Decreto 30295, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 43/1940, Série I de 1940-02-22.
- Data: 1940-02-22
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120266.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-02-11 -
Portaria
17586 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 5.ª Repartição - Serviço de Pesos e Medidas
Designa a letra M para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1961 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar e medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 do próximo mês de Março.
-
1961-02-27 -
Portaria
18289 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 5.ª Repartição - Serviços de Pesos e Medidas
Designa a letra G para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1962 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar e medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março próximo.
-
1962-03-01 -
Portaria
19054 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Designa a letra A para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1963 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar e medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 do corrente mês.
-
1963-02-25 -
Portaria
19729 -
Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Designa a letra V para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1964 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março próximo.
-
1964-02-29 -
Portaria
20402 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Designa a letra Q para a servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1965 no afilamento de todos os peso, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser utilizada em 1 de Março próximo.
-
1965-01-28 -
Portaria
21072 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Designa a leira J para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1966 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser utilizada em 1 de Março próximo.
-
1966-02-22 -
Portaria
21888 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Designa a letra D para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1967 no afilamento de todos os pesos, medidas e instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março próximo.
-
1967-03-01 -
Portaria
22547 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Designa a letra N para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1968 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 do mês corrente.
-
1968-02-15 -
Portaria
23225 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
1969 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março.
-
1969-02-17 -
Portaria
23928 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Designa a letra F para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1970 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março.
-
1970-02-25 -
Portaria
120/70 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Designa a letra T para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1971 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho terá inicio a época de aferição.
-
1971-03-29 -
Portaria
168/71 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Designa a letra E para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1972 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir, executado em todos os concelhos do Pais, à excepção do de Lisboa, onde a referida letra principiará a ser empregada em 1 de Março.
-
1972-03-14 -
Portaria
137/72 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Designa a letra S para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1973 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir, executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a referida letra principiará a ser empregada em 1 de Março.
-
1973-03-08 -
Portaria
171/73 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Designa a letra O para servir no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir em determinado período.
-
1974-03-12 -
Portaria
194/74 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Designa a letra H para servir, durante determinado período, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir.
-
1975-03-17 -
Portaria
185/75 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Designa a letra B para afilamento de pesos e medidas de 1 de Maio de 1975 a 30 de Abril de 1976.
-
1976-05-10 -
Portaria
289/76 -
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Designa a letra L para servir, durante o período que decorre de 1 de Maio de 1976 a 30 de Abril de 1977, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir.
-
1977-03-03 -
Portaria
105/77 -
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 5.ª Repartição
Designa a letra C para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1978 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março.
-
1978-05-04 -
Portaria
253/78 -
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Designa a letra X para servir durante o período que decorre de 1 de Maio de 1978 a 30 de Abril de 1979, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir.
-
1980-03-01 -
Portaria
80/80 -
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Gabinete do Secretário de Estado
Designa a letra a utilizar no afilamento de pesos e medidas.
-
1981-03-07 -
Portaria
250/81 -
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Designa a letra A para servir no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir.
-
1982-02-08 -
Portaria
178/82 -
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Designa a letra Z para, durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1983, servir no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do país, à excepção do de Lisboa, onde esta letra principiará a ser empregada em 1 de Março.
-
1982-11-30 -
Portaria
1122/82 -
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Designa a letra F para servir durante o ano de 1983 nos afilamentos de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/120266/decreto-30295-de-22-de-fevereiro