Portaria 120/70, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 47/1970, Série I de 1970-02-25.
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Data:
1970-02-25
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Designa a letra T para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1971 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho terá inicio a época de aferição.
Portaria 120/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos
termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869, e para efeitos do
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra T para servir durante o período que
decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1971 no afilamento de todos os
pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos
do Pais, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1
de Março, data em que no dito concelho terá início a época de aferição, conforme o que
está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado
Decreto 30295, de 22 de Fevereiro
de 1940.
Secretaria de Estado da Indústria, 25 de Fevereiro de 1970. - O Secretário de Estado da
Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/25/plain-246950.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246950.dre.pdf .
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