Portaria 21072, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 23/1965, Série I de 1965-01-28.
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Data:
1965-01-28
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Designa a leira J para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1966 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser utilizada em 1 de Março próximo.
Portaria 21072
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos do
artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869, e para efeitos do
Decreto 30295,
de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra J para servir durante o período que decorre
de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1966, no afilamento de todos os pesos,
medidas e mais instrumentos de pesar ou medir, executado em todos os concelhos do
País, à excepção de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de
Março, data em que no dito concelho terá início a época de aferição, conforme o que está
estabelecido no § único do artigo 1.º do citado
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de
1940.
Secretaria de Estado da Indústria, 28 de Janeiro de 1965. - O Secretário de Estado da
Indústria, José Luís Esteves da Fonseca.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/28/plain-267971.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267971.dre.pdf .
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