Portaria 253/78, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 102/1978, Série I de 1978-05-04.
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Data:
1978-05-04
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Secções desta página::
Designa a letra X para servir durante o período que decorre de 1 de Maio de 1978 a 30 de Abril de 1979, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir.
Portaria 253/78
de 4 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, nos termos do artigo 12.º do regulamento de 23 de Março de 1869, e para efeitos do
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra X para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1979, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir, executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra já principiou a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho teve início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, Nuno Krus Abecasis.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/04/plain-215264.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215264.dre.pdf .
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