Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de recursos humanos de 2.ª classe, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior
1 - Torna-se público que, por despacho da vereadora com a área dos recursos humanos, proferido no uso de competência delegada, de 24 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de recursos humanos, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior, remunerado pelo escalão 1, índice 400, e pelo escalão 1, índice 321, durante o estágio.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, com a redacção do Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar.
3 - O concurso é externo de ingresso e extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.
4 - Local de trabalho - área do município de Santiago do Cacém; o candidato admitido realizará o estágio, com a duração de um ano, na Divisão de Gestão dos Recursos Humanos.
5 - Conteúdo funcional da carreira de técnico superior, área dos recursos humanos, previsto no despacho 42/SEALOT/96, de 2 de Agosto - afere da necessidade de formação profissional, avaliando as exigências impostas a cada serviço e os valores humanos disponíveis promovendo as necessárias adaptações e acções de formação; promove as acções necessárias ao recrutamento de pessoal, definindo perfis, métodos e critérios de selecção; assegura o normal decurso do procedimento necessário à progressão e promoção nas categorias e carreiras; assegura a adequação com as normas legais vigentes ao processo de contratação ou recrutamento de pessoal, promovendo acções internas destinadas a rentabilizar e humanizar os recursos humanos disponíveis;
6 - Requisitos de admissão - a este concurso podem habilitar-se os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo (licenciatura na área dos recursos humanos);
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções do lugar a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - curso superior que confira grau de licenciatura na área dos recursos humanos [alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].
7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém. No requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte;
b) Habilitações académicas;
c) Concurso a que se destina, com indicação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.
8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeito de avaliação curricular;
d) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
9 - Os requerimentos de admissão terão obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de ser acompanhados dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso, podendo ser dispensados os mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do mesmo número, desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
Os requerimentos de admissão terão ainda obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de ser acompanhados dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 8 do presente aviso.
10 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Guilhermina Campos da Silva Pereira Vicente, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Robertina Maria Calado Pereira Pinela, técnica superior de serviço social, assessora principal.
2.º Dr.ª Maria Helena Gonçalves Gamito Silvestre Lourenço, técnica superior de organização e gestão de empresas principal.
Vogais suplentes:
1.º Dr. José Pereira dos Reis Vilhena Gonçalves, chefe da Divisão de Administração Geral e Financeira.
2.º Dr.ª Filomena Lionisa Maia Fialho Ferreira Marques Martins, técnica superior de serviço social de 2.ª classe.
10.1 - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Prova escrita de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
11 - A prova escrita de conhecimentos, com consulta, tem a duração de duas horas, é eliminatória, classificada numa escala de 0 a 20 valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão eliminados.
11.1 - A prova escrita de conhecimentos incide sobre as seguintes matérias e legislação de apoio:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, e respectivas competências, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Regime jurídico de emprego, aprovado pelo Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro, 25/98, de 26 de Maio, 23/2004, de 22 de Junho e 10/2004, de 22 de Março; e também sobre esta matéria o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local através do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 6/92, de 29 de Abril, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;
Regulamento dos Serviços Municipais, publicado no apêndice n.º 53 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de Abril de 2005;
SIADAP - Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, Portaria 509-A/2004, de 14 de Maio, Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2005, Decreto Regulamentar 4/2006, de 7 de Março, Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;
Regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, aprovado pela Lei 23/2004, de 22 de Junho.
11.2 - A avaliação curricular consiste na apreciação pelo júri do concurso do curriculum vitae de cada candidato.
11.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.4 - Os critérios de avaliação e classificação, quer da avaliação curricular quer da entrevista profissional de selecção, constam da 1.ª acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.
11.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula: uma vez a prova de conhecimentos mais uma vez a avaliação curricular mais uma vez a entrevista profissional de selecção e o resultado a dividir por três.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
12 - Regime do estágio - o estágio deverá ter a duração de um ano, com carácter probatório e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
A avaliação final do estágio deverá ser da competência do júri do concurso e ponderará os seguintes factores:
a) Relatório do estágio, a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação de serviço referente ao período de estágio, atribuída nos termos das disposições legais sobre esta matéria;
c) Resultados da formação profissional, caso seja determinada a sua frequência pelo júri do estágio.
12.1 - A classificação final do estágio, expressa na escala de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CFE=(2RE+3CS)/5
ou
CFE=(2RE+3CS+FP)/6
O júri do concurso deverá converter a classificação de serviço atribuída numa escala de 0 a 20 valores.
13 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, no Edifício dos Paços do Município de Santiago do Cacém.
14 - Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.
15 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Após consulta à BEP em 20 de Março de 2007, tendo sido declarada a inexistência de pessoal em SME, conforme ofício n.º 182/DPEPS/DGMP/2007, da DGAP.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Abril de 2007. - A Chefe da Divisão, Maria Guilhermina Vicente.
2611009570