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Aviso 16724/2009, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para um técnico superior da área de arqueologia

Texto do documento

Aviso 16724/2009

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 12 de Agosto de 2009, do Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR,I.P.), se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior (Arqueologia), previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 40.º e seguintes da referida portaria.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - Lisboa, Palácio Nacional de Ajuda.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009:

a) Representar o IGESPAR, I. P. e emitir pareceres em comissões de trabalho interministeriais, no domínio do processo de elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial e dos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental, nomeadamente na definição de condicionantes de natureza arqueológica;

b) Acompanhar no terreno a implementação das condicionantes de natureza arqueológica resultantes dos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental;

c) Apreciar candidaturas ao Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos;

d) Apreciar e informar Pedidos de Autorização de Trabalhos Arqueológicos, relatórios de trabalhos e relatórios financeiros no âmbito do Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos (PNTA);

e) Pronunciar-se sobre planos, projectos, trabalhos e acções de iniciativa de entidades, públicas ou privadas, no âmbito do ordenamento do território, do ambiente, do planeamento urbanístico, do fomento turístico e de obras públicas, bem como participar na elaboração desses planos e projectos;

f) Propor formas de articulação do IGESPAR, I. P., com as entidades com responsabilidade na administração do território e do ambiente, para a salvaguarda do património cultural arqueológico, arquitectónico e etnográfico;

g) Propor e promover a classificação e a inventariação de bens que integrem o património cultural arqueológico;

h) Propor a definição de medidas de minimização a adoptar no decurso de obras, públicas ou privadas, em meio terrestre;

i) Estudar e participar com a Autoridade de Avaliação de Impactes Ambientais na preparação de guias técnicos para a elaboração e avaliação de Estudos de Impacte Ambiental, de acordo com as diferentes tipologias de projecto;

7 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c), da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

d) Estar habilitado com o grau de licenciatura em História ou História, variante em arqueologia;

7.1 - Requisitos específicos:

a) Experiência profissional em representação institucional em comissões de trabalho interministeriais, no domínio do processo de elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial e dos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental, nomeadamente na definição de condicionantes de natureza arqueológica;

b) Experiência na avaliação de obras em imóveis classificados e em vias de classificação e respectivas zonas de protecção;

c) Experiência profissional anterior no desempenho de funções de Técnico Superior na área da arqueologia com a duração mínima de 3 anos, nomeadamente na área de EIA, projectos candidatos ao PNTA (avaliação de candidaturas, avaliação de relatórios científicos e financeiros) e processos de classificação;

d) Experiência profissional na área da prática arqueológica (trabalhos arqueológicos), resultantes de condicionantes impostas em EIA

e) Experiência em proposta e instrução de processos de classificação;

f) Participação/direcção em elaboração de Estudos de Impacte Ambiental, no descritor Património;

g) Publicações científicas e de divulgação em resultado de trabalhos arqueológicos de minimização de EIA;

h) Participação em projectos de investigação em arqueologia náutica e subaquática.

8 - Perfil:

a) Adaptação e flexibilidade à mudança;

b) Auto aprendizagem;

c) Autonomia e tomada de decisão;

d) Capacidade de Análise e Síntese;

e) Comunicação Escrita;

f) Comunicação Oral;

g) Iniciativa;

h) Inovação e Criatividade;

i) Liderança;

j) Relacionamento interpessoal;

k) Trabalho em equipa;

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura;

10 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República;

11 - Forma de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível na área de Recursos Humanos do departamento de Gestão do do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., ou no endereço http://www.igespar.pt e e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para a sede do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., sita no Palácio Nacional da Ajuda, 1349 - 021 Lisboa, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

12 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal e do local de trabalho a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

v) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

vi) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

vii) Os relativos ao nível habilitacional.

e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 (conforme previsto no n.º 17 do presente aviso);

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13- Os requerimentos, devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências.

Os documentos serão ordenados pela ordem de referência que lhe é feita neste aviso, devendo ainda conter separadores, bem destacados, com a indicação da alínea a que respeitam.

14 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

16 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.; e

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, podendo comportar mais que uma fase.

17 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular - incidente sobre a habilitação académica, a experiência profissional geral e a experiência profissional específica, nomeadamente relacionada com os requisitos específicos do procedimento concursal.

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função - incidente sobre a capacidade de adaptação e flexibilidade à mudança, de auto aprendizagem, de autonomia e tomada de decisão, de análise e síntese, de comunicação oral, de iniciativa, inovação e criatividade, de argumentação e afirmação, de promover e consolidar estabelecer relações interpessoais, de trabalho em equipa e de liderança.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluinda a fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri de concurso.

19 - Os candidatos referidos no número 17 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do número 16 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

20 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos números 16 e 17 (cf. n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009).

21 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às milésimas;

b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às milésimas;

d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,444 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

23 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 % e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.

24 - No caso previsto no número 20 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 100 %.

25 - Sem prejuízo do disposto no número 20, por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

26 - A prova de conhecimento será realizada em data e local a comunicar oportunamente e terá a duração de 2 horas.

27 - Legislação, documentação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos.

Legislação geral:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato em funções públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, carreiras e remunerações;

Declaração de Rectificação 22-A/2008

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);

Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho de 1999 (Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços);

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Contratação pública);

Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro (Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários);

Despacho normativo 35-A/2008, de 29 de Julho (Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República);

Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho (Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República);

Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho (Publica a actualização dos limiares comunitários);

Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas);

Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da Mobilidade)

Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro (Primeira alteração à Lei 53/2006, de 7 de Dezembro)

Orientação n.º 3 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro);

Orientação n.º 4 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial);

Despacho 6303-B/2009 (DR 29, Série II, 2.º Suplemento, de 25 de Fevereiro de 2009 - Mobilidade voluntária);

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Procedimento concursal);

Legislação específica:

Lei 107/2001 de 8 de Setembro - Lei de Bases do Património Cultural;

Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);

Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março - Lei Orgânica IGESPAR;

Portaria 376/2007 30 de Março - Estatutos do IGESPAR;

Decreto-Lei 270/99 de 15 de Julho - Regulamento de Trabalhos Arqueológicos;

Lei 121/99 de 20 de Agosto - Utilização de Detectores de Metais;

Decreto-Lei 164/97 de 27 de Junho - Património Cultural Subaquático;

Resolução da Assembleia da República n.º 71/1997 de 16 de Dezembro - Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (Revista) - Convenção de Malta;

Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006 de 18 de Julho - Convenção sobre a protecção do património cultural subaquático - UNESCO;

Resolução da assembleia da República n.º 47/2008 de 12 de Setembro - Convenção Quadro do Conselho da Europa relativa ao valor de Património Cultural para a Sociedade;

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro - Define o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT);

Decreto-Lei 232/2007 de 15 de Junho - Avaliação Ambiental Estratégica;

Portaria 1474/2007 de 16 de Novembro - Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento (CA) da elaboração e da revisão do plano director municipal (PDM);

Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005 de 8 de Novembro - Regime legal de Avaliação de Impacte Ambiental;

Portaria 330/2001 de 2 de Abril - Normas técnicas para a elaboração da Proposta de Definição do Âmbito e do Estudo de Impacte Ambiental;

Decreto-Lei 225/2007 de 31 de Maio - Estudos de Incidências Ambientais para projectos de energias renováveis;

Despacho conjunto 51/2004 de 31 de Janeiro - Estudos de Incidências Ambientais a partir de fontes de energia renováveis;

Portaria 295/2002, de 19 de Março - Pequenas Centrais Hidroeléctricas;

Despacho conjunto 67/2005, de 20 de Janeiro - Biomassa;

Despacho conjunto 68/2005, de 20 de Janeiro - Biogás;

Despacho conjunto 251/2004 de 23 de Abril - Energia eólica;

Despacho (extracto) n.º 1303/2005 (2.ª série) - Ondas.

Documentação

Evolução da Gestão do Património Arqueológico:

Actas das V Jornadas Arqueológicas, AAP, Lisboa, 1994;

Arqueologia e História, Vol. 54, AAP, Lisboa, 2002;

Arqueologia e História, Vol. 55, AAP, Lisboa 2003;

ALMADAN, n.º 8, 2.ª série, 1999 ("A Arqueologia Portuguesa no Século XX").

Bibliografia:

1994

PARTIDÁRIO, M. R. e JESUS, J. (Eds.), Avaliação do Impacte Ambiental - Conceitos, Procedimentos e Aplicações, CEPGA, Lisboa (Reimpresso em 1999).

2000

Partidário, M. R. e PINHO, Paulo. Guia de apoio ao novo regime de Avaliação de Impacte Ambiental. Instituto de Promoção Ambiental

2007

Partidário, M.R. Guia de Boas Práticas para Avaliação Ambiental Estratégica - orientações metodológicas. Agência Portuguesa do Ambiente. Lisboa.

Guias para Apreciação Técnica dos EIA, CCDR - LVT (página da APA)

CEHIDRO; DEC; IST-UTL 2007

Guia da Avaliação Ambiental dos Planos Municipais de Ordenamento do Território - DGOTDU 2008

28 - Composição do júri do concurso: é presidido pelo Doutor João Carlos Muralha Cardoso, tendo como vogais o Licenciado João António Marques e a mestre Jacinta da Conceição Marques Bugalhão e suplentes as Licenciadas Maria Alexandra Pimenta Roque Estorninho e Maria Magalhães Moreira Ramalho.

29 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

30 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

31 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IGESPAR, IP e disponibilizada na sua página electrónica.

32 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) Oficio registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.

33 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

34 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

35 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada às milésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

36 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

37 - As listas de ordenação final, relativas a cada uma das referências do presente procedimento, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público das instalações do IGESPAR, IP.

38 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

39 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o IGESPAR I. P., imediatamente após o termo do procedimento concursal.

40 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

41 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

42 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.

43 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

18 de Setembro de 2009. - O Director do Departamento de Gestão, Luís Filipe Coelho.

202326736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-27 - Decreto-Lei 164/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas relativas ao património cultural subaquático, visando harmonizar a legislação que rege a actividade arqueológica em meio subaquático com a aplicável à actividade arqueológica em meio terrestre, dada a autonomização, no Instituto Português de Arqueologia (criado pelo Decreto Lei 117/97, de 14 de Maio), da gestão da actividade arqueológica nacional.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 121/99 - Assembleia da República

    Disciplina a utitização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a numismática ou para arqueologia, bem como para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueólogicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-02 - Portaria 330/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa as normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA).

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 225/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

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