Portaria 171/73, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 57/1973, Série I de 1973-03-08.
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Data:
1973-03-08
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Designa a letra O para servir no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir em determinado período.
Portaria 171/73
de 8 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869 e para efeitos do
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra O para servir, durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1974, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho terá início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.
Secretaria de Estado da Indústria, 19 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/08/plain-237927.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237927.dre.pdf .
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