1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 20.04.2011, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho abaixo identificado.
O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.
2 - Funções/Caracterização do posto de trabalho: Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - Gabinete de Apoio à Coordenação de Cursos, da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche, para desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nos domínios de actuação dos cursos e dos coordenadores, designadamente propostas de registo de novos ciclos de estudos, acreditação de cursos, numerus clausus e regras de ingresso nos cursos, alteração de planos de estudos, propostas gerais ou individuais de creditação, a acompanhamento e avaliação dos cursos e todos os assuntos em que seja pedido a colaboração ou parecer do coordenador de cursos.
Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
5 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: dois contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
6 - Local de trabalho: Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, em Peniche, Instituto Politécnico de Leiria.
7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta as limitações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro relativamente à determinação do posicionamento remuneratório, o valor será de 1.201,48(euro).
8 - Tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento de actos, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 20.04.2011, proferido ao abrigo do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico -funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar -se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para cada um dos postos de trabalho colocados a concurso (cf. n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) - titularidade de licenciatura na área das Ciências Sociais ou Empresariais.
12 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica do IPL. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.
A entrega da candidatura poderá ser efectuada:
Pessoalmente na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30); ou,
Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133,2411-901 Leiria.
13 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior, do curriculum vitae devidamente assinado e rubricado e de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada de fotocópia dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.
14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
15 - Aos candidatos que exerçam funções no IPL não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.º s 6 e 7 da Portaria 83.º -A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Métodos de selecção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro n.º 4, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no casos dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser -lhes -ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
17 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
18 - A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte:
OF = PC x 45 % + AP x 25 %+ EPS x 30 %
ou
OF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %
sendo que:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
19 - A prova terá uma duração máxima de 180 minutos.
20 - A prova incidirá sobre as seguintes temáticas:
Geral:
Administração pública
Direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Regime do contrato de trabalho em funções públicas;
Sistema integrado de avaliação do desempenho da administração pública;
Orgânica do Instituto Politécnico de Leiria;
Regime jurídico das instituições de ensino superior.
Específica:
Código do procedimento administrativo;
Modernização administrativa;
Bases do sistema educativo;
Bases do financiamento do ensino superior;
Princípios gerais para acesso e ingresso no ensino superior;
Regime jurídico de graus e diplomas do ensino superior;
Regimes especiais de frequência;
Regimes de reingresso, mudança de curso e transferência;
Regimes especiais de acesso;
Concursos especiais de acesso;
Espaço europeu ensino superior;
Processo de Bolonha;
Avaliação e acreditação do ensino superior.
21 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos preditos temas são:
Bibliografia:
a) Azevedo, A. (2007), Administração Pública. Modernização administrativa. Gestão e melhoria dos processos administrativos CAF e SIADAP. Porto: Vida Económica.
b) Oliveira, M. E.,Gonçalves, P.C., & Amorim, J. P. (2007). Código do Procedimento administrativo. Coimbra: Livraria Almedina (2.ª Edição - 7.ª Reimpressão da Edição de 1997).
Legislação geral:
a) Constituição da República Portuguesa - Lei 1/2005, de 12 de Agosto (Parte III, Organização do poder político - Título IX, Administração Pública);
b) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;
c) Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
d) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
e) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro; Despacho 6894-A/2009, de 4 de Março;
f) Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho Normativo 35/2008, de 21 de Julho, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Rectificação 1826/2008, de 13 de Agosto;
g) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro; Decreto Regulamentar 15/2009, de 31 de Agosto;
Legislação específica:
a) Código do Procedimento Administrativo - Decreto -Lei 442/91,de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto -Lei 6/96, de 31 Janeiro; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de Abril;
b) Lei da Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março;
c) Bases do financiamento do ensino superior - Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto.
d) Regime Jurídico dos Graus e diplomas do ensino superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro.
e) Concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior - Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro; Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro;
f) Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos - Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.
g) Cursos de Especialização Tecnológica - Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.
h) Regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior - Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro; Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro;
i) Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso - Portaria 401/2007, de 5 de Abril.
j) Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais - Regulamento 134/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Junho de 2007, alterado pela deliberação 736/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de Março de 2008 e com a redacção dada pelo Despacho 23771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de Setembro
k) Regimes especiais de frequência - Decreto-Lei 272/2009, de 1 de Outubro; Lei 23/2006, de 23 de Julho; Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro; Lei 105/2009 de 14 de Setembro; Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho alterada pela Lei 48/2009, de 4 de Agosto; Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro; Lei 90/2001, de 20 de Agosto; Portaria 886/83, de 22 de Setembro.
l) Espaço Europeu de Ensino Superior - Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
m) Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro; Lei 38/2007, de 16 de Agosto; Regulamento 869/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 233 - 2 de Dezembro de 2010.
Não é permitida a consulta de bibliografia, nem de legislação anotada.
Não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho electrónico ou computorizado durante a realização da prova.
22 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
23 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Paulo Jorge dos Santos Almeida, Subdirector da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche
Vogais efectivos:
1.º Vogal- Paulo Filipe de Almeida Cravo Lourenço, Coordenador do Curso de Marketing Turístico da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche
2.º Vogal - Lucinda Carreira Pereira, técnica superior da Direcção de Serviços Académicos
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga, Directora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche
2.º Vogal - António Sérgio Araújo de Almeida, Coordenador do Curso de Turismo da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, sempre que o solicitarem.
27 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
28 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
29 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
30 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
31 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
32 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em lugar visível e público dos Serviços Centrais do IPL, disponibilizada na sua página electrónica, em www.ipleiria.pt, e é publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
33 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
34 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma mencionado.
35 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do IPL, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional (Diário de Notícias).
20 de Abril de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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