Aviso 353/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para assistente administrativo. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede de 8 de Junho de 2005, no uso de competência delegada, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de dois lugares de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 425/97, de 30 de Junho.
2 - Promoção de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas acima indicadas.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do assistente administrativo é o genericamente caracterizado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o pessoal administro.
5 - Local de trabalho - no Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, Rua do Padre Américo, 3061-909 Cantanhede.
6 - Remunerações - aos lugares a prover correspondem os índices constantes do anexo I do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para a referida categoria.
7 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente nos termos do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal devidamente certificado pelo Ministério da Educação, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova de conhecimentos gerais, classificada de 0 a 20 valores;
b) Prova de conhecimentos específicos, classificada de 0 a 20 valores;
c) Avaliação curricular, classificada de 0 a 20 valores;
d) Entrevista profissional de selecção, pontuada de 0 a 20 valores.
9.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são eliminatórias, considerando-se não aprovados os candidatos que em cada uma delas obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo permitida a consulta da legislação indicada em anexo ao presente aviso.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.3 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, efectuada de acordo com o programa referenciado do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Publica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, visando avaliar o conhecimento ao nível das habilitações exigidas, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e na vivência do cidadão comum.
9.4 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, e será efectuada de acordo com o estipulado no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, versando sobre a legislação em anexo.
9.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, Rua do Padre Américo, 3061-909 Cantanhede, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 16 horas e 30 minutos) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data e validade do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Categoria detida e organismo a que tem vínculo;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para a apreciação do seu mérito;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais para provimento previstos no n.º 8.1 do presente aviso, ou certidão emitida pelos serviços a que se encontrem vinculados, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento;
d) Documento emitido pelo organismo a que se encontram vinculados donde constem, de forma inequívoca, a categoria, o vínculo e a respectiva data;
e) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizado, assinado e datado, do qual deverão constar, de forma expressa e inequívoca, a experiência profissional geral e específica do candidato e a formação profissional.
10.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sendo punidas nos termos da lei as falsas declarações.
11 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Anabela Freire Tomé, assistente administrativa.
Vogais efectivos:
Maria da Graça Pereira da Silva Zagalo, assistente administrativa principal.
Marta Sofia Monteiro Branco, assistente administrativa.
Vogais suplentes:
Maria Regina da Silva Estarreja, assistente administrativa principal.
Rosa Maria Jorge Valente, assistente administrativa.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
28 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Manuel Pereira Martins.
ANEXO I
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação a consultar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Lei 27/2002, de 8 de Novembro;
Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 223/2004, de 3 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 77/2005, de 13 de Abril;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto;
Portaria 247/2000, de 8 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;