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Lei 4/2003, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Regula a substituição dos titulares de cargos em órgãos exteriores à Assembleia da República.

Texto do documento

Lei 4/2003

de 12 de Fevereiro

Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia da República

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - A substituição dos titulares de cargos em órgãos externos à Assembleia da República por esta eleitos, em caso de renúncia, morte ou impossibilidade física permanente, é feita pelo candidato ou candidatos não eleitos, segundo a ordem de precedência da lista em que o titular ou titulares a substituir hajam sido propostos na respectiva eleição.

2 - No caso de listas que contenham conjuntamente candidatos apresentados por vários grupos parlamentares, a substituição é feita pelo primeiro candidato seguinte apresentado pelo grupo parlamentar do titular a substituir.

3 - Para os efeitos do disposto nos números anteriores, as listas de candidatos devem ser apresentadas com um número de suplentes pelo menos igual ao da metade do número de efectivos.

4 - Sem prejuízo das normas próprias vigentes em legislação relativa a órgãos externos com representação parlamentar, o presente regime de substituição aplica-se aos titulares designados pela Assembleia da República para o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, a Comissão Nacional de Protecção de Dados, o Conselho Nacional de Educação, o Centro de Estudos Judiciários, o Conselho Directivo do Instituto de Promoção Ambiental, o Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa (RDP) e o Conselho de Opinião da Radiotelevisão Portuguesa (RTP).

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 16 de Janeiro de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 27 de Janeiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 29 de Janeiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/02/12/plain-160279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160279.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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