Despacho 13 664/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no subdirector-geral de Geologia e Energia, engenheiro Bento de Morais Sarmento, nomeado pelo despacho 12 099/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 22 de Junho de 2004, as seguintes competências no âmbito da Direcção de Serviços de Combustíveis (DSC), da Direcção de Serviços de Recursos Endógenos e Eficiência Energética (DSREEE) e da Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação Internacional (DSPCI):
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites por aqueles serviços;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e respectivo pagamento, de acordo com o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
e) Autorizar a atribuição de abonos ou regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;
f) Autorizar despesas excepcionais de representação até ao montante de Euro1250;
g) Empossar e assinar termos de aceitação relativos ao pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Energia, conforme o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
h) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro12 500;
i) Mandar proceder às publicações no Diário da República previstas no Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 183/94 e 7/2000, de 1 de Julho, e de 3 de Fevereiro, respectivamente, e no Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, cuja competência seja da Direcção-Geral de Geologia e Energia;
j) Praticar todos os actos relativos à arbitragem prevista no Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, da competência da Direcção-Geral de Geologia e Energia;
k) Reconhecimento de entidades inspectoras no âmbito da Portaria 362/2000, de 20 de Junho, e da Portaria 1211/2003, de 16 de Outubro;
l) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 58/82, regulamentado pelas Portarias 359/82, de 7 de Abril e 228/90, de 27 de Março, a aprovação de planos de racionalização de consumos de energia, a cobrança de multas por incumprimento de obrigações e o reconhecimento de técnicos;
m) Aprovar, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento de Gestão do Consumo de Energia, aprovado pela Portaria 359/82, de 7 de Abril, os valores de referência para consumos específicos;
n) Praticar todos os actos cuja competência seja da Direcção-Geral de Geologia e Energia, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) e decorrentes da aplicação das Portarias 681/2000, de 30 de Agosto e 400/2004, de 22 de Abril, rectificada pela Portaria 381/2005, de 5 de Abril, Portarias n.os 198/2001, de 13 de Março, rectificada pela Portaria 1219-A/2001, de 23 de Outubro, 383/2002, de 10 de Abril, 394/2004, de 19 de Abril, rectificada pela Portaria 455/2005, de 2 de Maio, Portarias n.os 1214-B/2000, de 27 Dezembro, 903/2003, de 28 de Agosto, 436/2003, de 27 de Maio, rectificada pela Portaria 902/2003, de 28 de Agosto, Portarias 262/2004, de 11 de Março, 456/2005, de 2 de Maio e 130-A/2006, de 14 de Fevereiro;
o) Aprovar e autorizar, nos termos da Portaria 1451/2004, de 26 de Novembro, a emissão de certificados de aptidão profissional relativos ao perfil profissional de técnico instalador de sistemas solares térmicos, assim como homologar os respectivos cursos de formação profissional.
2 - Delego ainda competências nas matérias atinentes à segurança de abastecimento, e à articulação com as direcções regionais do Ministério da Economia na vertente energética.
3 - As competências delegadas através do presente despacho podem ser subdelegadas nos termos legais.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 15/2004, de 14 de Janeiro, designo o subdirector-geral de Geologia e Energia, engenheiro Bento de Morais Sarmento, como meu substituto legal nas minhas ausências e impedimentos.
5 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo subdirector-geral supra-identificado até à publicação do presente despacho.
9 de Junho de 2006. - O Director-Geral, Miguel Barreto.