A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 30295, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Determina que o período normal de aferição de pesos e medidas e mais instrumentos de pesar e medir é durante os meses de Maio a Julho, podendo prolongar-se por mais um mês para as povoações fora das sedes dos concelhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120266.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-11 - Portaria 17586 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 5.ª Repartição - Serviço de Pesos e Medidas

    Designa a letra M para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1961 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar e medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 do próximo mês de Março.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-27 - Portaria 18289 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 5.ª Repartição - Serviços de Pesos e Medidas

    Designa a letra G para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1962 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar e medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março próximo.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-01 - Portaria 19054 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Designa a letra A para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1963 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar e medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 do corrente mês.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-25 - Portaria 19729 - Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Designa a letra V para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1964 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março próximo.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-29 - Portaria 20402 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Designa a letra Q para a servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1965 no afilamento de todos os peso, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser utilizada em 1 de Março próximo.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-28 - Portaria 21072 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Designa a leira J para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1966 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser utilizada em 1 de Março próximo.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-22 - Portaria 21888 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Designa a letra D para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1967 no afilamento de todos os pesos, medidas e instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março próximo.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-01 - Portaria 22547 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Designa a letra N para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1968 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 do mês corrente.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-15 - Portaria 23225 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    1969 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-17 - Portaria 23928 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Designa a letra F para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1970 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-25 - Portaria 120/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Designa a letra T para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1971 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho terá inicio a época de aferição.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-29 - Portaria 168/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Designa a letra E para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1972 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir, executado em todos os concelhos do Pais, à excepção do de Lisboa, onde a referida letra principiará a ser empregada em 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-14 - Portaria 137/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Designa a letra S para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1973 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir, executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a referida letra principiará a ser empregada em 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-08 - Portaria 171/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Designa a letra O para servir no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir em determinado período.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-12 - Portaria 194/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Designa a letra H para servir, durante determinado período, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-17 - Portaria 185/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Designa a letra B para afilamento de pesos e medidas de 1 de Maio de 1975 a 30 de Abril de 1976.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-10 - Portaria 289/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Designa a letra L para servir, durante o período que decorre de 1 de Maio de 1976 a 30 de Abril de 1977, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-03 - Portaria 105/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 5.ª Repartição

    Designa a letra C para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1978 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-04 - Portaria 253/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Designa a letra X para servir durante o período que decorre de 1 de Maio de 1978 a 30 de Abril de 1979, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Portaria 80/80 - Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Gabinete do Secretário de Estado

    Designa a letra a utilizar no afilamento de pesos e medidas.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-07 - Portaria 250/81 - Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade

    Designa a letra A para servir no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Portaria 178/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade

    Designa a letra Z para, durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1983, servir no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do país, à excepção do de Lisboa, onde esta letra principiará a ser empregada em 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-30 - Portaria 1122/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade

    Designa a letra F para servir durante o ano de 1983 nos afilamentos de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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