Portaria 19729, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 47/1963, Série I de 1963-02-25.
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Data:
1963-02-25
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Designa a letra V para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1964 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março próximo.
Portaria 19729
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869 e para efeitos do
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra V para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1964 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho terá início a época da aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.
O que se comunica a todos os governadores civis dos distritos do continente e ilhas adjacentes e a todas as delegações da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais para seu conhecimento e para que o façam constar às câmaras municipais dos respectivos concelhos.
Ministério da Economia, 25 de Fevereiro de 1963. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/25/plain-275117.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275117.dre.pdf .
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