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Aviso 8272/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um lugar de técnico superior de recursos humanos de 2.ª classe, precedido de estágio

Texto do documento

Aviso 8272/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de recursos humanos de 2.ª classe, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior

1 - Torna-se público que, por despacho da vereadora com a área dos recursos humanos, proferido no uso de competência delegada, de 24 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de recursos humanos, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior, remunerado pelo escalão 1, índice 400, e pelo escalão 1, índice 321, durante o estágio.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, com a redacção do Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar.

3 - O concurso é externo de ingresso e extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

4 - Local de trabalho - área do município de Santiago do Cacém; o candidato admitido realizará o estágio, com a duração de um ano, na Divisão de Gestão dos Recursos Humanos.

5 - Conteúdo funcional da carreira de técnico superior, área dos recursos humanos, previsto no despacho 42/SEALOT/96, de 2 de Agosto - afere da necessidade de formação profissional, avaliando as exigências impostas a cada serviço e os valores humanos disponíveis promovendo as necessárias adaptações e acções de formação; promove as acções necessárias ao recrutamento de pessoal, definindo perfis, métodos e critérios de selecção; assegura o normal decurso do procedimento necessário à progressão e promoção nas categorias e carreiras; assegura a adequação com as normas legais vigentes ao processo de contratação ou recrutamento de pessoal, promovendo acções internas destinadas a rentabilizar e humanizar os recursos humanos disponíveis;

6 - Requisitos de admissão - a este concurso podem habilitar-se os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo (licenciatura na área dos recursos humanos);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções do lugar a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - curso superior que confira grau de licenciatura na área dos recursos humanos [alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].

7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém. No requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos de identificação:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte;

b) Habilitações académicas;

c) Concurso a que se destina, com indicação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeito de avaliação curricular;

d) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos de admissão terão obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de ser acompanhados dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso, podendo ser dispensados os mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do mesmo número, desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

Os requerimentos de admissão terão ainda obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de ser acompanhados dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 8 do presente aviso.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Guilhermina Campos da Silva Pereira Vicente, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Robertina Maria Calado Pereira Pinela, técnica superior de serviço social, assessora principal.

2.º Dr.ª Maria Helena Gonçalves Gamito Silvestre Lourenço, técnica superior de organização e gestão de empresas principal.

Vogais suplentes:

1.º Dr. José Pereira dos Reis Vilhena Gonçalves, chefe da Divisão de Administração Geral e Financeira.

2.º Dr.ª Filomena Lionisa Maia Fialho Ferreira Marques Martins, técnica superior de serviço social de 2.ª classe.

10.1 - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

11 - A prova escrita de conhecimentos, com consulta, tem a duração de duas horas, é eliminatória, classificada numa escala de 0 a 20 valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão eliminados.

11.1 - A prova escrita de conhecimentos incide sobre as seguintes matérias e legislação de apoio:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, e respectivas competências, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Regime jurídico de emprego, aprovado pelo Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro, 25/98, de 26 de Maio, 23/2004, de 22 de Junho e 10/2004, de 22 de Março; e também sobre esta matéria o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local através do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 6/92, de 29 de Abril, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

Regulamento dos Serviços Municipais, publicado no apêndice n.º 53 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de Abril de 2005;

SIADAP - Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, Portaria 509-A/2004, de 14 de Maio, Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2005, Decreto Regulamentar 4/2006, de 7 de Março, Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;

Regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, aprovado pela Lei 23/2004, de 22 de Junho.

11.2 - A avaliação curricular consiste na apreciação pelo júri do concurso do curriculum vitae de cada candidato.

11.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.4 - Os critérios de avaliação e classificação, quer da avaliação curricular quer da entrevista profissional de selecção, constam da 1.ª acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.

11.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula: uma vez a prova de conhecimentos mais uma vez a avaliação curricular mais uma vez a entrevista profissional de selecção e o resultado a dividir por três.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - Regime do estágio - o estágio deverá ter a duração de um ano, com carácter probatório e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

A avaliação final do estágio deverá ser da competência do júri do concurso e ponderará os seguintes factores:

a) Relatório do estágio, a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço referente ao período de estágio, atribuída nos termos das disposições legais sobre esta matéria;

c) Resultados da formação profissional, caso seja determinada a sua frequência pelo júri do estágio.

12.1 - A classificação final do estágio, expressa na escala de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CFE=(2RE+3CS)/5

ou

CFE=(2RE+3CS+FP)/6

O júri do concurso deverá converter a classificação de serviço atribuída numa escala de 0 a 20 valores.

13 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, no Edifício dos Paços do Município de Santiago do Cacém.

14 - Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Após consulta à BEP em 20 de Março de 2007, tendo sido declarada a inexistência de pessoal em SME, conforme ofício n.º 182/DPEPS/DGMP/2007, da DGAP.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Abril de 2007. - A Chefe da Divisão, Maria Guilhermina Vicente.

2611009570

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-29 - Lei 6/92 - Assembleia da República

    ALTERA POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI NUMERO 409/91, DE 17 DE OUTUBRO QUE PROCEDE À APLICAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL AUTÁRQUICA DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, O QUAL DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Portaria 509-A/2004 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos de impressos de fichas de avaliação do desempenho.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-07 - Decreto Regulamentar 4/2006 - Ministério da Educação

    Adapta o sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública à situação específica do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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