Portaria 289/76, de 10 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
-
Fonte: Diário da República n.º 109/1976, Série I de 1976-05-10.
-
Data:
1976-05-10
-
Secções desta página::
Designa a letra L para servir, durante o período que decorre de 1 de Maio de 1976 a 30 de Abril de 1977, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir.
Portaria 289/76
de 10 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869, e para efeitos do
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra L para servir, durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1977, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir, executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra já principiou a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho teve início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 29 de Março de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe Moura Vicente.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/10/plain-226671.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226671.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/226671/portaria-289-76-de-10-de-maio