Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e atento o previsto no n.º 1 do artigo 44.º da lei que aprova o Orçamento de Estado, para 2011, a Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, torna -se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, do dia 29 de Julho de 2011, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa da carreira geral de Técnico Superior.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo -se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo -se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2011, para a área de Gestão Financeira:
1) Apoio de elevada complexidade, o acompanhamento à gestão financeira de projectos de investigação assegurando o registo e o controlo orçamental dos processos e a respectiva assessoria técnica nas áreas relativas às normas de execução financeira nacionais e comunitárias;
2) Avaliar e interpretar documentos fiscalmente relevantes, nomeadamente a análise da aplicabilidade da matéria fiscal às instituições de ensino superior, no âmbito das actividades privadas e públicas, atestando o cumprimento da sua exigibilidade;
3) Desenvolver procedimentos de auditoria e controlo interno, promovendo o aperfeiçoamento de processos e procedimentos contabilísticos;
4) Aperfeiçoar a estrutura de Contabilidade Analítica existente e sua monitorização permanente, bem como a organização e encerramento de contas;
5) Apoio à Gestão dos Recursos Financeiros e às estratégias das Organizações de acordo com os novos instrumentos de Planeamento e Gestão da Administração Autónoma e Indirecta do Estado;
6) Recolher e divulgar a legislação pertinente para a actividade do Instituto;
7) Elaborar estudos, pareceres, informações e outros documentos de carácter técnico, de acordo com a actividade da Secção de Contabilidade.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - Estar habilitado com Licenciatura em Contabilidade e Finanças, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3 - Estar inscrito na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
3.4 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
De acordo com Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 27 de Julho de 2011, em caso de impossibilidade de todos ou de alguns postos de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias de cada categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na Divisão Administrativa, sita na Rua Almerindo Lessa, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, 1300-663 Lisboa, ou na página electrónica www.iscsp.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Sector de Expediente, remetidas por correio registado com aviso de recepção, na morada acima indicada, ou ainda, por correio electrónico, através do endereço spassos@iscsp.utl.pt.
6.3 - Na aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.
6.4 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
6.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
c) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
Os candidatos referidos no parágrafo anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) do presente artigo (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
8 - Valoração dos métodos de selecção:
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respectivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do anexo i que é parte integrante do presente aviso.
8.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura (pós -Bolonha) em Contabilidade e Finanças: 10 valores;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura (pré -Bolonha) em Contabilidade e Finanças: 15 valores;
ii) Certificação Profissional, neste parâmetro será avaliada a inscrição na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, que devidamente comprovada confere aos candidatos a atribuição de 10 valores (a não apresentação de documento comprovativo desta certificação confere aos candidatos a atribuição de 0 valores);
iii) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja actualidade seja demonstrada, numa pontuação máxima de 25 valores.
Serão valorizadas as seguintes Acções de Formação (AF):
Formação em POC-ED, ministrada pela ou em colaboração com a DGO: 10 valores;
Formação em SNC: 10 valores;
Outras formações relevantes na área de actividade específica: 5 valores.
A pontuação a atribuir ao factor FP resulta da aplicação da seguinte fórmula:
FP = (20 x AF)/25
iv) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
O factor EP é constituído por dois subfactores.
Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, mediante entrega de documento comprovativo discriminativo do conteúdo funcional desenvolvido. Valorizando-se a experiência em:
a) Registo e controlo orçamental de processos e respectiva assessoria técnica nas áreas relativas às normas de execução financeira nacionais e comunitárias de projectos de investigação;
b) Registo de documentos fiscalmente relevantes, exigibilidade e entrega dos impostos e outras obrigações fiscais, nomeadamente, IRS, IVA, IS, IES-DA, entre outros;
c) Elaboração dos ficheiros respeitantes às declarações contributivas para os diversos regimes de protecção social, nomeadamente CGA, SS, ADSE e processamento e entrega de descontos efectuados a funcionários;
d) Processos de encerramento e prestação de contas do Instituto;
e) Gestão resultante da estrutura de Contabilidade Analítica;
f) Alterações e aplicações de verbas nas várias fontes de financiamento;
g) Registo, correcção e execução, no Sistema de Informação e Gestão Orçamental (SIGO) de todas as obrigações mensais, trimestrais e semestrais aplicadas aos serviços e fundos autónomos;
h) Elaboração de mapas para pedidos de libertação de créditos;
i) Cabimentos de concursos de pessoal e reclassificação de carreiras;
j) Utilizador de homebanking (pagamentos, transferências, ficheiros);
k) Controlo de movimentos, conferências e reconciliações bancárias;
l) Utilizador do programa GIAF nos menus Contabilidade Pública, Controlo do Plano, FRC, Gestão Comercial, Gestão de Bancos, Gestão de Orçamentos Públicos, Gestão de Terceiros, Pessoal e Vencimentos/Matriz Contabilística e MYGIAF, no menu MGP.
A pontuação do subfactor F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efectivo, expresso num valor numérico de 1 a 12.
A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respectivo ponderador:
(menor que) 1 ano - 0,2;
(maior que)1 ano e até 2 anos - 0,6;
(maior que) 2 anos e até 6 anos - 1.
A pontuação a atribuir ao factor EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EP = ((20 x F) x T)/12
A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC= (HA + (3*FP)+(2*CP)+ (4*EP))/10
8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
9 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
10 - Composição do júri:
Presidente: Profª. Doutora, Maria Engrácia Cardim, Vice-Presidente do ISCSP- UTL.
Vogais efectivos:
Licenciada Rute Manaia, Chefe de Divisão Financeira do ISCSP - UTL, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Coordenadora do Serviço de Assessoria Jurídica, dos SAAS - UTL.
Vogais suplentes:
Licenciado Susana Passos, Chefe de Divisão Administrativa, do ISCSP - UTL.
Licenciado Amável Santos, Chefe de Divisão Académica, do ISCSP - UTL.
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Exclusão e notificação de candidatos:
12.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
12.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página electrónica.
13 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica do ISCSP da Universidade Técnica de Lisboa e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
29 de Julho de 2011. - O Presidente, João Abreu de Faria Bilhim.
ANEXO I
Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos
I - Geral:
Constituição da República Portuguesa;
Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto);
Caupers, João, Introdução à Ciência da Administração Pública, Coimbra, Ancora Editora, 2002;
Bilhim, João Abreu de Faria, Gestão Estratégica de Recursos Humanos, Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006;
Bilhim, João Abreu de Faria, Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas, Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006.
II - Organização Administrativa:
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Administração Directa do Estado (Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);
Regime da contratação pública, (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);
Administração Directa do Estado (Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro).
III - Actividade Administrativa:
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);
Regulamento do procedimento concursal previsto no artigo 54.º da lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro);
Níveis remuneratórios correspondentes às Posições Remuneratórias das categorias das carreiras gerais (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho);
Identificação das categorias e carreiras que se extinguem, que subsistem, e daquelas para que se transita (Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho);
Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da administração Pública (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro);
Abono para falhas (Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Despacho 15409/2009, de 8 de Julho);
Código do Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Faltas, férias e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);
IV - Ensino Superior/Universidade Técnica de Lisboa:
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007,
de 10 de Setembro;
Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, publicado no DR 2.ª série n.º 216, de 6 de Novembro.
V - Legislação Específica:
Lei 48/2010, de 19 de Outubro (Lei 91/2001, de 20 de Agosto);
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho SNC;
Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março (Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho de 1 de Março);
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Circulares Série A da DGO;
Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 27 327, de 15 de Dezembro de 1936;
Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Decreto-Lei 398/98, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro;
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro;
Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho;
CIVA;
Circulares, Instruções Administrativas e Informações Vinculativas do Ministério das Finanças.
204989426