Portaria 137/72, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 62/1972, Série I de 1972-03-14.
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Data:
1972-03-14
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Designa a letra S para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1973 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir, executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a referida letra principiará a ser empregada em 1 de Março.
Portaria 137/72
de 14 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869 e para efeitos do
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra S para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1973 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir, executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho terá início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.
O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/14/plain-241200.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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