Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (jurista) da carreira geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com os artigos 6.º e 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal de 12 de Outubro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Sor na categoria de técnico superior (jurista) da carreira geral de técnico superior.
1 - Caracterização do posto de trabalho: Apoiar a Câmara Municipal na análise e interpretação das normas, posturas e regulamentos em vigor; Apoiar juridicamente o Presidente da Câmara quando este represente o município em juízo; Elaborar informações e pareceres técnico-jurídicos; Apoiar juridicamente os serviços administrativos. Assegurar o aperfeiçoamento técnico jurídico dos actos administrativos municipais. Promover apoio jurídico às diversas unidades orgânicas
2 - Habilitações literárias exigidas: Curso superior que confira grau de licenciatura em Direito.
2.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
5 - Local de Trabalho - Divisão de Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal de Ponte de Sor.
6 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
7 - Requisitos de Admissão:
Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho datado de 17 de Outubro de 2011.
11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
11.1 - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível, na Secção de Recursos Humanos ou no site www.cm-pontedesor.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Ponte de Sor, Largo 25 de Abril, 7400 - 228 Ponte de Sor.
11.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público na carreira/categoria de que seja titular, posição remuneratória, a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos e a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal;
c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ponte de Sor, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
11.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos obrigatórios atrás estabelecidos.
11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são os seguintes: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos (PECGE), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção pública (EPS).
a) A Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos visa avaliar os conhecimentos académicos, e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração de duas horas com tolerância de trinta minutos. Será valorada numa escala de de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Legislação necessária à sua realização:
Código das Expropriações: Lei 168/99, de 18 de Setembro alterada pelas Leis n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro e n.º 56/2008, de 4 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 30/2008, de 10 de Julho; Código de Processo nos Tribunais Administrativos: aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro e pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; lei de Acesso aos Documentos Administrativos e sua reutilização: Lei 46/2007, de 24 de Agosto;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) - Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações introduzidas pelo Decreto 38 888, de 29 de Agosto de 1952, pelos Decretos-Leis 44 258, de 31 de Março de 1962, 45 027, de 13 de Maio de 1963, 650/75, de 18 de Novembro, 43/82, de 8 de Fevereiro, 463/85, de 4 de Novembro, 64/90, de 21 de Fevereiro, 61/93, de 3 de Março, 409/98, de 23 de Dezembro, 410/98, de 23 de Dezembro, 414/98, de 31 de Dezembro e 555/99, de 16 de Dezembro, pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 177/2001, de 4 de Junho, 290/2007, de 17 de Agosto, 50/2008 de 19 de Março, e 220/2008, de 12 de Novembro; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 13/2000, de 20 de Julho e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis 15/2002, de 22 de Fevereiro e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, pelos Decretos-Leis 18/2008, de 29 de Janeiro, 116/2008, de 4 de Julho e 26/2010, de 30 de Março, e pela Lei 28/2010, de 02 de Setembro; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis 181/2009, de 7 de Agosto e 2/2011, de 6 de Janeiro;
Lei-Quadro das Contra-Ordenações Ambientais: Decreto-Lei 50/2006, de 29 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 89/2009, de 3 de Agosto;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei das Finanças Locais: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, Lei 3/2010, de 27 de Abril e Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro.
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro (alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril); Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril; Constituição da República Portuguesa, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptada aos serviços da administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro.
Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.
b) A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções de classificativas de Apto e Não Apto;
Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
c) A Entrevista Profissional de Selecção pública visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A Entrevista Profissional de Selecção pública será realizada pelo júri.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Parâmetros a avaliar:
a) Motivação e maturidade para o desempenho do cargo - 4 valores
Satisfaz Integralmente - 3 a 4 valores
Satisfaz - 2 a 2,9 valores
Satisfaz Pouco - 1 a 1,9 valores
b) Interesse e Experiência Profissional - 4 valores
Satisfaz Integralmente - 3 a 4 valores
Satisfaz - 2 a 2,9 valores
Satisfaz Pouco - 1 a 1,9 valores
c) Capacidade de Expressão - 4 valores
Satisfaz Integralmente - 3 a 4 valores
Satisfaz - 2 a 2,9 valores
Satisfaz Pouco - 1 a 1,9 valores
d) Espírito de iniciativa - 4 valores
Satisfaz Integralmente - 3 a 4 valores
Satisfaz - 2 a 2,9 valores
Satisfaz pouco - 1 a 1,9 valores
e) Preocupação pela Valorização e Actualização profissional - 4 valores
Satisfaz Integralmente - 3 a 4 valores
Satisfaz - 2 a 2,9 valores
Satisfaz Pouco - 1 a 1,9 valores
A classificação da Entrevista Profissional de Selecção pública resultará da aplicação da seguinte fórmula:
EPS = a + b + c + d + e
13.1 - Ordenação Final - A ordenação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:
OF = (PECGE x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %)
Sendo:
OF = Ordenação Final
PECGE = Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Selecção pública
14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13): Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção pública.
a) Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho;
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
Sendo:
HA = Habilitação Académica: onde será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem acções de formação - 0 valores;
Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valor/cada acção;
Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção;
Ao serem contabilizadas as respectivas acções de formação, este factor não poderá ser superior a vinte valores.
EP = Experiência profissional: com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:
Até 1 ano - 10 valores
Superior a um ano e até 3 anos - 12 valores
De 4 a 6 anos - 14 valores
De 7 a 9 anos - 16 valores
De 10 a 14 anos - 18 valores
Superior a 14 anos - 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD = Avaliação de Desempenho: relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será traduzida, em menção quantitativa de acordo com a seguinte fórmula:
AD = (A+B+C)/3
em que A, B, e C correspondem, respectivamente às avaliações de desempenho dos últimos três anos de serviço.
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:
Desempenho Insuficiente - 5 valores
Desempenho Necessita de Desenvolvimento - 10 valores
Desempenho Bom - 15 valores
Desempenho Muito Bom - 18 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Desempenho Inadequado - 5 valores
Desempenho Adequado - 15 valores
Desempenho Relevante - 20 valores
Caso se verifique a não existência de avaliação de desempenho em algum dos anos, por motivos não imputáveis ao candidato, o valor a ser considerado na respectiva fórmula, por cada ano, será de 15 valores.
b) Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.
c) A Entrevista Profissional de Selecção pública será avaliada e classificada nos termos previstos no ponto 13, alínea c).
14.1 - A Ordenação Final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:
OF = AC x 50 % + EAC x 25 % + EPS x 25 %
Sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Selecção pública
15 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção atrás referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos ou a Avaliação Curricular, consoante os casos.
15.1 - Neste caso a Ordenação Final será obtida através da seguinte fórmula:
OF = PECGE x 70 % + EPS x 30 %
OF = AC x 70 % + EPS x 30 %
16 - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
17 - A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Sor e disponibilizada na sua página electrónica.
19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
20 - Composição do júri:
Presidente - Maria Manuela Carvalho Correia Lopes, Chefe de Divisão Administrativa, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo; Vogais efectivos - Suse Isabel Pereira Barradas, técnica superior e Pedro João Braz da Costa Álvares, Chefe de Divisão de Obras Particulares.
Vogais suplentes - Ana Maria Coutinho Velez Solposto, técnica superior e Maria Adelaide Feitinha da Silva Rosa, Directora do Departamento Financeiro.
21 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Sor e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
22 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o disposto no artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15, da categoria de técnico superior.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
24 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Ponte de Sor e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
28 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.
305301363