Aviso 36/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 9 de Agosto de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso para recrutamento de estagiários com vista ao preenchimento de vagas de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior, existentes no quadro definitivo de pessoal não docente da Universidade de Évora, criado pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, e actualizado pelos despachos n.os 6686/2000 (2.ª série), de 27 de Março, e 24 539/2001 (2.ª série), de 30 de Novembro. O concurso é aberto para as seguintes áreas funcionais:
Economia: duas vagas;
Gestão de Empresas: uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2003-2004, conforme o despacho 340/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série), n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.
2 - O concurso é válido para as referidas vagas cessando com o seu preenchimento.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para preenchimento de três vagas, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
4 - O conteúdo funcional corresponde a funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura nas áreas funcionais dos lugares a prover.
5 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 310, de acordo com a escala salarial da carreira de técnico superior, a que se refere o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos, que reúnam as condições exigidas pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Évora, entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado, para o Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos desta Universidade, Largo da Senhora da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora, da qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação: nome, estado civil; profissão e residência (código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Situação militar;
d) Concurso a que se candidata e referência do Diária da República onde foi publicado (mencionar no requerimento a área funcional a que concorre);
e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativa a cada um dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações académicas;
d) Documentos comprovativos da qualificação profissional e respectiva duração em horas, tais como cursos de especialização, estágios, seminários e outras acções de formação;
e) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
8.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os métodos de selecção serão os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, com a duração máxima de duas horas, terá por objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos em termos gerais específicos, e incidirá sobre os seguintes programas de provas:
Programa de provas de conhecimentos gerais, aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho:
Regime de férias, faltas e licenças: Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público: "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
Estatutos da Universidade de Évora - Despacho Normativo 84/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1989.
Programa de provas de conhecimentos específicos, aprovado pelo despacho conjunto 238/2002 (2.ª série), de 4 de Abril - área de economia e gestão:
Preparação, elaboração e acompanhamento de programas e projectos de desenvolvimento e fontes de financiamento (análise e técnicas de gestão);
Gestão financeira, patrimonial e orçamental - Decreto-Lei 57/2005, de 4 de Março, Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
Contabilidade pública, geral e analítica - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, e Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro, Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, 106/98, de 24 de Abril, 232/97, de 3 de Setembro, e Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Regime da realização das despesas públicas (aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas), seu regime jurídico e fiscalização - Decretos-Leis 155/92, de 28 de Julho, 197/99, de 8 de Junho, 184/89, de 2 de Junho e 106/98, de 24 de Abril;
Orçamento Geral do Estado - noção, elaboração e execução (regras, dotações orçamentais e duodecimais, cabimentos, reforços e transferências) - Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho, Decretos-Leis n.os 155/92, de 28 de Julho, 91/2001, de 20 de Agosto, alterado pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, 184/89, de 2 de Junho, 106/98, de 24 de Abril, e 57/2005, de 4 de Março, e Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro.
9.2 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para os métodos de selecção, através de ofício registado, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações parcelares (expressas na mesma escala) decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Regime de estágio:
13.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
13.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
13.3 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:
a) Relatório de estágio, a apresentar pelos candidatos;
b) Classificação de serviço obtida naquele período.
14 - Composição do júri do concurso:
Presidente - José Fernando Pereira Biléu Ventura, director de serviços
Vogais efectivos:
Maria Cesaltina Charréu Frade Semedo Louro, técnica superior de 1.ª classe.
Amália Maria Esteves de Sousa Fangueiro, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Paulo Jorge Mourinha Ramos, técnico superior de 1.ª classe.
José Miguel Caeiro Bernardino, técnico superior de 2.ª classe.
14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
15 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:
Colégio do Espírito Santo (Largo dos Colegiais) - expositor da Reitoria;
Serviços Administrativos (Largo da Senhora da Natividade) - expositor do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos
Colégio Luís António Verney (Rua de Romão Ramalho) - expositor da Directoria do Colégio;
Colégio da Mitra (Valverde) - expositor da Directoria do Colégio.
16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 de Dezembro de 2005. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.