Procedimento concursal comum com vista à ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal (adiante designado IPS), na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), torna-se público que por meu despacho de 27 de Julho de 2009, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IPS, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Reserva de Recrutamento - O presente procedimento foi precedido de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a qual informou que, em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da mesma.
4 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Modalidade da Relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
6 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 3 (três).
7 - Caracterização dos postos de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de actividade para que é aberto o procedimento.
7.1 - Ref.ª A - 1 posto de trabalho na área de actividade de Recursos Humanos.
Condições preferenciais: Experiência profissional nas matérias relativas ao processamento de vencimentos e outros abonos (horas extraordinárias, ajudas de custo, prestações familiares); Tratamento de descontos (CGA, Segurança Social, IRS); Protecção Social; Gestão de Cadastro; Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador nomeadamente Word, Excel e Internet Explorer.
7.2 - Ref.ª B - 2 postos de trabalho na área de actividade do Sector Académico.
Condições preferenciais: Experiência profissional nas matérias relativas aos Serviços Académicos nomeadamente em atendimento ao público, gestão dos processos dos estudantes, emissão de certidões, inscrições, matrículas e propinas e elaboração de estatísticas; Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador nomeadamente de Word, Excel, Internet Explorer, Access e Powerpoint.
8 - Local de trabalho.
Ref.ª A - Instituto Politécnico de Setúbal, Largo Defensores da República, n.º 1,2910-470, Setúbal.
Ref.ª B - Campus do Instituto Politécnico de Setúbal, Estefanilha, Setúbal.
9 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será, de acordo com o artigo 55.º da LVCR, objecto de negociação com o IPS e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
10 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:
a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR;
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
c) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, nomeadamente:
i) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, no IPS;
ii) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;
iii) Estar integrados em outras carreiras.
d) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, podendo tal habilitação ser dispensada para os trabalhadores que já se encontrem integrados na carreira/categoria de assistente técnico.
11 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação de candidatura.
12 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 - Prazo para apresentação de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
14 - Forma de apresentação de candidatura - As candidaturas deverão ser efectuadas em suporte de papel e formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que será disponibilizado na página electrónica do Instituto Politécnico de Setúbal, em www.ips.pt, podendo ser entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção para o Largo Defensores da República, n.º 1, 2910-470, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
14.1 - O formulário deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional assinado e detalhado, dele devendo constar, as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações e dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios e indicação das funções desempenhadas pelo trabalhador e respectivas datas;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, ou fotocópia simples das respectivas fichas de avaliação.
14.2 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPS são dispensados da declaração referida na alínea c) do número anterior.
15 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão, de acordo com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os seguintes:
15.1 - Prova de conhecimentos e avaliação psicológica de selecção para:
a) candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das dos postos de trabalho publicitados;
b) candidatos colocados em SME que, por último exerceram funções diferentes das dos postos de trabalho publicitados;
c) candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado que optem por escrito por estes métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
15.2 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para:
a) candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, excepto se afastados por escrito nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
16 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos. As provas serão de natureza teórica, incidindo sobre matérias relacionadas com as exigências da função e comportarão uma única fase escrita, que terá a duração aproximada de 60 minutos, sendo a legislação/bibliografia indicada para a sua realização a seguinte:
Ref.ª A - Recursos Humanos
Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Ajudas de Custo - Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio e Ofício Circular Conjunta n.º 1/2003, de Agosto, da Direcção-Geral do Orçamento e da Direcção-Geral da Administração Pública;
Protecção social - Portaria 292/2009, de 23 de Março, Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, Lei 4/2007, de 16 de Janeiro, Lei 53-D/2006, de 29 de Dezembro, Portaria 701/2006, de 13 de Julho, n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 234/2005, de 30 de Dezembro, Lei 60/2005, de 29 de Dezembro (alterada pelas Lei 52/2007, de 31 de Agosto e Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro), Decreto-Lei 55/2006, de 15 de Março, Decreto-Lei 308-A/2007, de 5 de Setembro, Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto (alterado pelo Decreto-Lei 41/2006, de 21 de Fevereiro, Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio (alterado pelo Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto), Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Decreto-Lei 117/2006, de 20 de Junho.
Regime Jurídico da Protecção Social na Parentalidade - Decreto-Lei 91/2009, de 09 de Abril e Decreto-Lei 89/2009, de 09 de Abril.
Ref.ª B - Serviços Académicos
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
Graus e Diplomas do Ensino Superior - 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho,
Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos - Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;
Concursos Especiais - Portaria 1081/2001, de 5 de Setembro, Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro e Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;
Regimes Especiais - Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro e Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro;
Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso - Decreto-Lei n.º 196/2006, de 10 de Outubro e Portaria 401/2007, de 5 de Abril;
Regime Jurídico do Reconhecimento de Graus Académicos Superiores Estrangeiros - Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro;
Processo de Bolonha.
17 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
18 - A ponderação para a valoração final da prova de conhecimentos é de 60 % e da avaliação psicológica de 40 %, de acordo com o disposto nos n.º s 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria.
19 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.
20 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será elaborado um guião de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente estabelecido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
21 - A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 60 %, e 40 % para a entrevista de avaliação de competências, de acordo com o disposto nos n.º s 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria.
22 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
23 - Sistema de Valoração Final - A valoração de cada um dos métodos de selecção e a valoração final serão expressas numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética simples das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção.
24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPS e disponibilizada no site, em www.ips.pt.
25 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.
26 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
27 - A composição do júri é a seguinte:
Ref.ª A - Recursos Humanos
Presidente: Rosa Maria Capelo Lopes Boavida Salgado, técnica superior dos Serviços Centrais do IPS;
Vogais efectivos
Isabel Alexandra Gamito Gomes Trindade, técnica superior dos Serviços Centrais do IPS, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Lígia Maria Duarte Farrica Vieira, técnica superior dos Serviços Centrais do IPS;
Vogais suplentes
Maria José Ramos Rodrigues, técnica superior dos Serviços Centrais do IPS;
Filomena Maria Magro Dias da Mata, assistente técnico dos Serviços Centrais do IPS;
Ref.ª B - Serviços Académicos
Presidente: Mário Luís Fuzeta da Ponte de Lemos Cabral, Secretário da Escola Superior de Saúde do IPS;
Vogais efectivos
Maria Beatriz Pereira Raposo, Secretária da Escola Superior de Ciências Empresariais, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Adelina Maria Pereira dos Santos Anjos Lúzio, coordenador técnico da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS
Vogais suplentes
Ana Maria Ludovina de Brito Fernandes Gomes, Secretária da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do IPS;
Ana Margarida Tavares Esteves, técnica superior da Escola Superior de Saúde do IPS;
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação na 2.ª série do Diário da República;
b) Na página electrónica do IPS, em www.ips.pt, por extracto, na data da publicação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
5 de Agosto de 2009. - O Presidente, Armando Pires.
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