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Aviso 14392/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Constituição de reserva de recrutamento para técnico superior para serviços académicos

Texto do documento

Aviso 14392/2012

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para preenchimento de lugares de técnico superior

Nos termos do disposto nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sequência do despacho autorizador de 29 de março de 2012 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, e dado não existirem ainda reservas de recrutamento quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público quer no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT), torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, que será nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 145-A/20011, de 6 de abril, mantida no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, com a Referência IGOT/01/2012, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a futura ocupação de postos de trabalho de Técnico Superior, constante no mapa de pessoal não-docente do IGOT, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções nos serviços académicos.

1 - Tipo de concurso - o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.

2 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - o procedimento concursal destina-se à ocupação de futuros postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não-docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Local de trabalho - o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, sito em Lisboa.

5 - Posto de trabalho e sua caracterização - o posto de trabalho posto a concurso envolve o exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. O técnico superior desempenhará as suas funções no apoio aos serviços académicos, competindo-lhe, designadamente, a gestão de processos relativos a matrículas, inscrições, notas e avaliações, a emissão de certificados e declarações, a resposta a reclamações, os processos de reconhecimentos e equivalências, o apoio às provas públicas (dissertações/teses e estágios), a gestão do serviço docente e sumários, o apoio à elaboração de horários de docentes e estudantes, a emissão de faturas/guias de emolumentos, a coordenação das relações com o Ministério da Educação e Ciência, com a Reitoria e demais serviços e Unidades Orgânicas da Universidade de Lisboa, através dos órgãos do IGOT, o apoio e colaboração na divulgação dos cursos ministrados no IGOT, o tratamento das estatísticas académicas a fornecer aos órgãos do IGOT.

6 - Remuneração - na sequência do procedimento concursal ora solicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15.º de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que atualmente corresponde ao montante pecuniário ilíquido de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros, e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Os requisitos necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d ) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e bons conhecimentos das línguas portuguesa e inglesa.

7.3 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não-docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.4 - No cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Nos termos dos n.º 6 e n.º 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, de 29/03/2012, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no site do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (www.igot.ul.pt), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Instituto de Geografia e do Ordenamento do Território (IGOT), Avenida Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa. O formulário deve indicar no campo "Código da publicitação do procedimento" a Referência IGOT/01/2012.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Apresentação de documentos:

10.1 - O candidato deve apresentar, juntamente com o formulário de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado da habilitação académica;

c) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d ) Carta de apresentação e motivação do candidato.

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções ou pertence que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos, e na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções ou pertence atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.

c) Documentos comprovativos da experiência profissional do candidato.

10.2 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicados no presente aviso.

11 - Notificação da exclusão e para efeitos de audiência prévia - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d ) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

b) Método de seleção obrigatório: Avaliação psicológica (AP);

c) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

12.2 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), caso não exerçam a opção pelo método previsto no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura, realizarão o seguinte método de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção obrigatório: Entrevista de avaliação de competências (EAC);

c) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

12.3 - Provas de Conhecimentos (PC) - as provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

12.3.1 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica, raciocínio lógico e matemático e o conhecimento adequado da língua portuguesa, para o exercício de funções. A prova terá a duração máxima de 120 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e nem de outra bibliografia.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.3.2 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:

Constituição da República Portuguesa;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

Estatutos da Universidade de Lisboa (despacho normativo 36/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008);

Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e alterado pela declaração de retificação n.º 265/91, de 31 dezembro, pela declaração de retificação n.º 22-A/92, de 29 fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 janeiro e pelo Acórdão TC 118/97, de 24 abril;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com as alterações efetuadas pela Lei 29/2000, de 13 de março;

Lei 159/99, de 14 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública);

Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, retificada pela declaração de retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de abril (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Despacho normativo 36/2008, de 1 de agosto;

Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);

Lei 59/2008 de 11 setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas);

Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto;

Regulamentos complementares ao Estatuto da Carreira Docente Universitária;

74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho (Atribuição dos graus de Mestre e de Doutor);

Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho (Equivalências de habilitações estrangeiras);

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, n.º 26/2003, de 7 de fevereiro, n.º 76/2004, de 27 de março, n.º 158/2004, de 30 junho, n.º 147-A/2006, de 31 de julho, n.º 40/2007, de 20 fevereiro, n.º 45/2007, de 23 de fevereiro, n.º 90/2008, de 30 de maio e pela declaração de retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho (Regime de acesso e ingresso no Ensino Superior);

Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro (Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros);

Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro (Criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior);

Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro (Regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior);

Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de março e n.º 88/2006, de 23 de maio (Concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior);

Decreto-Lei 42/2005 (Princípios reguladores e instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior);

Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março (Condições especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior);

Lei 37/2003 de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 49 /2005 de 30 de agosto (Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior);

Lei 38/2007, de 16 de agosto (Regime jurídico da avaliação do Ensino Superior);

Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de Ensino Superior);

Portaria 29/2008, de 10 de janeiro (Regulamento do processo de registo de diplomas estrangeiros);

Portaria 30/2008 de 10 janeiro (Suplemento ao diploma);

Portaria 401/2007, de 5 de abril (Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no Ensino Superior);

Portaria 854-A/99, de 4 de outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de setembro (Regulamento dos concursos especiais de acesso ao Ensino Superior);

Portaria 854-B/99, de 4 de outubro (Regulamento dos regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior);

Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República pela deliberação 46241/2012, de 30 de março;

Regulamento de Prescrições na Universidade de Lisboa (despacho 10762/2008, de 11 de abril);

Regulamento do Aluno em Regime Geral a Tempo Parcial da Universidade de Lisboa;

Regulamento do Aluno em Regime Livre da Universidade de Lisboa;

Regulamento do Processo de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 Anos na Universidade de Lisboa (despacho 1092/2010, de 15 de janeiro);

Regulamento do Processo de Creditação da Experiencia Profissional e da Formação dos Estudantes da Universidade de Lisboa (despacho 18080/2010, de 03 de dezembro);

Regulamento do Programa de Mobilidade de Estudantes LLP-Erasmus da Universidade de Lisboa (despacho 20195/2008, de 30 de julho);

Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Universidade de Lisboa (despacho 9456/2008, de 1 de abril);

Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Universidade de Lisboa.

12.4 - Avaliação psicológica (AP) - a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.5 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

12.6 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.7 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. O resultado final da entrevista profissional de seleção resulta da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar

13 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d ) do n.º 30 da referida Portaria. Sendo obrigatório, para exercício do direito de participação de interessados, o uso de formulário próprio aprovado disponível na página eletrónica da IGOT-UL.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d ) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

14 - Classificação final:

14.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + EPS x 30 %)

14.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 12.2. do presente aviso, a CF será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %).

14.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

A falta da comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

14.4 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos constarão das atas do júri, nos termos da legislação em vigor.

16 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público deste Instituto e colocado no local próprio da página eletrónica do Instituto de Geografia e do Ordenamento do Território, em www.igot.ul.pt. A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada em www.igot.ul.pt., bem como notificada aos candidatos por, pelo menos, uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d ) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

As atas do júri respeitantes ao presente concurso, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, seguindo-se a aplicação dos critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Foi dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no sítio, www.dgap.gov.pt - FAQ's - Procedimento concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

20 - Júri:

Presidente - Mestre Paulo Ferreira, secretário do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

Vogais efetivos - Dr. Carlos Sirgado, diretor do Departamento Académico da Reitoria da Universidade de Lisboa; Dr.ª Cândida Eunice Saraiva Machado, chefe de divisão de Serviços Académicos e Recursos Humanos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes - Mestre Luís Pereira, secretário-coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

18 de outubro de 2012. - A Diretora, Teresa Barata Salgueiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-15 - Lei 49 - Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - 2.ª Repartição

    Torna obrigatória a instalação de aparelhos de telegrafia sem fios a bordo dos vapores com acomodações para mais de cinqùenta pessoas. (Lei n.º 49)

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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