de 13 de Janeiro
O Decreto-Lei 158-A/75, de 26 de Março, que introduziu alterações na estrutura do Governo, veio criar o Ministério da Agricultura e Pescas, nele tendo ficado incluídas a Secretaria de Estado das Pescas, a Secretaria de Estado da Estruturação Agrária e a Secretaria de Estado do Fomento Agrário.Considerando a crescente complexidade dos problemas que dizem respeito à agricultura e às pescas e a importância do sector no processo evolutivo do País, revelou-se necessário fortalecer o departamento através da criação de dois novos cargos de Subsecretário, um no âmbito da estruturação agrária e outro para assuntos relativos às pescas.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São criados no Ministério da Agricultura e Pescas os cargos de Subsecretário de Estado da Estruturação Agrária e de Subsecretário de Estado das Pescas.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso.
Promulgado em 10 de Janeiro de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.