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Portaria 17586, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Designa a letra M para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1961 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar e medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 do próximo mês de Março.

Texto do documento

Portaria 17586

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869, e para efeitos do Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra M para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1961 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho terá início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.

O que se comunica a todos os governadores civis dos distritos do continente e ilhas adjacentes e a todas as delegações da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, para seu conhecimento e para que o façam constar às câmaras municipais dos respectivos concelhos.

Ministério da Economia, 11 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/11/plain-270974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-02-22 - Decreto 30295 - Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria

    Determina que o período normal de aferição de pesos e medidas e mais instrumentos de pesar e medir é durante os meses de Maio a Julho, podendo prolongar-se por mais um mês para as povoações fora das sedes dos concelhos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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