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Decreto-lei 158-A/75, de 26 de Março

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Sumário

Introduz alterações na estrutura do Governo.

Texto do documento

Decreto-Lei 158-A/75

de 26 de Março

Considerando a conveniência de proceder a algumas alterações na estrutura do Governo, com a criação de novos departamentos governamentais, bem como de algumas Secretarias de Estado.

Nestes termos:

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica extinto o Ministério da Economia, criado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 338/74, de 18 de Julho.

Art. 2.º - 1. É criado o Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, que passará a englobar a Secretaria de Estado do Planeamento Económico, a Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços e a Secretaria de Estado do Planeamento dos Recursos Humanos.

2. Passa igualmente a existir, no âmbito desse Ministério, o lugar de Subsecretário de Estado do Comércio Interno.

Art. 3.º No Ministério das Finanças é criada a Secretaria de Estado das Finanças e ainda o lugar de Subsecretário de Estado do Orçamento.

Art. 4.º No Ministério dos Negócios Estrangeiros é criada a Secretaria de Estado da Cooperação Externa.

Art. 5.º É criado o Ministério da Indústria e Tecnologia e o cargo de Secretário de Estado da Indústria e Tecnologia, sendo neste departamento criados ainda os lugares de Subsecretário de Estado da Programação Industrial e de Subsecretário de Estado da Administração Industrial.

Art. 6.º Fica também criado o Ministério da Agricultura e Pescas, ficando nele incluídas a Secretaria de Estado das Pescas, a Secretaria de Estado da Estruturação Agrária e a Secretaria de Estado do Fomento Agrário.

Art. 7.º É criado o Ministério do Comércio Externo, que ficará a abranger a Secretaria de Estado do Turismo e a Secretaria de Estado do Comércio Externo.

Art. 8.º Cria-se, também, o Ministério dos Transportes e Comunicações, que passará a englobar a Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações e a Secretaria de Estado da Marinha Mercante e ainda o lugar de Subsecretário de Estado dos Transportes.

Art. 9.º Na Secretaria de Estado das Obras Públicas é criado o lugar de Subsecretário de Estado das Obras Públicas.

Art. 10.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado no Conselho da Revolução.

Promulgado em 25 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/26/plain-11839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-18 - Decreto-Lei 338/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o Ministério da Coordenação Económica, e cria os Ministérios das Finanças e da Economia, fixando a respectiva composição.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-03 - Rectificação - Conselho da Revolução

    Ao Decreto-Lei n.º 158-A/75, de 26 de Março, que introduz alterações na estrutura do Governo

  • Tem documento Em vigor 1975-05-03 - RECTIFICAÇÃO DD264 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Ao Decreto-Lei n.º 158-A/75, de 26 de Março, que introduz alterações na estrutura do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-17 - Decreto-Lei 233-A/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Mantém, até final do corrente ano económico, a actual estrutura do Orçamento Geral do Estado, e abre um crédito de 40000 contos na Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-16 - Decreto-Lei 372/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC).

  • Tem documento Em vigor 1975-09-03 - Decreto-Lei 479/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica

    Promulga a orgânica do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - Decreto-Lei 536-B/75 - Ministério das Finanças

    Cria, no Ministério das Finanças, a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos Públicos e extingue a Secretaria de Estado das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - DECRETO LEI 536-D/75 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Cria, no Ministério das Finanças, a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos Públicos e extingue a Secretaria de Estado das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-13 - Decreto-Lei 11-A/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Cria no Ministério da Agricultura e Pescas os cargos de Subsecretário de Estado da Estruturação Agrária e de Subsecretário de Estado das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 49-B/76 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-07 - Decreto-Lei 109/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina que junto do Ministério da Agricultura e Pescas exercerá as funções de auditor jurídico um ajudante do procurador-geral da República.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-10 - Decreto-Lei 117-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Ministério das Obras Públicas e estabelece a sua estrutura, que integra a Secretaria de Estado das Obras Públicas e a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e do Saneamento Básico. Extingue o Ministério do Equipamento Social.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-14 - Decreto-Lei 358/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-15 - Decreto 472-C/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Define a estrutura e regulamenta o funcionamento do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-23 - Decreto 865/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a Auditoria Jurídica do Ministério dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-07 - Decreto 20/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Define a estrutura e regulamenta o funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-07 - DECRETO REGULAMENTAR 2/77 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    Define a estrutura e regulamenta o funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-14 - Decreto-Lei 155/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro

    Cria uma auditoria jurídica no Ministério da Indústria e Tecnologia, definindo as suas atibuições, competências e regime de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-16 - Decreto Regulamentar 86/77 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-31 - Despacho Normativo 126/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro

    Integra os serviços extintos do Ministério da Indústria e Tecnologia nos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-10 - Decreto Regulamentar 64/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Reformula as atribuições, as competências e a capacidade de actuação do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações (GEPTC).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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