Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 10 de Março de 2009, do Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P. (IGESPAR,I.P.), se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Parque Arqueológico de Vale do Côa.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 40.º e seguintes da referida portaria.
4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho: Parque Arqueológico do Vale do Côa.
6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009:
1 - Monitorizar o estado de conservação dos monumentos e sítios arqueológicos, elaborando relatórios e propondo medidas de salvaguarda;
2 - Apreciar e informar Pedidos de Autorização de Trabalhos Arqueológicos;
3 - Fiscalizar e acompanhar tecnicamente no terreno intervenções arqueológicas de diferente natureza e apreciar e dar parecer sobre os respectivos relatórios;
4 - Emitir pareceres e representar o IGESPAR em comissões de trabalho interministeriais, no domínio do processo de elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial e dos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental, nomeadamente na definição das condicionantes de natureza arqueológica;
5 - Fiscalizar e acompanhar no terreno o cumprimento das condicionantes arqueológicas decorrentes dos Instrumentos de Gestão Territorial e da Avaliação de Impacte Ambiental;
6 - Organizar e realizar acções de formação e sensibilização; organizar e realizar comunicações em encontros, seminários e junto das comunidades do Vale do Côa;
7 - Conceber conteúdos para a realização de actividades educativas no âmbito do Parque Arqueológico;
8 - Preparar, anualmente, plano de actividades educativas do PAVC;
9 - Organizar e desenvolver actividades educativas destinadas às escolas e aos visitantes;
10 - Organizar e acompanhar visitas à arte do Côa e aos sítios arqueológicos do Parque Arqueológico do Vale do Côa;
11 - Realizar estudos na área do Parque Arqueológico do Vale do Côa relativos ao património cultural - inventariação ou catalogação, pesquisa, registo -, promovendo a salvaguarda e a valorização do património cultural e criando novos ponto de interesse para os visitantes.
7 - Requisitos de admissão:
a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
c) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i. Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
ii. Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii. Trabalhadores integrados em outras carreiras.
d) Estar habilitado com o grau de licenciatura em História, variante de arqueologia;
8 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura;
9 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do presente Aviso;
11 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P., podendo ser remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, ou entregues pessoalmente na Área de Recursos Humanos - Área de Expediente, sita no 1.º andar da mesma morada.
12 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação do procedimento concursal e do local de trabalho a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:
i. Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
ii. A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii. Os relativos ao nível habilitacional.
e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (conforme previsto no n.º 17 do presente aviso);
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
13 - Os requerimentos, devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;
c) Currículo profissional detalhado e actualizado, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências.
Os documentos serão ordenados pela ordem de referência que lhe é feita neste aviso, devendo ainda conter separadores, bem destacados, com a indicação da alínea a que respeitam.
14 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
15 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
16 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.; e
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, podendo comportar mais que uma fase.
17 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular - incidente sobre a qualificação e funções dos candidatos; e
b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
18 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (1HA + 1HP + 1ECD + 3ETFA + 2EPR + 1AD+ 2VC)/11
18.1 - HA = Habilitação Académica - pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorada apenas o grau mais elevado, nos seguintes termos:
(ver documento original)
18.2 - HP = Habilitação Profissional - pondera a formação profissional relevante para as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, no âmbito da missão do IGESPAR, IP na área da valorização dos bens arqueológicos.
(ver documento original)
18.3 - ECD = Experiência em Cargos Dirigentes - pondera a actividade desenvolvida em cargos dirigentes, nos seguintes termos, sendo a valoração cumulativa, mas nunca superior a 20 valores.
(ver documento original)
18.4 - ETFA = Experiência Técnica em Funções de Arqueologia - pondera a experiência técnica adquirida em funções ligadas à arqueologia (componente de Serviços Educativos), nos seguintes termos:
(ver documento original)
18.5 - EPR = Experiência Profissional Relevante - pondera a experiência profissional em funções e tarefas específicas, sendo a valoração cumulativa, mas nunca superior a 20 valores.
(ver documento original)
18.6 - AD = Avaliação do desempenho - relativa aos últimos três anos, quantificada até às centésimas nos seguintes termos:
A avaliação de desempenho nas escalas previstas nas Leis n.os 10/2004, de 22 de Março e 66-B/2007, de 28 de Dezembro, será transformada na escala de 0 a 20 através da aplicação da seguinte regra de proporcionalidade:
Nota de cada ano = (classificação do ano x 20 valores)/5
Sendo o resultado da avaliação relativa este item dada pela seguinte fórmula:
((somatório) da nota de cada ano na escala de 0 a 20)/3
A ausência de avaliação do desempenho relativa a 2008 ou a alguma dos dois outros anos anteriores, exige a apresentação de documento passado pelo respectivo serviço mencionando tal facto. Nesse caso, o júri suprirá a nota da seguinte forma:
(ver documento original)
18.7 - VC = Valorização Curricular - pondera o exercício de outras actividades e participações, aí se incluindo designadamente publicações, participação activa em seminários, congressos, conferências, colóquios ou encontros em que o candidato foi orador, apresentando comunicações, bem como a divulgação de trabalhos que serão pontuados em função do seu interesse específico no âmbito da missão do IGESPAR, IP, na área da Arqueologia e da valorização dos bens arqueológicos, sendo, OP = Obras Publicadas; AP= Artigos Publicados e PT - Participações de acordo com a seguinte fórmula:
VC = (OP + AP + PT)/3
(ver documento original)
19 - Os candidatos referidos no número 17 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do número 16 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).
20 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos números 16 e 17 (de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
21 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às milésimas;
b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores;
c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às milésimas;
d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
22 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,444 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
23 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70% e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30%.
24 - No caso previsto no número 20 do presente Aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 100%.
25 - Sem prejuízo do disposto no número 20, por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
26 - A prova de conhecimento, sem consulta, será realizada em data e local a comunicar oportunamente, terá a duração de 2 horas e 30 minutos e será constituída por 5 (cinco) módulos, correspondendo cada módulo a um tema diferente, com a duração de 30 minutos cada.
27 - Legislação, documentação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos.
Legislação geral:
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato em funções públicas);
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, carreiras e remunerações;
Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR, Série I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006 (DR, Série I I-B, de 18-04-2006);
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho de 1999 (Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.º s 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços)
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Contratação pública);
Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos);
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos);
Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro (Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários);
Despacho normativo 35-A/2008, de 29 de Julho (Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República);
Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho (Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República);
Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho (Publica a actualização dos limiares comunitários);
Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas);
Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da Mobilidade)
Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro (Primeira alteração à Lei 53/2006, de 07 de Dezembro)
Orientação n.º 3 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro);
Orientação n.º 4 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial);
Despacho 6303-B/2009 (DR 39, Série II, 2.º Suplemento, de 25 de Fevereiro (Mobilidade voluntária)
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Procedimento concursal);
Legislação específica:
Lei 107/2001 de 8 de Setembro - Lei de Bases do Património Cultural;
Decreto-Lei 131/2002, de 11 de Maio - Forma de criação e gestão de Parques Arqueológicos;
Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);
Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março - Lei Orgânica do IGESPAR, I.P.;
Portaria 376/2007 30 de Março - Estatutos do IGESPAR;
Decreto-Lei 270/99 de 15 de Julho - Regulamento de Trabalhos Arqueológicos;
Lei 121/99 de 20 de Agosto - Utilização de Detectores de Metais;
Decreto-Lei 164/97 de 27 de Junho - Património Cultural Subaquático;
Resolução da Assembleia da República n.º 71/1997 de 16 de Dezembro - Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico (Revista) - Convenção de Malta;
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2006, de 18 de Julho - Convenção sobre a protecção do património cultural subaquático - UNESCO;
Resolução da assembleia da República n.º 47/2008, de 12 de Setembro - Convenção Quadro do Conselho da Europa relativa ao valor de Património Cultural para a Sociedade.
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro - Define o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT);
Decreto-Lei 232/2007 de 15 de Junho - Avaliação Ambiental Estratégica;
Portaria 1474/2007 de 16 de Novembro - Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento (CA) da elaboração e da revisão do plano director municipal (PDM).
Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005 de 8 de Novembro - Regime legal de Avaliação de Impacte Ambiental;
Portaria 330/2001 de 2 de Abril - Normas técnicas para a elaboração da Proposta de Definição do Âmbito e do Estudo de Impacte Ambiental;
Decreto-Lei 225/2007 de 31 de Maio - Estudos de Incidências Ambientais para projectos de energias renováveis;
Despacho conjunto 51/2004 de 31 de Janeiro - Estudos de Incidências Ambientais a partir de fontes de energia renováveis;
Portaria 295/2002, de 19 de Março - Pequenas Centrais Hidroeléctricas;
Despacho conjunto 67/2005, de 20 de Janeiro - Biomassa;
Despacho conjunto 68/2005, de 20 de Janeiro - Biogás;
Despacho conjunto 251/2004 de 23 de Abril - Energia eólica;
Despacho (extracto) n.º 1303/2005 (2.ª série) - Ondas.
Documentação
Evolução da Gestão do Património Arqueológico:
- Actas das V Jornadas Arqueológicas, AAP, Lisboa, 1994;
- Arqueologia e História, Vol. 54, AAP, Lisboa, 2002;
- Arqueologia e História, Vol. 55, AAP, Lisboa 2003;
- ALMADAN, n.º 8, 2.ª série, 1999 ("A Arqueologia Portuguesa no Século XX").
Bibliografia:
"Arqueologia e Património no Vale do Côa e Serviços Educativos na Cultura" - enquadramento teórico e boas práticas
- AUBRY, T.; MANGADO LLACH, X.; SAMPAIO, J. D.; SELLAMI, F. (2002) - Open-Air Rock-Art and Modes of Exploitation during the Upper Paleolithic in the Côa Valley (Portugal). Antiquity. York. 76, p. 62-76.
- BAPTISTA, A. M. (1999) - No tempo sem tempo. A arte dos caçadores paleolíticos do Vale do Côa. Parque Arqueológico do Vale do Côa, Vila Nova de Foz Côa.
- BAPTISTA, A. M.; REIS, M. (2008) - Prospecção da arte rupestre na Foz do Côa: Da iconografia do Paleolítico à do nosso tempo, com passagem pela II Idade do Ferro. In SANTOS, A. T. ; SAMPAIO, J., ed. - Pré-história: Gestos intemporais. (III Congresso de Arqueologia de Trás-os-Montes, Alto Douro e Beira Interior: Actas das sessões; Vol. 1). Porto: ACDR de Freixo de Numão, p. 62-95.
- BAPTISTA, A. M.; SANTOS, A. T. ; CORREIA, D. (2008) - Estruturação simbólica da arte Gravetto-Solutrense em torno do monte do Fariseu (Vale do Côa). In SANTOS, A. T. ; SAMPAIO, J., ed. - Pré-história: Gestos intemporais. (III Congresso de Arqueologia de Trás-os-Montes, Alto Douro e Beira Interior: Actas das sessões; Vol. 1). Porto: ACDR de Freixo de Numão, p. 38-61.
- BARRIGA, S. ; SILVA, S. G., coord. (2007) - Serviços Educativos na Cultura, Colecção Públicos, 2, Porto : Setepés.
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- JORGE, V. O. (2000) - Arqueologia, Património e Cultura. Instituto Piaget.
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28- Composição do júri do concurso: é presidido pelo Prof. Doutor João Pedro de Paiva Gomes Cunha Ribeiro, subdirector do IGESPAR, I.P., tendo como vogais o Doutor João Carlos Muralha Cardoso e a Mestre Alexandra Cerveira Pinto Sousa Lima, e suplentes os Licenciados Fernando Campos de Sousa Real e António Martinho do Carmo Baptista.
29 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
30 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
31 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IGESPAR, IP e disponibilizada na sua página electrónica.
32 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:
a) Ofício registado;
b) Notificação pessoal;
c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.
33 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
34 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada às milésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
35 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
36 - As listas de ordenação final, relativas a cada uma das referências do presente procedimento, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público das instalações do IGESPAR, IP.
37 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
38 -Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o IGESPAR IP, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
39 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
40 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.
41 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.
42 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
24 de Abril de 2009. - O Director do Departamento de Gestão, Luís Filipe Coelho.
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