Procedimento concursal comum, para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de técnico superior (arquitectura).
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, bem como no n.º 2 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 26 de Março de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de técnico superior, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Direcção Regional de Cultura do Algarve(DRCAlg).
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Foi efectuada consulta prévia à DGAEP tendo esta Direcção sido informada através do ofício n.º 102/DRSP/2.0/2009, de 2 de Março, que esta consulta, fica temporariamente dispensada.
4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho - Direcção Regional de Cultura do Algarve, sita na Rua Francisco Horta n.º 9, 1.º andar, 8000-345 Faro.
6 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna)
7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - Funções de natureza consultivas, de estudo planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, bem como, elaboração autonomamente de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, consubstanciadas nas competências previstas na Portaria 373/2007 de 30/3, designadamente as seguintes:
a) Análises de processos de obras em imóveis classificados e respectivas zonas de protecção;
b) Colaboração, análise e preparação de concursos de obras em monumentos afectos ou classificados;
c) Projectos de obras simples para imóveis afectos ou classificados;
d) Acompanhamento de projectos e planos de ordenamento e fiscalização de obras.
9 - Requisitos de admissão:
a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c) da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii) Trabalhadores integrados noutras carreiras.
d) Estar habilitado com Licenciatura em Arquitectura.
10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - A formalização das candidaturas é realizada no modelo de formulário tipo disponível no site da DRCAlg. (www.cultalg.pt), devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos referidos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Requerimento acompanhado de curriculum datado e assinado e de toda a documentação necessária para suporte do mesmo, remetido por correio em envelope fechado com indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior para DSBC" sob registo e aviso de recepção, para o endereço da Direcção Regional de Cultura do Algarve Rua Francisco Horta n.º 9, 1.º andar, 8000-345, contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope.
b) Poderá também ser entregue pessoalmente, em envelope fechado com indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior para DSBC" na Secção de Expediente e Arquivo da Direcção Regional de Cultura do Algarve, sita no endereço indicado na alínea anterior, no horário das 9h00 às 12h30 m e das 14h00 às 17h30 m.
13 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionada com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, podendo comportar mais que uma fase.
14 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividades caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) A Avaliação Curricular (AC), expressa na escala de 0 a 20 valores resultará do somatório das pontuações atribuídas aos factores Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD), atendendo aos respectivos factores de ponderação, traduzida na fórmula:
AC = 0,15 (HA) + 0,25 (FP) + 045 (EP) + 015 (AD)
em que
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação do Desempenho.
b) A Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 12 do presente aviso (cf.n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
16 - Excepcionalmente, considerando a urgência do presente recrutamento, no caso do numero de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos n.os 13 e 14 nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
17 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às milésimas;
b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18 - A cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,444 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
19 - Para efeitos de valoração final a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 % e a avaliação psicológica ou a entrevista avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.
20 - A prova de conhecimento será realizada em data e local a comunicar oportunamente e terá a duração de 2 horas.
21 - Legislação para preparação da prova de conhecimentos.
Legislação geral:
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato em funções públicas);
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, carreiras e remunerações);
Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 23 de Abril, publicado no DR, I-Série, n.º 81, de 24 Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 30 de Março, publicado no DR, I-B Série, n.º 76, de 18 Abril;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);
Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho de 1999 (Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços);
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Contratação pública);
Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos);
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos);
Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro (Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários);
Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de Julho (Aprova o Regulamento de Publicação de Actos do Diário da República), republicado na íntegra pelo Despacho normativo 13/2009, de 1 de Abril;
Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho (Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República);
Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho (Publica a actualização dos limiares comunitários);
Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho (define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase da formação dos contratos públicos e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas);
Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da Mobilidade);
Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro (Primeira alteração à Lei 53/2006, de 7 de Dezembro);
Orientação n.º 3 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro);
Orientação n.º 4 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial);
Despacho 6303-B/2009 (DR 39, Série II, 2.º Suplemento, de 25 de Fevereiro - Mobilidade Voluntária);
Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro (Procedimento concursal).
Legislação específica:
Lei 107/2001 de 8 de Setembro - Lei de Bases do Património Cultural;
Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro - Lei Orgânica do Ministério da Cultura;
Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março - Lei Orgânica do IGESPAR;
Decreto Regulamentar 34/2007, 29/3 - Lei Orgânica das direcções regionais de cultura;
Portaria 373/2007, 30/3 - Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de cultura e as competências das respectivas unidades;
Decreto-Lei 38382/51 de 7 de Agosto - RGEU Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
Alterado por:
Decreto 38888, de 29 de Agosto de 1952;
Decreto-Lei 44258, de 31 de Março de 1962;
Decreto-Lei 45027, de 13 de Maio de 1963;
Decreto-Lei 650/75, de 18 de Novembro (DR 267/75, Série I), que altera os artigos 46.º, 50.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 77.º, 84.º, 87.º e 110.º do RGEU;
Decreto-Lei 463/85, de 4 de Novembro (DR 253/85, Série I), que altera os artigos 5.º, 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do RGEU. A redacção dada pelo n.º 1 do Decreto-Lei 463/85, ao artigo 162.º do RGEU, foi declarada inconstitucional;
Decreto-Lei 61/93, de 3 de Março (DR 52/93, Série I-A), que altera os artigos 162.º e 163.º do RGEU];
Parcialmente revogado por:
Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro (DR 44/90, Série I), que aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação e revoga o capítulo III do título V do RGEU no que se refere a edifícios de habitação);
Decreto-Lei 409/98, de 23 de Dezembro (DR 295/98, Série I-A) que aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Hospitalar e revoga o capítulo III do título V do RGEU no que se refere a edifícios de tipo hospitalar;
Decreto-Lei 410/98, de 23 de Dezembro (DR 295/98, Série I-A), que aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo e revoga o capítulo III do título V do RGEU no que se refere a edifícios de tipo administrativo;
Decreto-Lei 414/98, de 31 de Dezembro (DR 301/98, Série I-A), que aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares e revoga o capítulo III do título V do RGEU no que se refere a edifícios escolares;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (DR 291, Série I-A), na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho (DR 129, Série I-A), que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação: revogados os artigos 9.º, 10.º, 165.º, 166.º, 167.º e 168.º do RGEU;
Lei 60/2007, de 4 de Setembro - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
Portaria 232/2008, de 11 de Março: Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas;
Declaração de Rectificação 26/2008, de 09 de Maio: Rectifica a Portaria 232/2008, de 11 de Março;
Portaria 216-A/2008, de 3 de Março: Regulamenta o funcionamento do sistema informático;
Portaria 216-B/2008, de 3 de Março: Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas várias e equipamentos de utilização colectiva;
Declaração de Rectificação 24/2008 de 02 de Maio: Rectifica a Portaria 216-B/2008, de 3 de Março;
Portaria 216-C/2008, de 3 de Março: Aprova os modelos do aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas, do aviso de apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas e do aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública;
Portaria 216-D/2008, de 3 de Março: Aprova os modelos de alvarás de licenciamento de operações urbanísticas;
Portaria 216-E/2008, de 3 de Março: Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas;
Portaria 216-F/2008, de 3 de Março: Aprova os modelos de aviso a fixar pelo titular de alvará de licenciamento de operações urbanísticas e pelo titular de operações urbanísticas objecto de comunicação prévia e a publicar pelas entidades promotoras de operação urbanísticas;
Portaria 349/2008, de 05 de Maio: Estabelece o procedimento de decisão das entidades da administração central, directa ou indirecta, sobre operação urbanística em razão da localização;
Portaria 1268/2008, de 6 de Novembro: Define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra electrónico;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
Alterado por:
Decreto-Lei 116/2008, de 04/07
Decreto-Lei 18/2008, de 29/01
Decreto-Lei 60/2007, de 04/09
Decreto-Lei 157/2006, de 08/08
Decreto-Lei 4-A/2003, de 19/02
Decreto-Lei 15/2002, de 22/02
Declaração 13-T/2001, de 30/06
Decreto-Lei 177/2001, de 4/06
Declaração 5-B/2000, de 29/02
Decreto-Lei 205/88 de 16 de Junho - Bens imóveis classificados.
22 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:
a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação Pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.
23 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.
24 - Composição do júri:
Presidente: Octávio Miguel Calhau Câmara, Director de Serviços dos Bens Culturais da Direcção Regional de Cultura do Algarve;
1.º Vogal efectivo: Cristina Maria das Dores Silva Farias, Chefe de Divisão da Promoção e Dinamização Cultural da Direcção Regional de Cultura do Algarve; que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos);
2.º Vogal efectivo: João Manuel Neves Simão, Técnico Superior da Direcção Regional de Cultura do Algarve
1.º Vogal suplente: João Manuel Pereira Alexandre, Técnico Superior da Direcção Regional de Cultura do Algarve;
2.º Vogal suplente: Manuel Bento dos Santos Serra Técnico Superior da Direcção Regional de Cultura do Algarve
25 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da DRCAlg. (www.cultalg.pt) e afixada em local visível e público nas suas instalações, após aplicação dos métodos de selecção.
27 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes e pela mesma ordem, dos restantes candidatos.
28 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
29 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da DRCAlg. e, em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação Diário da República.
9 de Julho de 2009. - O Director Regional, Gonçalo Couceiro.
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