Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior jurista principal do grupo de pessoal técnico superior
Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 11 de Abril de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior jurista principal do grupo de pessoal técnico superior tendo em vista o preenchimento de um lugar vago no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Gondomar.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente e cessa com o preenchimento da mesma.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Local de trabalho e vencimento:
3.1 - O local de trabalho situa-se na área do município de Gondomar;
3.2 - O vencimento corresponderá a Euro 1666,43, conforme o escalão 1, índice 510, da respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e respectivas alterações.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
4.2 - Os requisitos especiais de admissão são os previstos no n.º 1, alínea c), do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, isto é, o recrutamento para a categoria de técnico superior principal faz-se de entre técnicos superiores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço de Bom.
5 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, elaborado em folhas normalizadas, brancas ou azuis, no formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Gondomar e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Gondomar, Praça do Município, 4420-193 Gondomar, dele devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, naturalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte fiscal, número de telefone e residência completa, incluindo o código postal);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência à categoria profissional que detém, natureza do vínculo à função pública e escalão em que se encontra posicionado, bem como a identificação completa do lugar a que se candidata;
d) Classificação de serviço obtida nos últimos três anos na carreira de técnico superior jurista de 1.ª classe;
e) Outras circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
5.3 - Os candidatos deverão anexar à candidatura declaração, passada pelos serviços de origem, referente às exigências de forma previstas nas alíneas c) e d) do n.º 5.2.
6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu requerimento, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri desde que as solicitem.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são prova de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção:
A) Prova de conhecimentos específicos - esta prova consiste na resposta, por escrito, a uma prova apresentada pelo júri do concurso, a qual terá a duração de duas horas, será classificada na escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre a seguinte legislação (com consulta):
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Constituição da República Portuguesa (última revisão), aprovada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Decreto-Lei 30/2000, de 13 de Março;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a alteração introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
Classificação de serviço, Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;
Estatuto dos eleitos locais, constante na Lei 29/87, de 30 de Junho, com todas as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente;
Lei das Finanças Locais, constante da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas, Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado posteriormente pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho, e pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aquisição de bens e serviços, e as alterações posteriormente introduzidas;
Código de Procedimento de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de Outubro, republicado pela Lei 15/2001, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 53-A/2006, de 29 de Dezembro;
Código das Expropriações, Lei 168/99, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 13/2002, de 19 de Fevereiro, 18/2002, de 14 de Dezembro e 4/2003, de 19 de Fevereiro;
B) Entrevista profissional de selecção - a prova de entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, nomeadamente:
a) Sentido crítico, motivação e interesse - de 0 a 4 valores;
b) Expressão e fluência verbais - de 0 a 4 valores;
c) Qualificação e perfil para o cargo - de 0 a 4 valores;
d) Experiência profissional - de 0 a 8 valores.
A classificação final, graduação e ordenamento dos candidatos resultará da aplicação da média aritmética das duas provas será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
CF=(PCE+EPS)/2
sendo:
CF - classificação final;
PCE - prova de conhecimentos específicos;
EPS - entrevista profissional de selecção.
10 - Classificação final - o ordenamento, graduação e classificação final dos concorrentes resultará da média aritmética das duas provas e será expressa na escala de 0 a 20 valores. Consideram-se excluídos da graduação final os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, o critério de preferência a adoptar será o constante do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
12 - Composição do júri:
Presidente - Vereadora da DRH, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.
Vogais efectivos:
Directora de departamento Dr.ª Maria Laurinda Lobo Cerqueira, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Director de departamento engenheiro José Leonel das Neves Teixeira Ramos.
Vogais suplentes:
Técnica superior assessora Dr.ª Paula Cristina Fontes Santos Mendes.
Técnica superior economista principal Dr.ª Ângela Conceição Vieira Pereira Patriarca.
13 - Publicação de listas - a lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Abril de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Maria Germana de Sousa Rocha.
2611010336