Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 21 de Outubro de 2010, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, com vista à ocupação de postos de trabalho (masculinos ou femininos) na categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Local de trabalho: Agrupamentos de escolas do Município de Braga.
2 - Atribuição/competência/actividade a executar: funções de chefia técnica e administrativa, do agrupamento de escolas, por cujos resultados é responsável; execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade; realização das actividades de programação e organização do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores, em todas as áreas da gestão de recursos humanos, da gestão financeira, patrimonial e de aquisições e da gestão do expediente e arquivo, cabendo-lhe ainda: exercer todas as competências delegadas pela direcção do agrupamento escolar; propor as medidas tendentes à modernização e eficiência e eficácia dos serviços de apoio administrativo; preparar e submeter a despacho do órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas todos os assuntos respeitantes ao funcionamento da escola; assegurar a elaboração do projecto de orçamento, de acordo com as linhas traçadas pela direcção do agrupamento escolar; coordenar, de acordo com as orientações superiores, a elaboração do relatório de conta de gerência.
3 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Requisitos de Admissão:
5.1 - Requisito habilitacional - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, salvo o disposto no n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
5.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.
5.3 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Obrigatórios
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, (candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso), a não ser que os afaste por escrito.
6.2 - Facultativos ou complementares - Entrevista Profissional de Selecção.
6.3 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração de 2 horas.
Temas a abordar e legislação necessária à sua realização: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Quadro de Competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, e pelas declarações de rectificação n.os 4/2002, de 6/02, e 9/02, de 5/03; Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/09; Organização dos Serviços Municipais - Decreto-Lei 305/2009, de 23/10; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Braga - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282 de 06/12/2002, apêndice n.º 155; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9/09; lei de Vínculos, de Carreiras e de Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27/02 com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Lei 3-B/2010, de 28/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Decreto-Lei 121/2008, de 11/07; Decreto-Lei 209/2009; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09 e artigos 33.º a 65.º (Parentalidade) do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12/02; ADSE - Decreto-Lei 118/83, de 25/02 alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 234/2005, de 30/12; Lei 53-D/2006, de 29/12; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09; Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14/10, alterada pela Lei 115/97, de 19/09 e pela Lei 49/2005, de 30/08; Lei Orgânica do Ministério da Educação - Decreto-Lei 213/2006, de 27/10, alterada pelo Decreto-Lei 164/2008, de 8/08; Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário - Decreto-Lei 75/2008, de 22/04; Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário - Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, actualizado de acordo com a seguinte legislação: Declaração de rectificação publicada no Diário da República, Série I, Suplemento, n.º 149, de 30/06 de 1990; Decreto-Lei 105/97, de 29/04; Decreto-Lei 1/98, de 2/01; Decreto-Lei 35/2003, de 27/02; Decreto-Lei 121/2005, de 26/07; Decreto-Lei 229/2005, de 29/12; Decreto-Lei 224/2006, de 13/11; Decreto-Lei 15/2007, de 19/01; Decreto-Lei 35/2007, de 15/02, e Decreto-Lei 270/2009, de 30/09; Estatuto do Aluno dos ensinos Básico e Secundário - Lei 30/2002, de 20/12, alterada e republicada pela Lei 3/2008, de 18/01; Regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade - Lei 85/2009, de 27/08; Ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento - Decreto-Lei 147/97, de 11/06; Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22/04; Transferência de competências para os Municípios em matéria de educação: Actividades de enriquecimento curricular - Decreto-Lei 212/2009, de 3/09; Despacho 14 460/2008, de 26/05; Decreto-Lei 144/2008, de 28/07, alterado pela Lei 3-B/2010, de28/04.
7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (45PC + 25AP + 30EPS)/100
ou
OF = (40AC + 30EAC + 30EPS)/100
Sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
8 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Remuneração - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 BRAGA.
11.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias.
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, comprovativa da titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, da qual conste, também, a actividade que exerce, a antiguidade na carreira e categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos dois anos.
c) Currículo profissional, para os candidatos referidos no ponto 6.1, alínea b), deste aviso, que não optem pela prova de conhecimentos, devidamente detalhado, actualizado e assinado, onde constem as funções que tem exercido e, ou exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, para efeitos de avaliação curricular nos termos do artigo 11.º e n.º 3, artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
d) Para os candidatos visados, declaração comprovativa emitida pelo serviço de origem em como se mantêm integrados na carreira resultante da transição operada nos termos dos artigos 96 ou 97.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (níveis habilitacionais transitórios) e citado no ponto 5.1 deste aviso.
Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.
11.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Braga ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos encontram-se arquivados no processo individual.
11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12 - A acta do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Composição do júri do procedimento:
Presidente: Maria Goretti Figueiredo Manso Araújo, chefe de divisão.
Vogais efectivos: João Manuel Correia Lima, director de departamento, que substitui o Presidente na sua falta ou impedimento e Filipa Paula Lobo Bacelar Ferreira, técnica superior.
Vogais suplentes: Cristina Maria Faria Ferreira Salgado, técnica superior, e Luís Carlos Costa Vaz, coordenador técnico.
14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município e disponibilizada na página electrónica do Município, wwww.cm-braga.pt
Paços do Município de Braga, 30 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
304019669