Portaria 178/82, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
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Fonte: Diário da República n.º 32/1982, Série I de 1982-02-08.
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Data:
1982-02-08
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Designa a letra Z para, durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1983, servir no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do país, à excepção do de Lisboa, onde esta letra principiará a ser empregada em 1 de Março.
Portaria 178/82 de 8 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869, e para efeitos do Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra Z para servir, durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1983, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho tem início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.
Secretaria de Estado da Energia, 21 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/02/08/plain-120267.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/120267.dre.pdf .
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