Portaria 20402, de 29 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 51/1964, Série I de 1964-02-29.
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Data:
1964-02-29
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Designa a letra Q para a servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1965 no afilamento de todos os peso, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser utilizada em 1 de Março próximo.
Portaria 20402
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos do
artigo 12.º do regulamento de 23 de Março de 1869, e para efeitos do
Decreto 30295,
de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra Q para servir durante o período que decorre
de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1965 no afilamento de todos os pesos,
medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País,
à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de
Março, data em que no dito concelho terá início a época de aferição, conforme o que está
estabelecido no § único do artigo 1.º do citado
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de
1940.
O que se comunica a todos os governadores civis dos distritos do continente e ilhas
adjacentes e a todas as delegações da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e
Industriais para seu conhecimento e para que o façam constar às câmaras municipais dos
respectivos concelhos.
Secretaria de Estado da Indústria, 29 de Fevereiro de 1964. - Pelo Secretário de Estado
da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/02/29/plain-271126.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271126.dre.pdf .
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