Portaria 80/80, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário da República n.º 51/1980, Série I de 1980-03-01.
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Data:
1980-03-01
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Designa a letra a utilizar no afilamento de pesos e medidas.
Portaria 80/80
de 1 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869 e para efeitos do
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra G para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1981 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir, executados em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho tem início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.
Ministério da Indústria e Energia, 31 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/01/plain-205644.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205644.dre.pdf .
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