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Aviso 8959/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 8959/2007

Concursos externos de ingresso

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despachos de 12 e de 13 de Abril de 2007 do vereador, no uso da competência delegada da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com a da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos os seguintes concursos externos de ingresso:

Concurso I - para o provimento de dois lugares de auxiliar administrativo;

Concurso II - para o provimento de um estagiário, com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior de economia;

Concurso III - para o provimento de um técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional de artes gráficas.

Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido, pela Direcção-Geral da Administração Pública, emitidas declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, sob os pedidos com os n.os 5679, 5680 e 5684 em 13 de Abril de 2007.

1:

Concurso I:

Grupo de pessoal - auxiliar;

Carreira - auxiliar administrativa;

Categoria - auxiliar administrativo;

Número de lugares - dois;

Concurso II:

Grupo de pessoal - técnico superior;

Carreira - técnica superior de economia;

Categoria - estagiário, técnico superior de 2.ª classe;

Número de lugares - um;

Concurso III:

Grupo de pessoal - técnico-profissional;

Carreira - técnico-profissional de artes gráficas;

Categoria - técnico profissional de 2.ª classe;

Número de lugares - um.

2 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.

3 - Remuneração - de acordo com o sistema retributivo da função pública, nomeadamente com a escala indiciária anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, actualizada pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, artigo 49.º do Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março, artigo 41.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, e artigo 43.º do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, conjugada com o valor do índice 100 fixado para as carreiras de regime geral e de regime especial (Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro).

4 - Condições de trabalho - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

5 - Local de trabalho - área do município de Coruche.

6 - Conteúdo funcional:

Concurso I - conforme o despacho SEALOT n.º 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 80, de 6 de Abril de 1989;

Concurso II - conforme o despacho SEALOT n.º 22 511/2004, publicado na 2.ª série, de 4 de Novembro de 2004;

Concurso III - conforme o sespacho SEALOT n.º 9159, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 101, de 2 de Maio de 2001.

7 - Legislação aplicável aos concursos - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção da Lei 6/96, de 31 de Janeiro (CPA), 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 29/2001, de 3 de Fevereiro e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a alteração do Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.

8 - Prazo de validade dos concursos - exclusivamente para as vagas postas a concurso.

9 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Requisitos de admissão:

Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Especiais:

Concurso I - escolaridade obrigatória;

Concurso II - licenciatura em Economia;

Concurso III - curso tecnológico adequado, área de artes gráficas, nível III [alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro].

11 - Forma de apresentação das candidaturas - mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente neste município, Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, profissão e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número, da data e da série do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nomeadamente o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e nos n.os 3 e 10 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com a alteração do Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;

f) Para efeitos de admissão aos concursos, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

Os candidatos com deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários para que se adeqúe o processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade, actualizada (frente e verso);

c) Curriculum vitae, actualizado (concursos II e III);

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a que se refere o n.º 10 do presente aviso, os quais serão temporariamente dispensados se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram;

e) Documentos comprovativos dos elementos a que se refere a alínea d) e primeira parte da alínea e) do número anterior.

13 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do candidato.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de selecção:

Concurso I - prova de conhecimentos escrita e entrevista profissional de selecção;

Concursos II e III - avaliação curricular, prova de conhecimentos oral e entrevista profissional de selecção.

Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, é eliminatória e classificada de 0 a 20 valores.

São obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais.

Concurso II:

Habilitações académicas:

Licenciatura - 12 valores;

Mestrado - 13 valores;

Doutoramento - 14 valores.

Formação profissional dentro do conteúdo funcional da respectiva licenciatura:

Sem acções de formação - 8 valores;

Com acções de formação - mais 1 valor por cada acção de formação, até ao limite de 20 valores.

Concurso III:

Habilitações académicas:

Técnico profissional - área de artes gráficas - nível III - 12 valores;

Bacharelato - 13 valores;

Licenciatura - 14 valores;

Formação profissional dentro do conteúdo funcional de técnico profissional - área de artes gráficas:

Sem acções de formação - 8 valores;

Com acções de formação - mais 1 valor por cada acção de formação, até ao limite de 20 valores.

Concursos II e III:

Experiência profissional:

Sem experiência profissional - 8 valores;

Até um ano - 10 valores;

De um a quatro anos - 13 valores;

De quatro a seis anos - 16 valores;

De seis a nove anos - 18 valores;

Mais de nove anos - 20 valores.

A classificação deste método de selecção resultará da média dos factores considerados.

A prova de conhecimentos escrita (concurso I) e a prova de conhecimentos oral (concursos II e III) visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados para as funções inerentes aos lugares postos a concurso, serão classificadas de 0 a 20 valores e terão carácter eliminatório; a prova de conhecimentos escrita (concurso I) terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos; a prova de conhecimentos oral (concursos II e III) terá a duração previsível de quinze minutos, e ambas irão incidir sobre os seguintes diplomas:

Atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos - Leis 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro;

Princípios gerais de acção da Administração Pública face ao cidadão/modernização administrativa - Decretos-Leis 135/99, de 22 de Abril e 29/2000, de 13 de Março;

Princípios gerais de emprego público, remunerações e gestão de pessoal/deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de quinze minutos, e nela serão considerados os seguintes factores:

Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover;

Capacidade de relacionamento;

Interesse e motivação profissional;

Sentido de responsabilidade.

A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente para cada um dos factores:

Não favorável - 1 valor;

Favorável com reservas - 2 valores;

Favorável - 3 valores;

Bastante favorável - 4 valores;

Preferencialmente favorável - 5 valores.

A classificação desta prova será o valor resultante da soma dos valores atribuídos nos factores considerados.

Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará das seguintes fórmulas:

Concurso I:

CF=(PCE+EPS)/2

em que:

CF - classificação final;

PCE - prova de conhecimentos escrita;

EPS - entrevista profissional de selecção.

Concursos II e III:

CF=(AC+PCO+EPS)/3

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

PCO - prova de conhecimentos oral;

EPS - entrevista profissional de selecção.

17 - Aplicação dos métodos de selecção - o local, a data, o horário e a duração das provas serão comunicados aos candidatos nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Publicação de listas - a relação dos candidatos admitidos e a de exclusão de candidatos serão publicitadas, respectivamente, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

O projecto e a lista de classificação final serão publicitados, respectivamente, nos termos dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

O local de afixação no serviço é o edifício dos Paços do Município de Coruche.

19 - Constituição do júri:

Concurso I:

Presidente - Dr. Nélson Fernando Nunes Galvão, vereador.

Vogais efectivos:

1.º Dr. José Manuel Domingos Marques, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Andreia Sofia Tadeia Balsa, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Maria da Piedade Marques Fradique de Sousa, chefe da Secção de Contabilidade, Compras, Aprovisionamento e Património.

2.º António Pedro Galvão, chefe da Secção de Expediente e Arquivo Geral Administrativo.

Concurso II:

Presidente - Dr. Nélson Fernando Nunes Galvão, vereador.

Vogais efectivos:

1.º Dr. José Manuel Domingos Marques, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Andreia Sofia Tadeia Balsa, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento Oliveira Ruivo Sousa, técnica superior de 2.ª classe.

2.º Arquitecto Luís Filipe Braz Jorge Marques, chefe da Divisão de Administração Urbanística.

Concurso III:

Presidente - Dr. Nélson Fernando Nunes Galvão, vereador.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Aníbal Soares Mendes, técnico profissional especialista, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. José Manuel Domingos Marques, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

1.º Arquitecto Luís Filipe Braz Jorge Marques, chefe da Divisão de Administração Urbanística.

2.º Dr.ª Sofia Madalena Bento Oliveira Ruivo Sousa, técnica superior de 2.ª classe.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Abril de 2007. - O Vereador, com competência delegada, Nélson Fernando Nunes Galvão.

2611013514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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