; Arte e Comunicação, Edições 70, 205 páginas;

24) Machado, J. A. R. (2000), Emergência dos Sistemas de Informação Geográfica na Análise e Organização do Espaço, Textos Universitários de Ciências Sociais e Humanas, Fundação Calouste Gulbenkian/CG/MCT/FCT, 540 páginas;

25) Marquínez, J., Lastra, J., Fernández, E. (2006), "Metodología utilizada para cartografiar la perigrosidad de inundaciones en las cuencas del Norte", Mapas de Peligrosidad de Avenidas e Inundaciones. Métodos, Experiencias y Aplicación, MEC/IGME, Madrid, pp. 125-141;

26) Medeiros, C. A. (1996), Geografia de Portugal. Ambiente Natural e Ocupação Humana, Uma Introdução, Editorial Estampa, Imprensa Universitária, 4.ª ed., Lisboa;

27) Medeiros, C. A. (2005), Geografia de Portugal, vols. I, II, III e IV, Círculo de Leitores;

28) MMA/E (2004), Guia para la Elaboración de Estudios del Medio Físico: Contenido y Metodologia, Ministerio de Medio Ambiente, p. 809;

29) Moreira, M. E. (1984), "Glossário de termos usados em geomorfologia litoral. Estudos de geomorfologia das regiões tropicais", relatório 15, CEG, linha de acção n.º 5, Lisboa, p. 167;

30) Mota, I., Pinto, M., Sá, J. V., Ribeiro, F., Quintas, E., e Soromenho-Marques, V. (2005), Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, Ed. Pandora, p. 216;

31) Oliveira, P. E. (2003), "Inundações na cidade de Lisboa, Estudo de Hidrogeografia Urbana, Linha de Investigação em Dinâmica Litoral e Fluvial, CES, Lisboa, p.181;

32) Open University (1991), Waves, Tides and Shallow-Water Processes, Pergamon Press, Oxford, p. 187;

33) Paredes, E. (1994), Sistema de Informação Geográfica. Princípios e Aplicações (Geoprocessamento), Ed. Érica, Lda., Brasil;

34) Pereira, A. R. (1993), "Risco em ambiente litoral", apontamento de Geografia, série Investigação, CEG-UL, Lisboa, p. 5;

35) Pereira, A. R. (2000), "Condicionamentos à erosão no litoral português. O exemplo da costa sudoeste (entre Porto Covo e Lagos)", Estudo de Geografia Física e Ambiente, CEG, Linha de Acção de Geografia Física, relatório 32, Lisboa, pp. 57-74;

36) Ribeiro (1994), Geografia de Portugal. I Posição Geográfica e o Território, Ed. Sá da Costa, Lisboa, 334 páginas;

37) Robinson, A., Sale, R., Morrison, J., e Muehrcke, P., (1987), Elementos de Cartografia, Ediciones Ómega, S. A., Barcelona, 543 páginas;

38) Rodrigues, M., Zêzere, J. L., e Machado, C. R. (1993), "A aplicação de metodologias na avaliação de riscos naturais" (um exemplo na região a norte de Lisboa), Estudos de Geografia Física e Ambiente, C.E.G., Linha de Acção de Geografia Física, relatório 32, Lisboa, pp. 11-28;

39) Summerfield, M. (1991), Global Geomorphology, An Introduction to the Study of Landforms, Longman Scientific & Technical, England, p. 537;

40) Strahler, A. (1979), Geografia Física, Ediciones Ómega S. A., Barcelona;

41) Sirgado, C. (1993), "A geografia física nos planos directores municipais", Estudos de Geografia Física e Ambiente, Linha de Acção em Geografia Física, relatório 32, CEG/FLUL, pp. 47-55;

42) Thompson, R. D., Manning, A. M., Mitchell, C. W., Parry, M., e Townshend, J. R. (1986), Processes in Physical Geography, Longman, London;

43) Varnes, D. J. (1984), Landslide Hazard Zonation: A Review of Principles and Practice, UNESCO, Paris;

44) Viers, G. (1983), Geomorfologia, Elementos de Geografia, Oikos-Tau, S. A., Barcelona, p. 320;

45) Viers, G. (1967), Elements de Geomorphologie, Fernand Nathan Ed., Paris;

46) Zêzere, J. L. (2005), "Dinâmica de vertentes e riscos geomorfológicos", área de Geografia Física e Ambiente, CEG, relatório 41, Lisboa, 128 páginas;

47) Zêzere, J. L., e Rodrigues, M. L. (1993), "A aplicação da cartografia geomorfológica de grande escala no ordenamento e gestão do território. Um exemplo do maciço calcário estremenho", Estudo de Geografia Física e Ambiente, CEG, Linha de Acção de Geografia Física, relatório 32, Lisboa, pp. 29-45.

Nota. - Não exclui a consulta de outra bibliografia relacionada com os conhecimentos específicos.

17 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ficarão excluídos do concurso.

18 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos gerais e específicos ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

19 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

20 - Publicitação a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto nos artigos 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e notificados os candidatos, nos termos dos n.os 2 do artigo 33.º e 1 do artigo 40.º deste diploma legal.

21 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente.

1.º vogal efectivo - Mestre Ricardo José da Conceição Tomé, chefe de divisão de Planeamento do Território e Informação Geográfica, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Engenheiro José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, director do Departamento de Obras Municipais, Equipamento e Ambiente.

1.º vogal suplente - Dr. Luís Miguel Guerreiro Cabrita, técnico superior de 1.ª classe da carreira de história.

2.º vogal suplente - Arquitecta Maria Helena Lamy Figueiras Santos, técnica superior assessora da carreira de arquitectura.

22 - Regime de estágio:

22.1 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri do concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua composição.

22.2 - O estágio com a duração de um ano, tem carácter probatório e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

22.3 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado pelo respectivo júri e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido, a título definitivo, na respectiva carreira.

6 de Agosto de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

2611040632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1597461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-13 - Decreto-Lei 316/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Prevê a intervenção do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais na gestão da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-20 - Decreto-Lei 79/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março [revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho].

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-21 - Decreto-Lei 364/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a obrigatoriedade de elaboração de uma carta de zonas inundáveis nos municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias, que integrará os planos municipais do ordenamento do território (PMOT). Determina a alteração dos PMOT existentes, no prazo de 28 meses a contar da data de entrada em vigor deste diploma, por forma a adequá-los ao aqui preconizado.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda