Portaria 105/77, de 3 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 5.ª Repartição
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Fonte: Diário da República n.º 52/1977, Série I de 1977-03-03.
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Data:
1977-03-03
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Secções desta página::
Designa a letra C para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1978 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março.
Portaria 105/77
de 3 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869, e para efeitos do
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra C para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1978 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho tem início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 11 de Fevereiro de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, José Eduardo Cardoso Trigo de Morais, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/03/plain-219432.pdf ;
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