Concursos externos de ingresso
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despachos de 12 e de 13 de Abril de 2007 do vereador, no uso da competência delegada da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com a da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos os seguintes concursos externos de ingresso:
Concurso I - para o provimento de dois lugares de auxiliar administrativo;
Concurso II - para o provimento de um estagiário, com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior de economia;
Concurso III - para o provimento de um técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional de artes gráficas.
Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido, pela Direcção-Geral da Administração Pública, emitidas declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, sob os pedidos com os n.os 5679, 5680 e 5684 em 13 de Abril de 2007.
1:
Concurso I:
Grupo de pessoal - auxiliar;
Carreira - auxiliar administrativa;
Categoria - auxiliar administrativo;
Número de lugares - dois;
Concurso II:
Grupo de pessoal - técnico superior;
Carreira - técnica superior de economia;
Categoria - estagiário, técnico superior de 2.ª classe;
Número de lugares - um;
Concurso III:
Grupo de pessoal - técnico-profissional;
Carreira - técnico-profissional de artes gráficas;
Categoria - técnico profissional de 2.ª classe;
Número de lugares - um.
2 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.
3 - Remuneração - de acordo com o sistema retributivo da função pública, nomeadamente com a escala indiciária anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, actualizada pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, artigo 49.º do Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março, artigo 41.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, e artigo 43.º do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, conjugada com o valor do índice 100 fixado para as carreiras de regime geral e de regime especial (Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro).
4 - Condições de trabalho - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
5 - Local de trabalho - área do município de Coruche.
6 - Conteúdo funcional:
Concurso I - conforme o despacho SEALOT n.º 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 80, de 6 de Abril de 1989;
Concurso II - conforme o despacho SEALOT n.º 22 511/2004, publicado na 2.ª série, de 4 de Novembro de 2004;
Concurso III - conforme o sespacho SEALOT n.º 9159, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 101, de 2 de Maio de 2001.
7 - Legislação aplicável aos concursos - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção da Lei 6/96, de 31 de Janeiro (CPA), 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 29/2001, de 3 de Fevereiro e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a alteração do Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.
8 - Prazo de validade dos concursos - exclusivamente para as vagas postas a concurso.
9 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Requisitos de admissão:
Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Especiais:
Concurso I - escolaridade obrigatória;
Concurso II - licenciatura em Economia;
Concurso III - curso tecnológico adequado, área de artes gráficas, nível III [alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro].
11 - Forma de apresentação das candidaturas - mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente neste município, Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, profissão e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com indicação do número, da data e da série do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nomeadamente o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e nos n.os 3 e 10 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a alteração do Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;
f) Para efeitos de admissão aos concursos, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
Os candidatos com deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários para que se adeqúe o processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.
12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade, actualizada (frente e verso);
c) Curriculum vitae, actualizado (concursos II e III);
d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a que se refere o n.º 10 do presente aviso, os quais serão temporariamente dispensados se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram;
e) Documentos comprovativos dos elementos a que se refere a alínea d) e primeira parte da alínea e) do número anterior.
13 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do candidato.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Métodos de selecção:
Concurso I - prova de conhecimentos escrita e entrevista profissional de selecção;
Concursos II e III - avaliação curricular, prova de conhecimentos oral e entrevista profissional de selecção.
Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, é eliminatória e classificada de 0 a 20 valores.
São obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais.
Concurso II:
Habilitações académicas:
Licenciatura - 12 valores;
Mestrado - 13 valores;
Doutoramento - 14 valores.
Formação profissional dentro do conteúdo funcional da respectiva licenciatura:
Sem acções de formação - 8 valores;
Com acções de formação - mais 1 valor por cada acção de formação, até ao limite de 20 valores.
Concurso III:
Habilitações académicas:
Técnico profissional - área de artes gráficas - nível III - 12 valores;
Bacharelato - 13 valores;
Licenciatura - 14 valores;
Formação profissional dentro do conteúdo funcional de técnico profissional - área de artes gráficas:
Sem acções de formação - 8 valores;
Com acções de formação - mais 1 valor por cada acção de formação, até ao limite de 20 valores.
Concursos II e III:
Experiência profissional:
Sem experiência profissional - 8 valores;
Até um ano - 10 valores;
De um a quatro anos - 13 valores;
De quatro a seis anos - 16 valores;
De seis a nove anos - 18 valores;
Mais de nove anos - 20 valores.
A classificação deste método de selecção resultará da média dos factores considerados.
A prova de conhecimentos escrita (concurso I) e a prova de conhecimentos oral (concursos II e III) visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados para as funções inerentes aos lugares postos a concurso, serão classificadas de 0 a 20 valores e terão carácter eliminatório; a prova de conhecimentos escrita (concurso I) terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos; a prova de conhecimentos oral (concursos II e III) terá a duração previsível de quinze minutos, e ambas irão incidir sobre os seguintes diplomas:
Atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos - Leis 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro;
Princípios gerais de acção da Administração Pública face ao cidadão/modernização administrativa - Decretos-Leis 135/99, de 22 de Abril e 29/2000, de 13 de Março;
Princípios gerais de emprego público, remunerações e gestão de pessoal/deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de quinze minutos, e nela serão considerados os seguintes factores:
Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover;
Capacidade de relacionamento;
Interesse e motivação profissional;
Sentido de responsabilidade.
A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente para cada um dos factores:
Não favorável - 1 valor;
Favorável com reservas - 2 valores;
Favorável - 3 valores;
Bastante favorável - 4 valores;
Preferencialmente favorável - 5 valores.
A classificação desta prova será o valor resultante da soma dos valores atribuídos nos factores considerados.
Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará das seguintes fórmulas:
Concurso I:
CF=(PCE+EPS)/2
em que:
CF - classificação final;
PCE - prova de conhecimentos escrita;
EPS - entrevista profissional de selecção.
Concursos II e III:
CF=(AC+PCO+EPS)/3
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
PCO - prova de conhecimentos oral;
EPS - entrevista profissional de selecção.
17 - Aplicação dos métodos de selecção - o local, a data, o horário e a duração das provas serão comunicados aos candidatos nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - Publicação de listas - a relação dos candidatos admitidos e a de exclusão de candidatos serão publicitadas, respectivamente, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
O projecto e a lista de classificação final serão publicitados, respectivamente, nos termos dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
O local de afixação no serviço é o edifício dos Paços do Município de Coruche.
19 - Constituição do júri:
Concurso I:
Presidente - Dr. Nélson Fernando Nunes Galvão, vereador.
Vogais efectivos:
1.º Dr. José Manuel Domingos Marques, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr.ª Andreia Sofia Tadeia Balsa, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Maria da Piedade Marques Fradique de Sousa, chefe da Secção de Contabilidade, Compras, Aprovisionamento e Património.
2.º António Pedro Galvão, chefe da Secção de Expediente e Arquivo Geral Administrativo.
Concurso II:
Presidente - Dr. Nélson Fernando Nunes Galvão, vereador.
Vogais efectivos:
1.º Dr. José Manuel Domingos Marques, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr.ª Andreia Sofia Tadeia Balsa, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento Oliveira Ruivo Sousa, técnica superior de 2.ª classe.
2.º Arquitecto Luís Filipe Braz Jorge Marques, chefe da Divisão de Administração Urbanística.
Concurso III:
Presidente - Dr. Nélson Fernando Nunes Galvão, vereador.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Aníbal Soares Mendes, técnico profissional especialista, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr. José Manuel Domingos Marques, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes:
1.º Arquitecto Luís Filipe Braz Jorge Marques, chefe da Divisão de Administração Urbanística.
2.º Dr.ª Sofia Madalena Bento Oliveira Ruivo Sousa, técnica superior de 2.ª classe.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Abril de 2007. - O Vereador, com competência delegada, Nélson Fernando Nunes Galvão.
2611013514