1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, na reunião de Câmara de 27 de Dezembro de 2010, foi deliberado abrir Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação Jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior Área de Actividade Gestão de Recursos Humanos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Paços de Ferreira.
3 - Caracterização do posto de trabalho - Funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: - Atendimento Geral; Gestão de Reclamações e Garantir o funcionamento do Centro de Informação Autárquica ao consumidor
4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
5 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, salvo disposição especial em contrário e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento Concursal.
6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à actividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecido, conforme deliberado em reunião de Câmara Municipal de 27 de Dezembro de 2010.
10 - Habilitações literárias - Licenciatura Gestão de Recursos Humanos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário de candidatura, sob pena de exclusão (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º Da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível no site www.cm-pacosdeferreira.pt ou na Secção de expediente e serviços gerais desta Câmara Municipal. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Secção de expediente e serviços gerais ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Praça da República, n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República.
Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, fotocópia do número fiscal de contribuinte e curriculum vitae datado e assinado, declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, caso exista candidatos com relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, da qual conste a natureza do vínculo a categoria, o tempo de serviço na categoria na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável, só para candidatos vinculados.
Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivos de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos sob pena de não serem considerados. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e entrevista Profissional de selecção.
12.1 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica e versará sobre os seguintes temas:
Carta Ética - Princípios éticos da Administração Pública, Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97 de 22 de Março;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores das funções públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de trabalho em funções públicas;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos do Município e Freguesias;
Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro com as alterações previstas nas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12 e 59/2008 de 11/09 - Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das doenças profissionais;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto-Regulamentar 18/2009, de 14 de Setembro - (SIADAP) Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública;
Lei 23/96, de 2 de Julho - Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais;
Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro, alteração à Lei 23/96, de 26 de Julho - Criação de Ordenamento jurídico de alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais;
Decreto-Lei 24/96, de 31 de Julho - Lei da Defesa do Consumidor;
Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro - Institui a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos constantes do anexo I a este diploma, que dele faz parte integrante;
Decreto-Lei 371/2007, de 6 de Novembro, que altera o Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro - Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
Lei 24/2008, de 02 de Junho - Segunda alteração à Lei 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.
Decreto-Lei 195/99, de 8 de Junho - Estabelece o regime aplicável às cauções de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais previstos na lei.
Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações electrónicas;
Decreto-Lei 56/2010, de 01 de Junho - Estabelece limites à cobrança de quantias pela prestação do serviço de bloqueamento de equipamentos destinados ao acesso de serviços de comunicações electrónicas bem como pela rescisão do contrato durante o período de fidelização, garantindo os direitos dos utentes nas comunicações electrónicas e promovendo uma maior concorrência neste sector;
Regulamento 38/2004 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações: Procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem;
Decreto-Lei 62/2009, de 10 de Março - Regula as comunicações não solicitadas para fins de marketing directo prevendo medidas de protecção contra a invasão da privacidade.
Decreto-Lei 63/2009, de 10 de Março e Decreto-Lei 175/99, de 21 de Maio - Regulam a publicidade e a prestação de Serviços de audiotexto;
Regulamento 58/2005 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações - Regulamento da portabilidade;
Decreto-Lei 1/2008, de 3 de Fevereiro - Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;
Decreto-Lei 204/2008, de 14 de Outubro - Avaliação comparativa do perfil de risco de cada instituição e grupo financeiro;
Aviso 11/2001 do Banco de Portugal;
Aviso 10/2008 do Banco de Portugal;
Aviso 4/2009 do Banco de Portugal;
Aviso 5/2009 do Banco de Portugal;
Aviso 6/2009 do Banco de Portugal;
Decreto-Lei 192/2009, de 17 de Agosto - Regulação de práticas bancárias no crédito à habitação;
Decreto-Lei 171/2008, de 26 de Agosto - Eliminação de Obstáculos comerciais à renegociação das condições dos empréstimos, nomeadamente spread ou do prazo da duração do contrato de mútuo;
Decreto-Lei 133/2009, de 02 de Junho - Procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, relativa aos contratos de crédito aos consumidores;
Decreto-Lei 67/2003, de 8 de Abril - Venda de bens de consumo e suas garantias;
Decreto-Lei 84/2008, de 21 de Maio - Procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas;
Contratos à Distância e Práticas Comerciais Desleais;
Decreto-Lei 143/2001, de 26 de Abril - Vendas à distância, vendas ao domicílio ou equiparadas, vendas automáticas especiais esporádicas e modalidades proibidas de vendas de bens e prestações de serviços;
Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Maio de 2005;
Decreto-Lei 57/2008, de 26 de Março - Estabelece o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, proibindo-as;
Decreto-Lei 95/2006, de 29 de Maio; Decreto -Lei 7/2004, de 7 de Janeiro;
Decreto-Lei 263/2007, de 20 de Julho alteração ao Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto - Revisão do regime jurídico das agências de viagens e turismo que vem simplificar os procedimentos, reforçar a protecção do consumidor e clarificar situações;
Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro - estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento(CEE) n.º 295/91;
Decreto 39/2002 de 27 de Novembro - Convenção para a unificação de certas regras relativas a transporte aéreo internacional;
Decreto-Lei 173/2007, de 8 de Maio - Estabelece os termos em que a obrigação de indicação das tarifas do transporte aéreo deve ser cumprida bem como certos requisitos a que deve obedecer a mensagem publicitária a este serviço.
Duração da prova - 2 horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores.
12.2 - A Avaliação Psicológica - visa avaliar através de Técnicas de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12.3 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular (AC) serão consideradas e ponderadas numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HAB) onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
HAB - Doutoramento - 20 valores
Mestrado - 17 valores
Licenciatura ou Mestrado integrado - 15 valores
FP - Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. Para o caso do certificado de Acção de Formação não conter a indicação do número de horas será considerado que um dia de formação corresponde a sete horas - Inexistência de qualquer formação - 0 valores
Acções de Formação até 100 horas - 10 valores
Acções de Formação entre 101 horas e 200 horas - 14 valores
Acções de Formação entre 201 horas e 300 horas - 16 valores
Acções de Formação com mais de 301 horas - 20 valores
EP - Experiência Profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo na área para o qual é aberto o presente procedimento.
Sem experiência profissional - 0 valores
Menos de 2 anos - 10 valores
Entre 2 e 5 anos - 15 valores
Mais de 5 anos - 20 valores
AD - Avaliação de Desempenho - Será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do Posto de trabalho a ocupar com as seguintes regras, na escala de 0 a 20 valores.
Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Desempenho - Insuficiente - 0 valores
Desempenho - Necessita de desenvolvimento - 10 valores
Desempenho - Bom - 14 valores
Desempenho - Muito Bom - 16 valores
Desempenho - Excelente - 20 valores
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro
Desempenho Inadequado - 8 valores
Desempenho adequado - 15 valores
Desempenho relevante - 20 valores
A avaliação curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = 20 % (HAB) + 20 % (FP) + 30 % (EP) + 30 % (AD)
12.4 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Aspectos a avaliar: Orientação para resultados; Orientação para o Serviço Público; Análise de Informação e Sentido Critico; Iniciativa e Autonomia; Trabalho de Equipa e Cooperação.
12.5 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será obtida através dos seguintes parâmetros: - Motivação e Interesse; Capacidade de expressão e de comunicação; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Experiência Profissional; Sentido critico e clareza de raciocínio.
12.6 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos de selecção são: Avaliação curricular, entrevista de Avaliação de competências e Entrevista Profissional de selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.
12.7 - Se o número de candidatos for superior a 50 candidatos, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 27 de Dezembro, os métodos de selecção são: Prova de conhecimentos e entrevista Profissional de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento Concursal resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
13.1 - Se o número de candidatos for inferior a 50, serão aplicadas as seguintes fórmulas: OF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS ou OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS sendo OF = Ordenação Final; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de selecção; AC = Avaliação curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências, caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a não ser que o candidato afaste por escrito no requerimento.
13.2 - Se o número de candidatos for superior a 50, serão aplicadas as seguintes formulas:
OF = 55 % PC + 45 % EPS ou OF = 55 % AC + 45 % EPS, caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro a não ser que o candidato afaste por escrito no requerimento.
13.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela Ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fase não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer dos métodos de selecção, equivale à desistência do concurso.
Em caso de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
16 - O júri do Procedimento concursal, será o seguinte:
Presidente - Dr. José Manuel Ribeiro Leão, Direcção intermédia de 1.º Grau (Director do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro)
Vogais efectivos: Dr. António Daniel Pinto Cerqueira, Direcção intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão de Apoio Jurídico, Expropriações e Planeamento), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª.Ana Maria Moreira Leal, Técnica Superior
Vogais suplentes:, Dr.ª Paula Cristina Costa Santos técnica superior e Dr.ª. Maria Teresa Leão Cardoso de Barros Oliveira, Técnica Superior.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos:
17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
17.3 - A Publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Paços de Ferreira e disponibilizada na sua página electrónica.
17.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é comunicada aos interessados através de oficio registado, publicado na 2.asérie do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.
18 - Quota de emprego para pessoas com deficiência de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, por isso os candidatos devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
19 - O Município de Paços de ferreira, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do Município de Paços de Ferreira, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida
Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento Concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
22 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
28 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Oliveira Pinto.
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