Portaria 19054
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869, e para efeitos do Decreto 30295, de 2 de Fevereiro de 1940, designar a letra A para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1963 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho terá início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.
O que se comunica a todos os governadores civis dos distritos do continente e ilhas adjacentes e a todas as delegações da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais para seu conhecimento e para que o façam constar às câmaras municipais dos respectivos concelhos.
Ministério da Economia, 1 de Março de 1962. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.