Portaria 22547, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 51/1967, Série I de 1967-03-01.
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Data:
1967-03-01
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Designa a letra N para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1968 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 do mês corrente.
Portaria 22547
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos
termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869, e para efeitos do
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra N para servir durante o período
que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1968 no afilamento de todos
os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir, executado em todos os
concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser
empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho terá início a época de aferição,
conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado
Decreto 30295, de
22 de Fevereiro de 1940.
Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da
Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/01/plain-259337.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259337.dre.pdf .
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