Abertura de Procedimento Concursal Comum de Recrutamento na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e no seguimento das deliberações do executivo municipal e do órgão deliberativo de 24/06/2015 e de 30/06/2015, respetivamente e do meu despacho de 18/08/2015, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:
Processo A - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para desempenhar as seguintes funções no Gabinete Jurídico - Apoiar o Município nas suas relações jurídicas com outras entidades; Emitir informações ou pareceres sobre procedimentos administrativos solicitados por outros serviços Municipais; Analisar as participações e reclamações apresentadas com vista à sua decisão; Instrução de procedimentos disciplinares e de inquérito; Instruir e propor decisões de processos de contraordenação; Instruir execuções fiscais e exercer as demais competências do código de procedimento e processo tributário; Elaborar projetos ou propostas de regulamentos e demais normativos legais que sejam solicitados e cuja competência legislativa pertença ao Município; Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.
Processo B - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para desempenhar as seguintes funções no Serviço de Ação Social, Cultura, Desporto e Turismo - Articular as atividades sociais realizadas no Município para idosos e carenciados; Encaminhar casos de carência sociais detetados para os organismos competentes da administração central ou regional; Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.
2 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
4 - O local de trabalho será no Município de Ourique.
5 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Ourique na data da celebração do contrato.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais:
Processo A - Poderão candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público, detentores de Licenciatura na área de Licenciatura em Direito.
Processo B - Poderão candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público, detentores de Licenciatura na área de Licenciatura em Serviço Social.
7 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecido no artigo 48.º da mesma lei.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9 - Formalização das Candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica (www.cm-ourique.pt), podendo ser entregues pessoalmente nos Recursos Humanos, ou remetido por correio registado com aviso de receção dirigido ao Presidente da Câmara, Av. 25 de abril, n.º 26, 7670 - 250 Ourique, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, devendo conter, obrigatoriamente a indicação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista; O candidato deverá, ainda, declarar serem verdadeiros os fatos constantes na candidatura. Não serão aceites candidaturas ou documentos enviados através de correio eletrónico.
9.2 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:
9.2.1 - Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;
9.2.2 - Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
9.3 - Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, deverão os referidos candidatos apresentar ainda os seguintes documentos:
9.3.1 - Curriculum Vitae detalhado;
9.3.2 - Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
9.3.3 - Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;
9.3.4 - Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.
10 - É motivo de exclusão, a não apresentação dos documentos referidos nos pontos 9.2.2, 9.3.1 e 9.3.2..
11 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Ourique, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos fatos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.
12 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
12.1 - Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 8.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, como a seguir se indica:
12.1.1 - Prova escrita de conhecimento (PEC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos:
Detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, exceto aqueles que sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a exercerem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;
Que, encontrando -se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho;
Que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
12.1.2 - Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho;
Encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho.
12.2 - Se os candidatos que reúnem as condições referidas no ponto 12.1.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 12.1.1.
12.3 - Prova escrita de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, terá a duração de 2 horas e a ponderação de 40 % e versa sobre as seguintes matérias:
Geral:
Constituição da República Portuguesa;
Lei 35/2014, de 20 de junho - LGTFP;
Lei 07/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;
Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Lei 67/1998, de 26 de outubro - Lei de proteção de dados pessoais;
Lei 46/2007, de 24 de agosto - Lei de acesso aos documentos administrativos;
Lei 169/99, de 18 de setembro, atualizada pela Lei 75/2013, de 12/09, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30/11, pela Lei 67/2007, de 31/12, pela Rect. n.º 9/2002, de 05/03, pela Rect. n.º 4/2002, de 06/02, pela Lei 5-A/2002, de 11/01 - Autarquias Locais, Competências e Regime Jurídico;
Lei 46/2007, de 24 de agosto - Lei de acesso aos documentos administrativos.
Especifica:
Processo A:
Código Civil;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Códigos dos Contratos Públicos
Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, atualizada pela Lei 20/2012, de 14/05, pela Lei 55-A/2010, de 31/12, pelo Decreto-Lei 166/2009, de 31/07, pela Lei 59/2008, de 11/09, pela Lei 52/2008, de 28/08, pela Lei 26/2008, de 27/06, pela Lei 2/2008, de 14/01, pela Lei 1/2008, de 14/01, pela Lei 107-D/2003, de 31/12, pela Lei 4-A/2003, de 19/02, pela Rect. n.º 18/2002, de 12/04, pela Rect. n.º 14/2002, de 20/03, pela Lei 13/2002, de 19/02 - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Lei 73/2013, de 03 de Setembro, atualizada pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07, pela Lei 82-D/2014, de 31/12, pela Retificação n.º 46-B/2013, de 01/11 - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
Lei 50/2006, de 29 de agosto, atualizada pela Lei 89/2009, de 31/08 - Lei-quadro das contraordenações ambientais;
DL n.º 433/82, de 27 de outubro, atualizada pela Lei 109/2001, de 24/12, pelo Decreto-Lei 323/2001, de 17/12, pelo Decreto-Lei 244/95, de 14/09, pela Declaração de 31/10/1989, pelo Decreto-Lei 356/89, de 17/10, pela Declaração de 06/01 - Ilícito de Mera Ordenação Social;
DL n.º 124/2006, de 28 de junho, atualizado pelo Decreto-Lei 83/2014, de 23/05, pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30/11 e pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14/01 - Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
DL n.º 59/99, de 02 de março, atualizado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, pelo Decreto-Lei 245/2003, de 07/10, pela Lei 13/2002, de 19/02, pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27/07 e pela Lei 163/99, de 14/09 - Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas;
DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, atualizado pela Retificação n.º 46-A/2014, de 10/11, pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09/09, pelo Decreto-Lei 266-B/2012, de 31/12, pela Lei 28/2010, de 02/09, pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/03, pelo Decreto-Lei 116/2008, de 04/07, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, pela Lei 60/2007, de 04/09, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 08/08, pela Lei 4-A/2003, de 19/02, pela Lei 15/2002, de 22/02, pela Declaração 13-T/2001, de 30/06, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4/06 pela Declaração 5-B/2000, de 29/02 - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Portaria 113/2015, de 22 de abril;
Portaria 228/2015, de 03 de agosto;
Aviso 1534/2014 - D.R. 2.ª série, n.º 23 de 3 de fevereiro de 2014 - Regulamento do Plano Diretor Municipal;
Aviso 13526/2011 - D.R. 2.ª série, n.º 124 de 30 de junho de 2011 - Regulamento do Plano de Pormenor do Monte Campanador;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2007 - D.R. 1.ª série, n.º 246 de 21 de dezembro de 2007 - Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara;
Aviso 10122/2012 - D.R. 2.º série, n.º 144, de 26 de julho de 2012 - Plano de Pormenor da Quinta da Arrábida - Monte da Rocha;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010 - D.R. 1.ª série n.º 148 de 02 de agosto de 2010 - Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2003 - D.R. 1.ª série - B n.º 225 de 29 de setembro de 2003 - Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira do Monte da Rocha.
Processo B:
Lei 147/99, de 1 de setembro - Lei de proteção de crianças e jovens em perigo;
Portaria 232/2006, de 10 de março - Constituição da CPCJO;
Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro - Emprego Inserção e Emprego Inserção +;
Portaria 150/2014, de 30 de julho - Emprego Jovem Ativo;
Portaria 204-B/2013, de 18/06 e Portaria 86/2015, de 20/03 - Estágios: Estágios Emprego e Reativar;
Portaria 149-A/2014, de 24/07 - Estimulo;
Portaria 17/2014, de 27/01 - Incentivo ao Emprego;
Portaria 84/2015, de 20/03 e Portaria 149-A/2014, de 24/07 - Igualdade de Género;
Lei 4/2007, de 16 de janeiro - Lei de bases da Segurança Social;
Lei 13/2003, de 21 de maio, atualizada pela Rect. n.º 7/2003, de 29/05, pela Lei 45/2005, de 29/08, pelo Decreto-Lei 70/2010, de 16/06 e pelo Decreto-Lei 133/2012, de 27/06 - Rendimento Social de Inserção;
DL n.º 70/2010, de 16/06, atualizada pela Lei 15/2011, de 03/05, pelo Decreto-Lei 113/2011, de 29/11 e pelo Decreto-Lei 133/2012, de 27/06;
608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014, de 19 de dezembro - Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação;
Regulamento de Comparticipação Municipal em Medicamentos - consultar a página eletrónica do Município (www.cm-ourique.pt);
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade - consultar a página eletrónica do Município (www.cm-ourique.pt);
Regulamento MII - consultar a página eletrónica do Município (www.cm-ourique.pt);
Guia de Apoio MII - consultar a página eletrónica do Município (www.cm-ourique.pt);
Regulamento Horta Social - consultar a página eletrónica do Município (www.cm-ourique.pt);
Regulamento Espaço Solidário - consultar a página eletrónica do Município (www.cm-ourique.pt);
Regulamento Ajudas Técnicas - consultar a página eletrónica do Município (www.cm-ourique.pt).
12.4 - Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá a ponderação de 30 %.
12.5 - Entrevista Profissional de Seleção - a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 30 minutos, terá a ponderação de 30 % e valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar.
12.6 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Terá a ponderação de 40 %, cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.
12.7 - Entrevista de avaliação de competências - A aplicação deste método de seleção será efetuada nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá a ponderação de 30 %.
13 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida com aplicação das seguintes fórmulas:
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.1.1
CF = 40 % PEC + 30 % AP + 30 % EPS
em que:
CF - Classificação final
PEC - Prova Escrita de Conhecimentos
AP - Avaliação psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.1.2
CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS
em que:
CF - Classificação final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artº35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção. Relativamente à avaliação psicologia serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de "Não Apto", ou de "Reduzido e Insuficiente".
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-ourique.pt), nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
22 - O Júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Maria Luísa da Silva Lança - Chefe de Divisão;
Vogais efetivos: Maria de Lourdes Guerreiro Lourenço da Silva Barbio, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e José Carlos Marques Vairinhos, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Mara Luísa da Piedade, Técnica Superior e Francisco Manuel Neto de Almeida, Técnico Superior.
23 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado:
Na bolsa de emprego publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;
Na página eletrónica do Município (www.cm-ourique.pt), por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República; Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da Publicação no Diário da República.
24 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
25 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com defi-ciência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto no artigo 24.º, da Lei 48/2014, de 26 de fevereiro. Não existência de EGRA nem de pessoal em requalificação no município.
28 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não foi efetuada a consulta à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) uma vez que, não foi ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pelo que temporariamente está dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, conforme FAQ da DGAEP.
19 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.
308893707