Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalhos em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para dois Técnicos Superiores nas áreas de: Gestão de Empresas; Gestão e Administração Pública; Economia.
O Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, após consulta à DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, informou através de oficio 39/DRSP/2.0/2009 que temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por despacho de autorização do Sr. Presidente da Câmara proferido no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dez, no âmbito da competência própria, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação, o presente Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho na categoria de Técnico Superior nas áreas de: Gestão de Empresas, Gestão e Administração Pública; Economia, da carreira geral de Técnico Superior, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos que a seguir se indicam:
1 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).
2 - Local de Trabalho: Município de Oeiras.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, planeamento e concepção, elaborar pareceres e projectos e aplicar conhecimentos e métodos inerentes à qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 3, nomeadamente as seguintes actividades: Acompanhamento de processos no âmbito da Gestão Financeira.
4 - Remuneração base prevista: A correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório, que equivale a (euro)1.201,48 mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única. O posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura.
7 - Área de formação académica: Gestão de Empresas, Gestão e Administração Pública; Economia.
8 - Requisitos preferenciais de candidatura: É condição preferencial os candidatos terem sólidos conhecimentos em informática na óptica do utilizador; forte orientação para o trabalho por objectivos; facilidade de relacionamento em equipas de trabalho; pró-activo.
9 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Os Métodos de Selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Prova de conhecimentos - ponderação 45 %;
Avaliação Psicológica - ponderação 25 %;
Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, versando sobre os seguintes temas:
Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Regulamento Orgânico do Município de Oeiras; Código do Procedimento Administrativo; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações; Estatuto Disciplinar da dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Tema 2: Finanças Locais; Contabilidade das Autarquias Locais; Realização de Despesas Públicas e Contratação Pública.
Sugestão Bibliográficas
Tema 1: Lei 169/99, 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Regulamento Orgânico do Município de Oeiras, Aviso 18465-H/2007 de 26 de Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, actualizado de acordo com os seguintes diplomas Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 30/2008, de 10 de Julho; Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro com as alterações introduzidas pela lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 269/2009 e Lei 3-B/2010 de 28 de Abril; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Tema 2: Lei 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2009; Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março - Execução do Orçamento de Estado para 2009; Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2008; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro - POCAL; Lei 162/99, de 14 de Setembro - 1.ª Alteração POCAL
Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro - Alteração POCAL; Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril - Alteração POCAL; Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - Classificador de receitas e despesas públicas; Resolução 4/2001 - 2.ª secção do Tribunal de Contas - Organização e documentação das contas das Autarquias Locais e entidades equiparadas, abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL); Lei 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais; Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março - Endividamento Líquido Municipal; Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro - Programa pagar a tempo e horas; Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro - Regime Jurídico do SEL; Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; Lei 10/2003, de 13 de Maio - Competências das áreas metropolitanas; Lei 46/2008 - Regime Jurídico das Áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto; Lei 11/2003, de 13 de Maio - Competências das comunidades intermunicipais de direito público; Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, Lei 44/85, de 13 de Setembro; Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro - Regime Jurídico do Sector Empresarial do Estado e das Empresas Públicas; Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto - Alteração do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro; Portaria 671/2000, 17 de Abril - CIME, CIBE e CIIDE - Inventários (Móveis, Imóveis e Veículos); Edital 28/2007 - Regulamento do Sistema de Controlo Interno; Edital 29/2007 - Regulamento de Inventário e Cadastro; Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro - CIMI e CIMT; Lei 64/2008, de 5 de Dezembro - Alteração CIRS, CIMI e EBF; Lei 22-A/2007, de 29 de Junho - Código do Imposto sobre Veículos e o Código do IUC; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos contratos públicos; Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Realização Despesas Públicas e Contratação Pública (mantêm em vigor os artigos 16.º a 22.º e 29.º); Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - Empreitadas (mantém os artigo 260.º a 264.º); Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro - Lei Geral Tributária; Decreto-Lei 433/99, de 26 de Outubro - Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
Lei 3/2010 27 Abril, Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária;
Lei 3-B/2010 de 28 Abril, Orçamento de Estado para 2010;
Dec. Lei 72-A/2010 de 18 Junho, Disposições à execução do Orçamento de Estado para 2010;
Lei 12-A/2010 de 30 Junho, medidas de consolidação orçamental previstas no PEC.
Cada uma das Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos gerais (Tema 1), é objectiva, de escolha múltipla, consistindo em 10 perguntas fechadas (sem consulta). A Prova de Conhecimentos Específicos (Tema 2), é escrita, de resposta aberta, sendo composta por três questões, das quais o candidato deverá optar por uma (sem consulta):
PC = (PCG + 2PCE)/3
Em que: PC = Prova de Conhecimentos; PCG = Prova de Conhecimentos Gerais; PCE = Prova de Conhecimentos Específicos
10.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir, o Júri deliberou que a mesma será efectuada por entidade externa especializada para este efeito.
A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:
Experiência profissional na função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.
11 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 13 do presente do Aviso, os métodos de selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular - ponderação 45 %;
Entrevista de Avaliação das Competências - ponderação 55 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (45 %) + EAC (55 %)
Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
11.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:
AC= (HL + FP + EP+ AD)/4
Em que: HL= Habilitações Literárias (certificados pelas entidades competentes); FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP= Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); AD= Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).
11.1.1 - Para a valoração das Habilitações Literárias, será adoptado o seguinte critério:
Nota final de curso quantitativa
11.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:
Curso com duração (maior que) 1 semana (35 horas /5 dias) - 4 valores; Curso com duração (maior que) 3 dia e (igual ou menor que) 1 semana - 3 valores; Curso com duração (maior que) 1 dia e (igual ou menor que) 3 dias - 2 valores; Curso com duração (igual ou menor que) 1 dia (7 horas) - 1 valor; Sem formação - 0 valores.
11.1.3 - A valoração da Experiência Profissional, incidirá na valorização do desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
Experiência (maior que) 8 anos - 20 valores; Experiência (maior que) 5 anos e (igual ou menor que) a 8 anos - 16 valores;
Experiência (maior que) 3 anos e (igual ou menor que) a 5 anos - 12 valores; Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) a 3 anos - 8 valores;
Experiência (menor que) 1 ano - 4 valores
11.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos dois últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.
c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 Valores.
11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:
Avaliação comportamental em contexto de trabalho; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Sentido crítico; Motivação.
12 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
14 - O Júri será composto pelos seguintes membros:
Presidente: Dra. Zara Cardoso, Chefe da Divisão de Gestão Financeira;
1.º Vogal: Dr. José Luís Ribeiro, Chefe da Divisão de Plano e Orçamento;
2.º Vogal: Dra. Rosa Lopes, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente: Dr. Luís Filipe Afonso, Técnico Superior da DRH;
2.º Vogal Suplente: Dra. Ana Paula Barroso, Técnica Superior.
Em caso de ausência ou impedimento do presidente do Júri, este será substituído pelo Vogal nomeado imediatamente a seguir.
15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.
16 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente no Diário da República, apresentar a sua candidatura.
17 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento especifico, de utilização obrigatória, disponível na CMO - Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt), de fotocópia do certificado de habilitações e de documento identificativo e dos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no Ponto 13 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviços de origem, da qual constem a natureza do vinculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção devem efectuar essa menção no requerimento.
É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Oeiras, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.
18 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Oeiras, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.
19 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.
20 - Os candidatos serão notificados por email com aviso de recepção, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.
21 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Oeiras e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de Junho de 1759, Oeiras.
22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
23 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Oeiras, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
Oeiras, 14 de Outubro de 2010. - Por delegação de competências, A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Rosa Lopes.
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